528 resultados encontrados para implementada de acordo com - data: 17/08/2025
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Assim, a manutenção do valor dos benefícios previdenciários deve ser implementada de acordo com os critérios legalmente previstos, não havendo nisso qualquer espécie de invalidade, mas, ao contrário, pleno cumprimento da determinação exarada do art. 201, § 4º, da Constituição da República. Não cabe ao Judiciário eleger índice diverso do indicado pelo legislador para cada período. No caso em questão, verifico que não há qualquer previsão legal para aplicação dos percentua
Assim, a manutenção do valor dos benefícios previdenciários deve ser implementada de acordo com os critérios legalmente previstos, não havendo nisso qualquer espécie de invalidade, mas, ao contrário, pleno cumprimento da determinação exarada do art. 201, § 4º, da Constituição da República. Não cabe ao Judiciário eleger índice diverso do indicado pelo legislador para cada período. No caso em questão, verifico que não há qualquer previsão legal para aplicação dos percentua
“O artigo 201, § 2º, da parte permanente da Constituição dispõe que 'é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei'. Portanto, deixou para a legislação ordinária o estabelecimento dos critérios para essa preservação. E, para isso, a legislação tem adotado indexadores que visam a recompor os valores em face da inflação, não dando margem, evidentemente, à caracterização da inconstit
: LEONEL TREVISAN JUNIOR : INAIA NOGUEIRA QUEIROZ BOTELHO NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "Vistos em Inspeção: 1. Instados a se manifestar sobre o pedido de parcelamento dos honorários advocatícios formulado pela parte autora (fl. 394), a CEF concordou parcialmente com tal requerimento, aceitando o pagamento em 05 parcelas, a serem devidamente atualizadas e com a incidência de multa de 10% (dez por cento) do art. 475-J, CPC, enquanto o banco
nas Carteiras de Trabalho da autora, bem como o período contribuído como contribuinte individual, considerados todos até a data da citação, em 27/01/2012, a Contadoria Judicial deste Juizado apurou um montante total de 18 anos,09 meses e 12 dias de tempo de serviço/contribuição, tempo insuficientepara a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição/serviço proporcional ou integral. Dispositivo. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo improcedente a aç
Citado, o INSS apresentou contestação pugnando pela improcedência do pedido formulado na inicial. Fundamento e decido. Preliminares de Mérito: Da não ocorrência da decadência. Da prescrição quinquenal Preliminarmente, afasto a alegação de decadência. Com efeito, não se postula a revisão da renda mensal inicial em si, e sim a reposição de perdas decorrentes da não aplicação dos aumentos reais no limite do salário de contribuição. Observo, em seguida, que, nos termos do art.
aplicação da diferença do índice acumulado desde a concessão do benefício e o índice acumulado de variação dos itens de primeira necessidade. Pois bem. De fato, o artigo 201, § 4º, da Constituição Federal dispõe que “é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei”. Tal irredutibilidade é assegurada pela correção monetária, cujos índices são estabelecidos por meio de lei, razão
Inicialmente, anoto que é irrelevante ter havido contestação nos autos, eis que o caso em questão se amolda ao disposto no artigo 285-A, do CPC (acrescido pela Lei nº 11.277/06), in verbis: 285-A. “Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada”. Preliminares de Mérito:
Decido: Inicialmente, anoto que é irrelevante ter havido contestação nos autos, eis que o caso em questão se amolda ao disposto no artigo 285-A, do CPC (acrescido pela Lei nº 11.277/06), in verbis: 285-A. “Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada”. Preliminares de M
preservar o valor real. Requer ainda o pagamento de supostas diferenças que adviriam de tais correções. Citado, o INSS apresentou contestação pugnando pela improcedência do pedido formulado na inicial. Fundamento e decido. Preliminares de Mérito: Da não ocorrência da decadência. Da prescrição quinquenal Preliminarmente, afasto a alegação de decadência. Com efeito, não se postula a revisão da renda mensal inicial em si, e sim a reposição de perdas decorrentes da não aplicaçã