779 resultados encontrados para inadimplemento da incorporadora - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3327 4189 deverá constar a prazo da entrega das obras e as condições e formas de sua eventual prorrogação. A lei, como se vê, não define prazo exato, somente permitindo que o contrato estabeleça, além do prazo para entrega da obra, o de sua eventual prorrogação. Por isso, deve-se analisar, caso a caso, os cont
Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3276 3809 objetivos, a fim de evitar a proliferação indesejada de decisões conflitantes, em prejuízo da segurança jurídica e, em última análise, do devido processo legal. Assim foi fixado: RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO DA OBRA. ENTREGA APÓS O PRAZO ESTIMADO
Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3283 1573 acordo com o entendimento consubstanciado no teor da referida Súmula 3 do Tribunal de Justiça de São Paulo. No caso em apreço, não restou configurado inadimplemento ou mora por parte do requerente e, portanto, não há que se falar em ocupação do imóvel a título gracioso que acarretasse enriquecimento
Disponibilização: terça-feira, 20 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3261 3747 GONÇALVES (OAB 295836/SP) Processo 1011550-45.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Crysthiane do Valle Simões Massa Falida - Construtora Lucca e Silva - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcia Rezende Barbosa de Oliveira Vistos. Trata-se de ação de rescisão de contrato ajuizada por
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3074 3251 a emissão do TVO - Fase 1 - Parcial em 08.10.2019 (fls. 230) comprovaria a conclusão da obra. Além de o documento ter sido emitido depois de dois anos do prazo acima identificado como o estabelecido para a conclusão, também há de ser considerado que o referido Decreto indica, claramente, que a finaliza�
Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3079 2280 Processo 1000900-51.2019.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Sérgio Nunes Vieira - Rafaela Almeida Nunes - Campoy Oliveira Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - 1006-jdp- Ouroeste Empreendimentos Imobiliários Spe-ltda - Vistos. I - RELATÓRIO SÉRGIO NUNES VIEIRA e RAFAE
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2928 3046 a autora não demonstrou o desembolso de qualquer quantia a título de aluguel; não há danos morais a serem indenizados; os pedidos são improcedentes. Houve réplica (fls. 350/356). As partes manifestaram desinteresse na produção de provas. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Processo em termos para
Disponibilização: terça-feira, 30 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3073 1140 Código de Processo Civil, já que a matéria de fato encontra-se provada pelos documentos acostados aos autos, sendo de todo desnecessária a produção de qualquer outra prova. Saliento, primeiramente, que exaurido o prazo de 180 dias do “stay period” estabelecido na decisão copiada a fls. 233/237, é
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3067 1406 retenção nos percentuais máximo ou mínimo da flutuação delimitada pela jurisprudência, estabelecendo a retenção na ordem de 20% (vinte por cento) sobre as quantias até então pagas pelo adquirente (AgRg no AREsp 600.887/PE, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, J. 19/05/2015, DJe 22/06/2015).
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2751 1101 pagamento de todos os impostos e taxas em atraso incidentes sobre o imóvel objeto dos instrumentos contratuais, desde a posse pela Construtora Atlântica até a data da efetiva devolução dos imóveis à requerente, no valor de R$ 139.984,54; (vii) condenação das requeridas ao pagamento da taxa contratual de ocup