779 resultados encontrados para inadimplemento da incorporadora - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 17/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. OCORRÊNCIA. 1. Controvérsia acerca da admissibilidade (tempestividade e impugnação específica) de agravo convertido em recurso especial. 2. Nos termos do art. 272, § 5°, do CPC/2015:"Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o
Edição nº 139/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de julho de 2018 inovar em relação aos fundamentos aduzidos na inicial, bem como, reproduzir argumentos já lançados em outra ação judicial e/ou claramente insustentáveis. 17.Recurso conhecido e parcialmente provido para cassar a sentença na parte em que reconheceu falta de interesse de agir em relação ao pedido de resolução do contrato e, passando ao julgamento do mérito, nos termos do artigo 1.013, § 3º,
Disponibilização: terça-feira, 15 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2913 1229 entrega física dos lotes e tampouco há previsão para tanto. E tais atrasos não podem ser imputados a caso fortuito externo ou força maior, sequer “fato do príncipe”, pois todos os imprevistos que envolvam a dificuldade na obtenção de mão-de-obra e insumos, bem como a regularização do empreend
Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3614 4218 incidir a partir da decisão definitiva transitada em julgado. Em réplica (fls. 200/214), o autor reiterou as pretensões. É o relatório. Passo a decidir. A prova documental produzida nos autos é suficiente para formação do convencimento do Juízo, tornando possível o julgamento antecipado do mérito
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2585 495 cumpre desde logo esclarecer que apesar das requeridas alegarem que houve uma reprogramação no calendário de entrega devido à situação mercadológica que o setor da construção civil vem passando desde o ano de 2015, é fato inconteste o atraso na entrega do empreendimento Saint Michel e consequente entrega do lote do autor
Disponibilização: terça-feira, 20 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2409 23 da regularidade da situação do empreendimento em voga. Ressalto que a concessão da inversão do ônus da prova possui respaldo no Código de Defesa do Consumidor, cuja aplicação ao presente caso já foi devidamente esclarecida, mais especificamente no Art.6º, Inciso VIII, que assim dispõe: Art. 6º São direitos básicos
Disponibilização: sexta-feira, 19 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2787 631 indevida - Taxa SATI - Abusividade da cobrança da taxa de assessoria técnico-imobiliária reconhecida - Sentença reformada para condenar as rés na restituição da taxa SATI, com correção monetária desde o desembolso e juros de 1% ao mês a partir da citação Inversão do ônus da sucumbência, a cargo das rés - RECURSO
Disponibilização: quarta-feira, 28 de abril de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2811 628 o qual deverá ser substituído pelo IPCA, salvo quando este último for mais gravoso ao consumidor. Portanto, é medida que se impõe obrigar a ré a promover a conclusão da obra e entregara autora a unidade condominial que lhe foicompromissada à venda, no prazo improrrogável de 12(doze) meses a contar da citação, sob pena
Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2876 627 PENAL No que tange ao pleito de inversão da cláusula penal em face da parte ré, em que pese o instrumento de promessa de compra e venda em debate só preveja esta em face de eventual inadimplemento pelo promitente comprador, a jurisprudência do STJ é assente no sentido de ser cabível a tal inversão da cláusula penal mora
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2585 492 construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Tendo em vista a norma estabelecida no Código de Defesa do Consumidor, a empresa ré efetivamente é caracterizada como fornecedora, sendo responsável pelos serviços e produtos que colocam à d