1.245 resultados encontrados para ilicitude do procedimento - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 23/08/2018 - Pág. 1008 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 161/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 23 de agosto de 2018 REsp. 970393/CE; Relator: Min. Benedito Gonçalves; Órgão Julgador: Primeira Turma; Julgamento: 21/06/2012; Publicação: DJe, 29/06/2012). A verificação de ilegalidades da magnitude das aqui expostas, em especial o superfaturamento, obriga o afastamento definitivo do acordo firmado do mundo jurídico, desconstituindo todos os seus efeitos, em especial o financeiro, na esteira do disposto no art. 59
Edição nº 108/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2018 ser beneficiadas e condenadas por atos ímprobos, é de se concluir que, de forma correlata, podem figurar no polo passivo de uma demanda de improbidade, ainda que desacompanhada de seus sócios. (...)" (In: STJ; Processo: REsp. 970393/CE; Relator: Min. Benedito Gonçalves; Órgão Julgador: Primeira Turma; Julgamento: 21/06/2012; Publicação: DJe, 29/06/2012). A verificação de ilegalidades da magnitu
Edição nº 108/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de junho de 2018 instituições, violando, assim, o disposto no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92, devendo ser apenada na forma do artigo 12, inciso II, do referido Diploma legal. Destarte, determino a perda de função pública, se houver; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
Edição nº 134/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de julho de 2019 exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. Todavia, a nulidade ex tunc do procedimento licitatório induz à nulidade do contrato, porém, não conduz à condenação da FEBRAS
Edição nº 225/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de novembro de 2017 as questões de fato. No caso, o ônus da prova é o comum, nos termos do art. 373 do CPC. Cabe ao MPDFT comprovar os fatos que fundamentam a presente ação de improbidade administrativa. Ademais, pelo princípio da comunhão da prova, o que interessa para fins de valoração da prova é o resultado da prova e não a parte que a produziu. Não está caracterizada quaisquer das hipóteses do §1º do
Edição nº 6/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de janeiro de 2019 realizados, atingindo o fim proposto no convênio; não houve demonstração de superfaturamento do preço pago, o que impossibilita a quantificação de eventual dano, ainda, ausente comprovação de dolo na conduta dos demandados, correta a sentença que entendeu pela improcedência do pedido. Tem-se na hipótese, no máximo, de inabilidade do gestor municipal; não, contudo, de ato de improbidade admin
Edição nº 6/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de janeiro de 2019 N. 0038564-66.2016.8.07.0018 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS ANTONETO DE SOUZA LIMA. Adv(s).: DF46539 - ANAIR APARECIDA DOS SANTOS. R: RODOLFO SIQUEIRA DE BRITO. Adv(s).: DF45197 - GUILHERME ANTONIO BRITO GONCALVES BARBOSA, DF31762 - THIAGO GROSZEWICZ BRITO. R:
Edição nº 6/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 9 de janeiro de 2019 juntamente com seus sócios ? GUSTAVO e HENEDY, se beneficiaram de forma direta ou indireta dos atos fustigados, nos termos do artigo 3º da LIA. Tendo em vista as ilegalidades constatadas no procedimento licitatório citado, o afastamento definitivo da avença anteriormente tratada entre os réus, no que tange ao superfaturamento durante as construções, deve ser aplicado, desconstituindo todos os efeit
que se falar em interesse processual na revisão de cláusulas do contrato extinto.Dos pedidos de indenização.Os pressupostos da obrigação de indenizar são o dano, o ato ilícito ou o risco, segundo a lei exija ou não a culpa do agente, e o nexo de causalidade entre tais elementos.Comprovada a existência desses requisitos em um dado caso, surge um vínculo de direito por força do qual o prejudicado assume a posição de credor e o ofensor a de devedor, ou seja, a responsabilidade civil.N
TJDFT 08/10/2018 - Pág. 1408 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 192/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de outubro de 2018 Arnaldo Esteves Lima; Órgão Julgador: Primeira Turma; Julgamento: 04/11/2010; Publicação: DJe, 12/11/2010). Também descabida a alegação de ausência de má-fé ou culpa, por desconhecimento das regras preconizadas na lei de licitações, uma vez que se considera inadmissível que qualquer ente interessado em participar de uma licitação desconheça as regras legais de tal procedimento. Das prov