882 resultados encontrados para hermann benjamin. dje - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). (Redação dada pela Lei nº 11.033, de 2004). § 1º Os autos de execução a que se refere este artigo serão reativados quando os valores dos débitos ultrapassarem os limites indicados. (...) § 4º No caso de reunião de processos contra o mesmo devedor,
§ 4º No caso de reunião de processos contra o mesmo devedor, na forma do art. 28 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, os fins de que trata o limite indicado no caput deste artigo, será considerada a soma dos débitos consolidados das inscrições reunidas. A Portaria MF 75, de 22/03/2012 dispõe: Art. 1º Determinar: I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais)
da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). (Redação dada pela Lei nº 11.033, de 2004). § 1º Os autos de execução a que se refere este artigo serão reativados quando os valores dos débitos ultrapassarem os limites indicados. (...) § 4º No caso de reunião de processos contra o mesmo devedor,
2499/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8029 RÉU ZERO OITO CONFECCOES - EIRELI ME LUCIANA APARECIDA DA SILVA VESTUARIO - ME 1. Recurso interposto pela União com vistas à majoração do percentual da verba honorária, bem como sua reversão aos RÉU membros da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 85 do Intimado(s)/Citado(s): CPC vigente. 2. Não se cogita da aplicação dos parâmetros estabelecidos
A Lei nº 10.522/2002, em seu art. 20, alterado pela Lei 11.033/2004, dispõe: Art. 20. Serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). (Redação dada pela Lei nº 11.033, de 2004). § 1º Os autos de execução a que se r
A Lei nº 10.522/2002, em seu art. 20, alterado pela Lei 11.033/2004, dispõe: Art. 20. Serão arquivados, sem baixa na distribuição, mediante requerimento do Procurador da Fazenda Nacional, os autos das execuções fiscais de débitos inscritos como Dívida Ativa da União pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). (Redação dada pela Lei nº 11.033, de 2004). § 1º Os autos de execução a que se r
§ 4º No caso de reunião de processos contra o mesmo devedor, na forma do art. 28 da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, os fins de que trata o limite indicado no caput deste artigo, será considerada a soma dos débitos consolidados das inscrições reunidas. A Portaria MF 75, de 22/03/2012 dispõe: Art. 1º Determinar: I - a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais)
2426/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8734 Despacho ADVOCATÍCIOS. NOVO CPC2015. REVERSÃO AOS MEMBROS DA AGU. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Recurso interposto pela União com vistas à majoração do percentual da verba honorária, bem como sua reversão aos membros da Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 85 do CPC vigente. Processo Nº RTOrd-0012483-13.2016.5.15.0017 AUTOR RITA KARINA SANT
2444/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Abril de 2018 CPC vigente. 13622 Juiza do Trabalho Substituta 2. Não se cogita da aplicação dos parâmetros estabelecidos no art. 85 do CPC2015 para a fixação de verba honorária, pois, possui Notificação nítido colorido de direito material, não se aplicando aos casos ajuizados antes de sua vigência. 3. Ademais, o § 19, do art. 85 do NCPC, possibilita a percepção de honorá
2417/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018 11129 que haja prévia previsão legal. Como ainda não existe lei que discipline este dispositivo, os advogados públicos da União não PODER JUDICIÁRIO fazem jus aos honorários sucumbenciais. (REsp 1636124 / AL. JUSTIÇA DO TRABALHO RECURSO ESPECIAL. Rel. Min. Hermann Benjamin. DJe 27/04/2017)". Fundamentação Logo, não há que se falar em condenação em honorár