227 resultados encontrados para ilegitimidade para executar - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
2900/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 431 O Juízo de origem, por entender que a reclamante se encontra abarcada pelo alcance da coisa julgada na ação coletiva 0270002.3. MÉRITO 17.2012.5.17.0014, deferiu o pedido da letra "A" do rol de pedidos da inicial (suplementação de aposentadoria equivalente a 10% do seu salário). O reclamado se insurge, alegando, em suma, que a reclamante não possui legitimidade
“A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento" Com efeito, no caso, o exequente não demonstrou a sua vinculação ao Sindicato do
2190/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Março de 2017 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região André Fábio Pereira Gurgel(OAB: 5415/RN) 545 Tempestivo o recurso, considerando que os prazos processuais estiveram suspensos no período 20/12/2016 a 20/01/2017, sendo Intimado(s)/Citado(s): - ANTONIO COSME SOARES FILHO que de 20/12/2016 a 06/01/2017, por motivo do recesso forense, nos termos do artigo 215 e parágrafo único do Regimento Interno, e no período
2190/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Março de 2017 AGRAVADO Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS CARLOS ANTONIO DE FRANCA JUNIOR(OAB: 8941/RN) MARIA CONSUELO BORBA SOUTO MAIOR(OAB: 6455-B/RN) ADVOGADO ADVOGADO 581 Tempestivo o recurso, considerando que os prazos processuais estiveram suspensos no período 20/12/2016 a 20/01/2017, sendo que de 20/12/2016 a 06/01/2017, por motivo do recesso forense, Intimado(s)/Citado(s): no
advocatícios não pertencem ao advogado credenciado, revertendo à autarquia, que deve repassá-la ao advogado, nos termos do contrato. 3. A própria Ordem de Serviço PG nº 14, de 03 de novembro de 1993, em seu art. 19, prevê que nas execuções fiscais os honorários serão recolhidos aos cofres do INSS e posteriormente repassados ao advogado constituído, com a dedução dos encargos legais. 4. Não cabe, pois, ao advogado contratado pelo INSS a execução dos honorários fixados em senten
2190/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Março de 2017 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região JOÃO HÉLDER DANTAS CAVALCANTI(OAB: 1361/RN) PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRÁS THIAGO CEZAR COSTA AVELINO(OAB: 6157/RN) AGRAVADO ADVOGADO 502 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso, considerando que os prazos processuais estiveram suspensos no período 20/12/2016 a 20/01/2017, sendo Intimado(s)/Citado(s): que de 20/12/2016 a 06/01/2017, por motivo do
Diante das informações prestadas pelo MM. Juiz "a quo", por meio de comunicação eletrônica, noticiando que reconsiderou a decisão agravada, depreende-se que o presente recurso carece de objeto. Ante o exposto, nos termos do artigo 529, do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 33, inciso XII, do Regimento Interno desta Corte, julgo prejudicado o agravo de instrumento. Publique-se. Intime-se. Junte-se aos autos a comunicação eletrônica expedida pela 1ª Vara Federal das Execu�
Desistência Instada a parte agravante a se manifestar se remanescia interesse no prosseguimento recurso, importando o silêncio como desistência, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. Diante do exposto, homologo a desistência tácita do agravo de instrumento, nos termos do artigo 501 do Código de Processo Civil e artigo 33, inciso VI, do Regimento Interno desta Corte. Intimem-se. Publique-se Decorrido o prazo para a interposição de recurso, remetam-se os autos à Vara de
3. No caso vertente, não demonstrou o exequente integrar o rol de substituídos na ação coletiva, do que decorre sua ilegitimidade para executar o título judicial formado naqueles autos. 4. Conforme entendimento dominante no C. STJ, "a sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por Entidade Sindical, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competê
Cuida-se de recurso especial, com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal, em face de acórdão prolatado por órgão fracionário deste E. Tribunal Regional Federal. O acórdão recorrido recebeu a seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ENTIDADE SINDICAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIMITAÇÃO À BASE TERRITORIAL. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (AT. 485, VI, CPC). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS