3.893 resultados encontrados para impossibilidade de aplicar - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0002154-91.2016.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X ELBERT COSTA DA SILVA(SP140853 - ANGELO JORGE BATMAN) VISTOS E ETC.ELBERT COSTA DA SILVA, já qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas penas do artigo 289, 1º, do Código Penal. Segundo a peça acusatória, o denunciado, no dia 25 de fevereiro de 2016, foi preso em flagrante delito, guardando consigo 56 (cinquenta e seis) cédulas contrafeitas no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada, possuindo pleno co
0000655-09.2015.403.6181.Int. 3ª VARA CRIMINAL *PA 1,0 Juíza Federal Titular: Dra. Raecler Baldresca Expediente Nº 7459 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0008941-88.2006.403.6181 (2006.61.81.008941-8) - JUSTICA PUBLICA X MOHAMAD FAICAL MOHAMAD SAID HAMMOUD(PR017184 - FABIOLA BUNGENSTAB LAVINICKI E SP381391 BRUNA FLORIAN E PR056480 - GABRIEL BUNGENSTAB COUTINHO E PR042234 - PAULO JOSE ZANELLATO FILHO) PROCESSO Nº 0008941-88.2006.403.6181AUTORA: Justiça PúblicaRÉU: Mohamad Faiçal Mohama
aposentadoria por tempo de serviço, ainda que proporcional (regras anteriores à EC 20/98), porque não preenchia o tempo mínimo de serviço (30 anos).Posteriormente, em 28/11/1999, não tinha direito à aposentadoria por tempo de contribuição porque não preenchia o tempo mínimo de contribuição (30 anos), a idade (53 anos) e o pedágio (1 ano, 4 meses e 21 dias).Por fim, em 11/05/2006 (DER) não tinha direito à aposentadoria por tempo de contribuição porque não preenchia o tempo mín
VISTOS ETC.,DENER OTÁVIO SANCASSANI, já qualificado nos autos, foi denunciado juntamente com Geraldo Pereira de Freitas, Luiz Carlos Batista de Souza e Miguel Romero Ramal, como incursos nas penas do artigo 1º, inciso I, c.c. artigo 12, inciso I, ambos da Lei nº 8.137/90, porque, teriam suprimido tributos relativos aos anos-calendário 2003 a 2004, ao omitir das autoridades fazendárias receitas obtidas com a transação de automóveis. Consta da denúncia que DENER e Geraldo figuravam como
VISTOS ETC.,FABIO MONTEIRO SALLES, já qualificado nos autos, foi denunciado como incurso nas penas do artigo 1º, incisos I e II, da Lei nº 8.137/90, porque, na qualidade de sócio e administrador da empresa FUTURA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA., teria suprimido tributos relativos ao ano-calendário 2004, mediante a omissão de informações e prestação de falsas declarações às autoridades fazendárias acerca de receitas auferidas durante o período. Consta da denúncia que, em verific
Vistos, em sentença.LUIZ ANTONIO MARINHO, com qualificação nos autos, propôs a presente demanda, sob o procedimento ordinário, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando, em síntese, a revisão do cálculo de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/057.106.299-7, concedida com DIB em 29.09.1992, mediante a retroação da data de início do benefício para 02.07.1989, quando já teria preenchido o tempo necessário para aposentação. Requer ainda
0001953-69.2011.403.6183 - WLADEMIR CORREA CARDOSO(SP192291 - PERISSON LOPES DE ANDRADE) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando que o INSS não trouxe documentos aptos a desconstituir a presunção de veracidade que milita em favor da pessoa natural que declara sua hipossuficiência, nos termos do artigo 99, parágrafos 2ºe 4º, do NCPC, mantenho a gratuidade da justiça outrora concedida.Arquivem-se os autos.Int. 0005811-40.2013.403.6183 - MONIKA BOEHMER(SP271617 - VIRGINIA CALDAS
Trata-se de ação ajuizada por ROBERTO TURRI BELO, qualificado nos autos, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/137.798.359-2), DIB em 23/09/2005, uma vez que no momento do cálculo do PBC houve uma limitação a competência de julho/1994, nos termos do artigo 3º, caput, da Lei 9876/1999, razão pela qual não foi concedido o benefício mais vantajoso.Assim, requer o recálculo da renda m
3ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA 1ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULOAUTOS N 0012286-52.2012.403.6181AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICARÉU : RONEY CARLINIVISTOS, ETC.Trata-se de ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra RONEY CARLINI, qualificado nos autos, por considerá-lo incurso nas penas do artigo 332, único, do Código Penal.Segundo a peça acusatória, o acusado, no dia 12 de agosto de 2011, solicitou, com o fito de influir em ato de funcionário da Polícia Federal, o
3ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA 1ª SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULOAUTOS N 0012286-52.2012.403.6181AUTORA: JUSTIÇA PÚBLICARÉU : RONEY CARLINIVISTOS, ETC.Trata-se de ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra RONEY CARLINI, qualificado nos autos, por considerá-lo incurso nas penas do artigo 332, único, do Código Penal.Segundo a peça acusatória, o acusado, no dia 12 de agosto de 2011, solicitou, com o fito de influir em ato de funcionário da Polícia Federal, o