528 resultados encontrados para implementada de acordo com - data: 14/08/2025
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caracterização da inconstitucionalidade dela a alegação de que, pela variação que pode ocorrer entre esses índices pelo critério de sua aferição, se deva ter por inconstitucional um que tenha sido menos favorável que outro. Para essa declaração de inconstitucionalidade seria mister que se demonstrasse que o índice estabelecido em lei para esse fim é manifestamente inadequado, o que não ocorre no caso. Note-se, por fim, que a legislação infraconstitucional não poderia adotar co
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1411 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 17/10/2013 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 18/10/2013 =============================================================================== 5A CAMARA CIVEL # INTIMACAO DE ACORDAO N.71/2013 =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : COMARCA : RELATOR : 1 AGRAVANTE(S) : 1 AGRAVADO(S) EMENTA DECISAO 31535-67.2013.8.09.0000(201390315355) APARECIDA DE GOIANIA
mínimo, visto como está ela vedada para qualquer fim pelo inciso IV do artigo 7º da Constituição. Recurso extraordinário não conhecido” (Rel. Min. MOREIRA ALVES). Assim, a manutenção do valor dos benefícios previdenciários deve ser implementada de acordo com os critérios legalmente previstos em cada período, não havendo nisso qualquer espécie de invalidade, mas, ao contrário, pleno cumprimento da determinação exarada no art. 201, § 4º, da Constituição da República. Por e
caracterização da inconstitucionalidade dela a alegação de que, pela variação que pode ocorrer entre esses índices pelo critério de sua aferição, se deva ter por inconstitucional um que tenha sido menos favorável que outro. Para essa declaração de inconstitucionalidade seria mister que se demonstrasse que o índice estabelecido em lei para esse fim é manifestamente inadequado, o que não ocorre no caso. Note-se, por fim, que a legislação infraconstitucional não poderia adotar co
“O artigo 201, § 2º, da parte permanente da Constituição dispõe que 'é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei'. Portanto, deixou para a legislação ordinária o estabelecimento dos critérios para essa preservação. E, para isso, a legislação tem adotado indexadores que visam a recompor os valores em face da inflação, não dando margem, evidentemente, à caracterização da inconstit
O Supremo Tribunal Federal, no RE nº 219.880, em 24.4.99, decidiu que: “O artigo 201, § 2º, da parte permanente da Constituição dispõe que 'é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei'. Portanto, deixou para a legislação ordinária o estabelecimento dos critérios para essa preservação. E, para isso, a legislação tem adotado indexadores que visam a recompor os valores em face da infla�
“O artigo 201, § 2º, da parte permanente da Constituição dispõe que 'é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei'. Portanto, deixou para a legislação ordinária o estabelecimento dos critérios para essa preservação. E, para isso, a legislação tem adotado indexadores que visam a recompor os valores em face da inflação, não dando margem, evidentemente, à caracterização da inconstit
O Supremo Tribunal Federal, no RE nº 219.880, em 24.4.99, decidiu que: “O artigo 201, § 2º, da parte permanente da Constituição dispõe que 'é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei'. Portanto, deixou para a legislação ordinária o estabelecimento dos critérios para essa preservação. E, para isso, a legislação tem adotado indexadores que visam a recompor os valores em face da infla�
nas Carteiras de Trabalho da autora, bem como o período contribuído como contribuinte individual, considerados todos até a data da citação, em 27/01/2012, a Contadoria Judicial deste Juizado apurou um montante total de 18 anos,09 meses e 12 dias de tempo de serviço/contribuição, tempo insuficientepara a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição/serviço proporcional ou integral. Dispositivo. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo improcedente a aç
“O artigo 201, § 2º, da parte permanente da Constituição dispõe que 'é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei'. Portanto, deixou para a legislação ordinária o estabelecimento dos critérios para essa preservação. E, para isso, a legislação tem adotado indexadores que visam a recompor os valores em face da inflação, não dando margem, evidentemente, à caracterização da inconstit