4.619 resultados encontrados para ilegalidade da multa - data: 13/08/2025
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regência (art. 44 da Lei nº 9.430/96), em patamar (75%) que vem sendo aceito pela jurisprudência desta Turma. 3. Hipótese em que as certidões de dívida ativa que instrumentalizam a execução fiscal contém todos os requisitos exigidos pelos arts. 202 do CTN e 2º, § 5º da Lei nº 6.830/80. 4. Agravo de instrumento improvido. (TRF4, AG 5016057-39.2012.404.0000, Primeira Turma, Relator p/ Acórdão Jorge Antonio Maurique, D.E. 13/12/2012) Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 55
ORIGEM No. ORIG. : : : : : DJALMA QUAIOTTI CLEIDE REGIANI MORAM LUIZ EDUARDO PEREIRA FRANCISCO JUIZO FEDERAL DA 14 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00198649120074036100 14 Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Tendo em vista que não foi requerida a tutela recursal, intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta nos termos do artigo 527, V, do CPC. Int. São Paulo, 29 de julho de 2013. MARLI FERREIRA 00050 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0036745-86.2007.4.03.9999/SP 2007.03.99.036745-2/SP RELATORA AP
2001.61.00.019199-6/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : : : : Desembargadora Federal MARLI FERREIRA HOSPITAL E MATERNIDADE SAO MIGUEL S/A e outros DAY HOSPITAL DE ERMELINO MATARAZZO S/C LTDA MAIMELL SAUDE EMPRESARIAL S/C LTDA EDISON FREITAS DE SIQUEIRA e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO . PAGAMENTO PARCIAL DE DÉBITOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A intenção
AO SEBRAE. AGRAVO LEGAL DESPROVIDO. 1. É firme o entendimento no sentido da possibilidade do relator, a teor do disposto no artigo 557 do Código de Processo Civil, decidir monocraticamente o mérito do recurso, aplicando o direito à espécie, amparado em súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal ou dos Tribunais Superiores. 2. As razões recursais não contrapõem tais fundamentos a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitandose a reproduzir argumento visando à rediscussão d
determinar o retorno dos autos à Vara de origem para regular prosseguimento do feito. Oportunamente, observadas as cautelas de estilo, baixem os autos à Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, 31 de outubro de 2014. Consuelo Yoshida Desembargadora Federal Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 32494/2014 00001 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0039683-20.2008.4.03.9999/SP 2008.03.99.039683-3/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desemba
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2707 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 14/03/2019 Publicação: sexta-feira, 15/03/2019 Sustenta a ilegalidade da multa imposta em seu desfavor, vez que justificou e comunicou seu desinteresse na realização da audiência, entendendo ser excessivo o valor fixado pela Juíza de origem. Pretende a concessão de efeito suspensivo ativo para que o valor bloqueado no Banco do Brasil permaneça à disposição do Juízo até análise meritória do recurso, liber
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2717 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 28/03/2019 Publicação: sexta-feira, 29/03/2019 Nas razões de seu recurso apelatório, a recorrente sustenta que a demanda requer ampla instrução probatória, não comportando julgamento antecipado da lide, seguindo na defesa da ilegalidade da multa, posto entender ser regular os aumentos praticados nos preços dos combustíveis. NR.PROCESSO: 0450526.67.2013.8.09.0051 Como relatado, Cuida-se de Apelação Cível i
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2744 Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/05/2019 Publicação: segunda-feira, 13/05/2019 pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias. (…) Irresignado, o agravante interpõe o presente recurso pleiteando, após breve relato dos fatos, a cassação do decisum vergastado, a fim de afastar a efetivação da matrícula da crinça e a cominação de astreintes, no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitados a trinta d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2490 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/04/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2018 NR.PROCESSO: 5345810.18.2017.8.09.0000 Aduziu a ilegalidade da multa fixada na decisão agravada, acrescentando que seu valor é exorbitante, sendo passível de causar o enriquecimento sem causa do Recorrido e, de consequência, pede a sua exclusão, ou a redução para importância menos excessiva. Ao final, requereu o conhecimento e provimento do recurso, para reformar
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2565 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 10/08/2018 Publicação: segunda-feira, 13/08/2018 NR.PROCESSO: 5256813.37.2016.8.09.0051 “AGRAVO INTERNO NO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. DA ILEGALIDADE DA MULTA APLICADA. 1. Uma vez constatado, no auto de infração lavrado, que a multa aplicada supera a própria obrigação tributária, tem-se por configurada a ofensa aos princípios da razoabilidade e do não-confisco. 2. Segundo