528 resultados encontrados para implementada de acordo com - data: 13/08/2025
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garantindo suas necessidades básicas” (sic). Dispensada a citação, na forma da Lei (Artigo 285-A, caput, do Código de Processo Civil). DECIDO. Inicialmente, anoto que é irrelevante ter havido constestação nos autos, eis que o caso em questão se amolda ao disposto no artigo 285-A, do CPC (acrescido pela lei nº 11.277/06), in verbis: 285-A. “Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos
necessidade a ser demonstrado por produção de prova pericial técnica” e, posteriormente à sentença, “pela média mensal de reajuste dado com base na perícia da concessão até a sentença, até que seja definido em Lei por iniciativa do Poder Legislativo ou por regulamento pelo Poder Executivo, índice que venha a demonstrar fielmente a perda inflacionária dos itens de primeira necessidade, tendo em vista o fato de este hoje não estar mais garantindo suas necessidades básicas” (si
Assim, a manutenção do valor dos benefícios previdenciários deve ser implementada de acordo com os critérios legalmente previstos em cada período. Por outro lado, a modificação de critério antes de completado o período aquisitivo não malfere o direito adquirido. Pois bem, considerando que o legislador constitucional atribuiu ao legislador ordinário a competência para definir os critérios de reajuste dos benefícios previdenciários, a redação original do inciso II, do art. 41 da
mínimo, visto como está ela vedada para qualquer fim pelo inciso IV do artigo 7º da Constituição. Recurso extraordinário não conhecido” (Rel. Min. MOREIRA ALVES). Assim, a manutenção do valor dos benefícios previdenciários deve ser implementada de acordo com os critérios legalmente previstos em cada período, não havendo nisso qualquer espécie de invalidade, mas, ao contrário, pleno cumprimento da determinação exarada no art. 201, § 4º, da Constituição da República. Por e
mínimo, visto como está ela vedada para qualquer fim pelo inciso IV do artigo 7º da Constituição. Recurso extraordinário não conhecido” (Rel. Min. MOREIRA ALVES). Assim, a manutenção do valor dos benefícios previdenciários deve ser implementada de acordo com os critérios legalmente previstos em cada período, não havendo nisso qualquer espécie de invalidade, mas, ao contrário, pleno cumprimento da determinação exarada no art. 201, § 4º, da Constituição da República. Por e
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2483 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 10/04/2018 Publicação: quarta-feira, 11/04/2018 NR.PROCESSO: 5420296.71.2017.8.09.0000 Conf. dispõe o art. 4º da Lei Estadual nº 15.704/2006, que instituiu o “Plano de Carreira de Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás”: Art. 4º “A promoção de Praças tem como finalidade o preenchimento das vagas existentes através dos melhores processos de escolha e o crescimento
ANO X - EDIÇÃO Nº 2329 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 15/08/2017 Publicação: quarta-feira,16/08/2017 Nestes pontos esvai-se o efeito suspensivo pleiteado. Entendo não seguramente demonstrada a aparente razão do agravante apta a evidenciar a probabilidade do provimento do recurso e a consequente reforma do ato objetado. NR.PROCESSO: 5213829.60.2017.8.09.0000 Na sistemática do inciso I1, art. 1.019, CPC vigente, possível a concessão do efeito suspensivo ou a antecipa�
0006026-76.2015.4.03.6302 - 2ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6302034202 AUTOR: JOSE APPARECIDO MIOTTO (SP341421A - LAURA MARIA FERREIRA MOREIRA) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP207010 - ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI) JOSE APPARECIDO MIOTTO pretende a revisão de seu benefício previdenciário NB 42/ 106.101.756-4 mediante “a aplicação da diferença do índice acumulado desde a data da concessão do benefício, (...) e o índice acum
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.188 - Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022 Cad 1 / Página 534 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Ilona Márcia Reis DECISÃO 8028522-22.2019.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Amos Souza Dos Santos Advogado: Karine Almeida Ribeiro Dos Santos (OAB:BA63074-A) Advogado: Rubem Carlos De Oliveira Ramos (OAB:BA55892-A) Parte Re: Governador Do Estado Da Bahia Parte
mínimo, visto como está ela vedada para qualquer fim pelo inciso IV do artigo 7º da Constituição. Recurso extraordinário não conhecido” (Rel. Min. MOREIRA ALVES). Assim, a manutenção do valor dos benefícios previdenciários deve ser implementada de acordo com os critérios legalmente previstos em cada período, não havendo nisso qualquer espécie de invalidade, mas, ao contrário, pleno cumprimento da determinação exarada no art. 201, § 4º, da Constituição da República. Por e