113 resultados encontrados para i. iii. considerando - data: 25/08/2025
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5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030. Posteriormente ao Decreto nº 2.172/97, faz-se mister a apresentação de Laudo Técnico. Oportuno consignar que o reconhecimento do tempo especial não pode ser afastado em razão de os laudos serem extemporâneos à prestação do serviço. Desde que comprovado o exercício da atividade especial, por meio de formulários e laudos periciais, com os requisitos necessários, embora tais documentos tenham sido elaborados em data posterior à prestação dos serviços,
53.831/1964 (código 2.5.7), o que a caracteriza como especial. 3(...)” (AC 200451100041532, Desembargadora Federal LILIANE RORIZ, TRF2 - SEGUNDA TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R 10/08/2010 - Página: 243/244) “PREVIDENCIÁRIO – AGRAVO INTERNO – CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – ATIVIDADE SOB CONDIÇÕES ESPECIAIS – VIGILANTE – RECURSO DO INSS DESPROVIDO. I – (...) III - Considerando que as atividades de vigilante motorista e de assistente de segurança equipa
duas maneiras: a) pelo mero enquadramento em categoria profissional elencada como perigosa, insalubre ou penosa em rol expedido pelo Poder Executivo (Decretos 53.831/64 e 83.080/79, cuja relação é considerada como meramente exemplificativa), exceto para ruído (nível de pressão sonora elevado) e calor, para os quais exigia-se a apresentação de LTCAT ou b) através da comprovação de efetiva exposição a agentes nocivos constantes do rol dos aludidos decretos, mediante quaisquer meios de
Deferidos os benefícios da justiça gratuita. Contestação padrão do INSS. Foi acostada a cópia do procedimento administrativo, tendo sido as partes cientificadas. É o relatório. Fundamento e decido. Compulsando os autos, verifico que o autor objetiva o reconhecimento como especial dos períodos laborados na Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, de 29/04/1995 a 20/01/2014, com a consequente concessão do benefício de Aposentadoria Especial, desde a data do requerimento administrativo s
do serviço. Desde que comprovado o exercício da atividade especial, por meio de formulários e laudos periciais, com os requisitos necessários, embora tais documentos tenham sido elaborados em data posterior à prestação dos serviços, tal fato não compromete a prova do exercício de atividade em condições especiais (Nesse sentido já decidiu o TRF/1.ª Região, AC 200538000172620, rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, DJU 23/09/2010). Outrossim, no tocante ao agente ruíd
Disponibilização: quinta-feira, 13 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1775 2006 Processo 1000373-90.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ANA CLAUDIA DE SOUZA - Vistos. I. Não antevejo possibilidade de antecipar os efeitos da tutela jurisdicional como pretendido pela autora, já que inexistente a prova inequívoca da verossimilhança da a
reserva técnica operacional e no período de 23/04/2008 a 25/10/2016 tinha como atividades “executar atividades de segurança patrimonial e vigilância das instalações sem o porte de arma de fogo, fazer ronda, fazer revistas, prestar informações diversas, comunicar qualquer ocorrência ou irregularidade encontrada ou observada” de acordo com o PPP de fls. 59/60 do procedimento administrativo (evento 28 dos autos). O autor trabalhou como ‘vigia’ na empresa ZEVAL – Zeladoria no Vale
sentido já decidiu o TRF/1.ª Região, AC 200538000172620, rel. DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI, DJU 23/09/2010). No que concerne à ausência de manifestação a respeito da necessidade de fonte de custeio para a concessão do benefício vindicado, em se tratando de empregado, sua filiação ao sistema previdenciário é obrigatória, assim como o recolhimento das contribuições respectivas, gerando a presunção de seu recolhimento pelo empregador, nos termos do artigo 30, I,
Publicação: terça-feira, 17 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXII - Edição 5097 137 imóvel comercial como moradia. Na resposta a Demandada afirmou a perda de objeto para o pedido de despejo, ao argumento de que “voluntariamente restituiu o imóvel ao Requerente da demanda em 01/02/2020” (fls. 118), que procurou o Autor e pagou metade do débito existente até dezembro de 2.018, no valor de R$ 2.500,00, mas lhe
Nos períodos de 09/08/2008 a 30/11/2011 e de 01/06/2012 a 31/07/2013, pelo PPP de fls. 65/68 do evento 02, constato que o autor trabalhou no cargo de vigilante lider para a empresa Servi Segurança e Vigilância Instalações Ltda, sendo que suas atividades foram assim descritas “realizar atividades de vigilância patrimonial e de pessoas, controla e vistoria da entrada e saída de veículos e pessoas, efetua rondas alternadas nas instalações públicas e privadas, evitando ação de vândal