1.245 resultados encontrados para ilicitude do procedimento - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 90/2015 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de maio de 2015 e sete mil, duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), devidamente atualizada pelo INPC a contar da data do desembolso, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95. Após o trânsito em julgado, a parte requerida terá o prazo de 15 (quinze) dias para cum
Edição nº 203/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de outubro de 2018 38, parágrafo único[9], da Lei nº 8.666/1993. De outra banda, o acordo firmado não designa expressamente o executor, ferindo o art. 41, inciso II[10], do Decreto nº 32.598/2010. Antes mesmo do relatório ser juntado, no dia 22/10/2012, a ré JANINE RODRIGUES BARBOSA autorizou a liquidação e o pagamento, mediante ordem bancária em 25/10/2012. Em 22/10/2012, a empresa demandada colacionou fotogra
Edição nº 139/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de julho de 2018 responsabilidade direta a um agente público, pessoa física, tal como tradicionalmente acontece na seara penal, porque só a pessoa física seria capaz de emprestar subjetividade à conduta reputada ímproba (subjetividade esta exigida para toda a tipologia da Lei n. 8.429/92). (Mais comum, entretanto, que a pessoa jurídica figure como beneficiária do ato, o que também lhe garante legitimidade passiv
emissão desse documento (fl. 112). A apresentação desse documento perante o CAU está demonstrada em informação prestada pelo próprio Conselho (fl. 104).O uso dos documentos falsos se deu, em ambos os casos, de forma online, tendo a ré sido a responsável pela sua remessa no sistema do CAU. Foi juntado aos autos o espelho do processo eletrônico em sua fase inicial, onde foi apresentado o Certificado de Conclusão de Curso (fls. 70/72), e o espelho de uma fase posterior, momento em que j�
Rio Branco-AC, quinta-feira 13 de agosto de 2020. ANO XXVIl Nº 6.654 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0400/2020 ADV: PATRICH LEITE DE CARVALHO (OAB 3259/AC) - Processo 000208724.2020.8.01.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes previstos na Lei da Organização Criminosa - INDICIADO: Jorge Frankland Lima da Silva - Weberton Rodrigues do Carmo e outros - É o breve relatório. Decido. 1 - Em relação as preliminares de ausência de
que se falar em interesse processual na revisão de cláusulas do contrato extinto.Dos pedidos de indenização.Os pressupostos da obrigação de indenizar são o dano, o ato ilícito ou o risco, segundo a lei exija ou não a culpa do agente, e o nexo de causalidade entre tais elementos.Comprovada a existência desses requisitos em um dado caso, surge um vínculo de direito por força do qual o prejudicado assume a posição de credor e o ofensor a de devedor, ou seja, a responsabilidade civil.N
capitalizados, o que acontecia com o SFH antes da entrada em vigor da Lei 11.977/09, que inseriu o art. 15-A à Lei 4.380/64.No presente caso, a Lei 9.514/97 já previa a capitalização, portanto esta é devida, e só poderia ser afastada em caso de abusividade, o que não restou demonstrado, pois taxas efetivas de 8,4722% ao ano estão dentro dos parâmetros do mercado (bem abaixo dos juros de cheque especial ou cartão de crédito, por exemplo). Assim, improcede o pedido de revisão em relaç
empresa. As funcionárias da ré chamavam-se Kátia e Simone. Fernanda prestava serviços para o interrogado desde a abertura da empresa, conheceu-a por indicação do setor administrativo de outra empresa. Nunca determinou que Fernanda contratasse despachante ou falsificasse notas. Não tinha qualquer relacionamento com Flávio (mídia eletrônica à fl. 474). A testemunha de defesa Cosmo Lopes da Silva declarou em Juízo que conhecia Lourival havia 15 (quinze) anos. Trabalhara para o réu. Qua
empresa. As funcionárias da ré chamavam-se Kátia e Simone. Fernanda prestava serviços para o interrogado desde a abertura da empresa, conheceu-a por indicação do setor administrativo de outra empresa. Nunca determinou que Fernanda contratasse despachante ou falsificasse notas. Não tinha qualquer relacionamento com Flávio (mídia eletrônica à fl. 474). A testemunha de defesa Cosmo Lopes da Silva declarou em Juízo que conhecia Lourival havia 15 (quinze) anos. Trabalhara para o réu. Qua
empresa. As funcionárias da ré chamavam-se Kátia e Simone. Fernanda prestava serviços para o interrogado desde a abertura da empresa, conheceu-a por indicação do setor administrativo de outra empresa. Nunca determinou que Fernanda contratasse despachante ou falsificasse notas. Não tinha qualquer relacionamento com Flávio (mídia eletrônica à fl. 474). A testemunha de defesa Cosmo Lopes da Silva declarou em Juízo que conhecia Lourival havia 15 (quinze) anos. Trabalhara para o réu. Qua