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42 resultados encontrados para icms normal. falta - data: 11/08/2025

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Processos encontrados


DOEPE 11/12/2021 - Pág. 22 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 11/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

22 - Ano XCVIII Ć NÀ 233 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo INFRAÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ICMS-FRETE. MULTA REGULAMENTAR ABSORVIDA PELA MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. PRECEDENTES. IMPROCEDÊNCIA. 1. A matéria objeto do presente Auto de Infração já foi analisada pelo TATE por diversas vezes, tendo se pacificado o entendimento de que é indevida a cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação acessória,

DOEPE 03/09/2022 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 03/09/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCIX NÀ 170 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo com os artigos 21-A e seguintes da Lei nº 10.654/91. 3. Defesa interposta fora do prazo legal a despeito da regular intimação do sujeito passivo acerca da lavratura do auto de infração. Decisão: defesa não conhecida, em razão da sua intempestividade. Ana Catarina Alencar Câmara Simões – JATTE (21) TATE N°: 01.143/22-0. AI SF N°: 2022.000004785458-85. INTERESSADO: DOUGLAS SERAFIM DA SILVA. CACEPE: 046

DOEPE 18/12/2021 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/12/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 18 de dezembro de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 00.936/19-7; ADI 2675/PE, STF. 3.3. Não procede a alegação de cobrança e pagamento prévio e definitivo sobre todas as operações subsequentes. A 2ª Turma Julgadora, por unanimidade de votos, ACORDA em receber o recurso do contribuinte, tempestivamente protocolado, para NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator, mantendo a decisão recorrida que julgou devido o crédito tributário pr

DOEPE 30/04/2021 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 30/04/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCVIII • NÀ 82 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo faltas de pagamento do imposto. 3. É dever da autoridade autuante instruir o processo com os documentos necessários à apuração da liquidez e certeza do crédito tributário, em obediência ao artigo 142 do CTN e artigos 6º, I, e 28, ambos da Lei 10.654/91. DECISÃO: Lançamento declarado NULO, com base no artigo 142 do CTN e nos artigos 6°, I, 22 e 28, todos da Lei nº 10.654/1991. Ante o exposto, decla

TJAL 06/03/2018 - Pág. 797 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 06/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2058 797 e da súmula vinculante n. 28 do STF.É o relatório.Fundamento e decido.De início, importa salientar que a SV 28 (“É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário”) não incide no caso em tela, vez

DOEPE 22/05/2021 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/05/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCVIII • NÀ 98 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo pelo autuado da exigência contida na Intimação Fiscal nº 2020.000000064361-12. 4. Todavia, objetivando não penalizar o contribuinte duas vezes pela mesma infração na fiscalização objeto da Ação Fiscal de nº 2019.000008167436-67, não merece ser acolhida como procedente a cobrança da multa cominada através do Auto de Infração nº 2020.000001273996-17. DECISÃO: julgado PROCEDENTE o lançamento p

DOEPE 28/04/2022 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/04/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de abril de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 2460- Atribuir a gratificação de localização especial para MARIA APARECIDA DE FARIAS, mat. 160.553-4, Prof., LPE, IV, A, l, na função de Professor Apoio Pedagógico na EREFEM Antônio Correia de Araújo, Camaragibe, GRE Metropolitana Sul, com 200 h/a mensais, Semi-Integral de 2 Turnos, conforme Dec. nº 51.141 de 06.01.2022, e LC nº 125, de 10.07.08, § 4º, art. 5º, a partir de 04.03.2022. (14000

DOEPE 28/09/2021 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/09/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCVIII • NÀ 184 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo TATE Nº 00.794/19-8. AUTO DE APREENSÃO Nº 2019.000001755792-39. INTERESSADO: ALLTEC TECNOLOGIA LTDA. CNPJ: 00.668.678/0001-47. REPRESENTANTE LEGAL: ANDRÉ GUSTAVO DUBEUX ANDRADE DE OLIVEIRA (CPF Nº 431.498.80459). DECISÃO JT Nº 0705/2021 (09). EMENTA: AUTO DE APREENSÃO. ICMS NORMAL. CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DOS RESPECTIVOS DOCUMENTOS FISCAIS. LEVANTAMENTO FÍSICO QUANTITATIVO E QUALIT

DOEPE 23/06/2021 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 23/06/2021 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 23 de junho de 2021 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo mercadorias tributáveis desacompanhadas de nota fiscal, nos termos do art. 29, caput e II, da Lei nº 11.514/1997. 6. O Impugnante não se desincumbiu de provar o alegado e de desconstituir as provas apresentadas pelo Autuante. 7. Alegação de efeito confiscatório da multa não conhecida por força do art. 4º, §10, da Lei 10.654/91. DECISÃO: Preliminarmente foi reconhecida de ofício a nulidade parcial

DOEPE 18/06/2022 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 18/06/2022 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 18 de junho de 2022 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Contábil de identificar o saldo por fornecedor. Registre-se que a Assistente Técnica da recorrente, mesmo convocada para participar da perícia, preferiu não comparecer. Por outro lado, o argumento do recorrente de que houve equivoco no registro de operações, já que a operação real foi o depósito por meio de caixa-forte e a nomenclatura utilizada pela CEF, “crédito autorizado”, foi equivocadamen

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