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TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.044 - Disponibilização: segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022 Cad 1 / Página 798 O relator tem o dever de julgar o recurso monocraticamente, preenchidos os requisitos inerentes à espécie, porque aí estará prestigiando a autoridade do precedente (arts. 926 e 927, CPC/2015) e patrocinando sensível economia processual, promovendo por essa via um processo com duração razoável (arts. 5.º, LXXVIII, CF/1988, e 4.º, CPC/2015). Como observa a
Quanto à eventual substituição de índices de correção monetária oficiais por outros divergentes daqueles previstos na legislação, anoto que a irredutibilidade do valor real do benefício, princípio constitucional delineado pelo art. 201 da Constituição da República, é assegurada pela correção monetária, cujos índices são estabelecidos por meio de lei, razão por que não cabe ao Poder Judiciário escolher outros parâmetros, tal como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal,
TJSP 26/02/2019 - Pág. 2430 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 26 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2757 2430 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CINTIA JERONIMO DE OLIVEIRA e outros - Agravado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Magistrado(a) Ponte Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER DESOCUPA�
Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 689 1550 263418 153.01.2008.000590-7/000000-000 - nº ordem 26/2008 - Outros Feitos Não Especificados - INST DE SERV ADMIN C PED LIM DE IMIS PROV NA POSSE - POÇOS DE CALDAS TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA X MARCIO ESMERINO LEITE RIBEIRO E OUTROS - Fls. 326 - Vistos, Expeça-se carta de sentença como requerido. Após, arqui
Disponibilização: quinta-feira, 23 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2814 1692 o(a) Dr(a). Priscila de Andrade Ricardo Sostena OAB/SP 300511, a retirada da certidão de honorários advocatícios, podendo ser realizado diretamente pelo site do Tribunal de Justiça, no endereço http://esaj.tjsp.jus.Br. - ADV: PRISCILA DE ANDRADE RICARDO SOSTENA (OAB 300511/SP) Processo 1006773-48.2017.8.2
TJSP 10/06/2022 - Pág. 2077 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 10 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3525 2077 10/02/2020 DO STF. - Advs: Romualdo da Silva (OAB: 312571/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113 Nº 2118464-80.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: JEFFERSON DA SI
3196/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Abril de 2021 Tribunal Superior do Trabalho ao recorrente pelos haveres trabalhistas reivindicados e reconhecidos aos substituídos, resumindo-se aludida avença em conferir obrigações recíprocas às partes contratantes, não afastando, por óbvio, os direitos trabalhistas dos empregados. Embora a legislação permita a contratação de serviços na modalidade de tomada de preços ou licitatória, não é menos certo que tal autoriza
3052/2020 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho modalidade de tomada de preços ou licitatória, não é menos certo que tal autorização deva ser implementada de acordo com os patamares legais, não se inferindo, daí, qualquer referendo à inadimplência às obrigações trabalhistas reconhecidas judicialmente aos trabalhadores. O fato de existir lei (8.666/93) disciplinando as licitações não tem o condão de afastar normas proteto
3331/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. R
O Supremo Tribunal Federal, no RE nº 219.880, em 24.4.99, decidiu que: “O artigo 201, § 2º, da parte permanente da Constituição dispõe que ‘é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei’. Portanto, deixou para a legislação ordinária o estabelecimento dos critérios para essa preservação. E, para isso, a legislação tem adotado indexadores que visam a recompor os valores em face da in