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1.744 resultados encontrados para horas extras calculadas com - data: 12/08/2025

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Processos encontrados


TRT7 04/04/2018 - Pág. 304 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

Judiciário ● 04/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região

2446/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região estabelecida. 304 conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir da condenação a parcela de "diferenças havidas ente o valor de 3,7 horas extras, calculadas com base no salário da categoria de 2017, acrescido do percentual de 2017, devido entre dezembro de 2011 a ABRIL de 2015" (item 8 da condenação ID. 9fbcb9f - Pág. 4), mantendo a sentença

TRT22 30/06/2016 - Pág. 327 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 30/06/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2011/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2016 327 coletivos, não é possível fixar para o futuro a obrigação da (horas extras calculadas com base no divisor 150) e o valor empresa Ré em calcular as horas extras com base no divisor pago ao mesmo título (horas extras calculadas com base no 150, ficando a condenação limita ao período de vigência dos divisor 180) no período de 01/09/2012 a 31/08/2013, com ACTs

TRT3 19/04/2018 - Pág. 5591 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 19/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2457/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5591 EMENTA: HORAS EXTRAS. DIVISOR. A duração da jornada é que define o divisor a ser aplicado para o cálculo do valor da hora extra. Assim, o divisor 220 deve ser observado quando a carga horária cumprida pelo trabalhador é de 44 horas semanais. Por outro lado, se o empregado cumpre jornada de quarenta horas de trabalho por semana, deve ter as horas extras calculadas com

TRT3 19/04/2018 - Pág. 5598 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 19/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2457/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5598 EMENTA: HORAS EXTRAS. DIVISOR. A duração da jornada é que define o divisor a ser aplicado para o cálculo do valor da hora extra. Assim, o divisor 220 deve ser observado quando a carga horária cumprida pelo trabalhador é de 44 horas semanais. Por outro lado, se o empregado cumpre jornada de quarenta horas de trabalho por semana, deve ter as horas extras calculadas com

TRT2 10/02/2021 - Pág. 13774 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

Judiciário ● 10/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região

3161/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 13774 RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) PODER Processo Nº ATOrd-1000451-80.2018.5.02.0362 RECLAMANTE JOSE ELENILDO DO NASCIMENTO ADVOGADO ADILSON SANTOS ARAUJO(OAB: 109548/SP) RECLAMADO VIA VAREJO S/A ADVOGADO RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE(OAB: 173491/SP) ADVOGADO OSMAR DE OLIVEIRA SAMPAIO JUNIOR(OAB: 204651/SP) PERITO FABIO HUGO PIVA INTIMAÇÃO

TRT3 19/04/2018 - Pág. 3849 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 19/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2457/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3849 PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA: HORAS EXTRAS. DIVISOR. A duração da jornada é que define o divisor a ser aplicado para o cálculo do valor da hora extra. Assim, o divisor 220 deve ser observado quando a carga horária cum prida pelo trabalhador é de 44 horas semanais. Por outro lado, se o empregado cumpre jornada de quarenta horas de trabal

TRT22 30/01/2017 - Pág. 192 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 30/01/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2158/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2017 192 coletivos, não é possível fixar para o futuro a obrigação da b) pagar à parte Reclamante, no prazo de 48 horas após o trânsito empresa Ré em calcular as horas extras com base no divisor em julgado desta decisão, o valor correspondente às diferenças 150, ficando a condenação limitada ao período de vigência dos entre o valor devido a título de horas e

TRT22 28/10/2016 - Pág. 325 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 28/10/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2095/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2016 325 parcelas salariais (vencimento e gratificações) a integrarem a base de cálculo, condenar a Reclamada a pagar à parte Reclamante, div {font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;} no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado desta decisão, o valor correspondente às diferenças entre o valor devido a título PODER JUDICIÁRIO de horas extras (horas extras calcu

TRT1 10/08/2017 - Pág. 167 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 10/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2289/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 Relator RECORRENTE ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO RECORRIDO ADVOGADO ANA MARIA SOARES DE MORAES ELENICE PINTO BORGES EDWALDO NOGUEIRA TRINDADE(OAB: 105526/RJ) OPTION FULL SERVICE RESIDENCES ANTERO LUIZ MARTINS CUNHA(OAB: 54127-D/RJ) ADEM LTDA ANTERO LUIZ MARTINS CUNHA(OAB: 54127-D/RJ) 167 invalidado o regime de 12hx36h empreendido, sejam consideradas extras as horas laboradas ac

TRT3 19/04/2018 - Pág. 5584 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 19/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2457/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 5584 EMENTA: HORAS EXTRAS. DIVISOR. A duração da jornada é que define o divisor a ser aplicado para o cálculo do valor da hora extra. Assim, o divisor 220 deve ser observado quando a carga horária cumprida pelo trabalhador é de 44 horas semanais. Por outro lado, se o empregado cumpre jornada de quarenta horas de trabalho por semana, deve ter as horas extras calculadas com

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