779 resultados encontrados para inadimplemento da incorporadora - data: 10/08/2025
Página 70 de 78
Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital valor dos aluguéis não percebidos (por culpa do construtor) são presumíveis. Em outras palavras, a presunção acerca dos lucros cessantes pela falta da percepção de alugueres tem como pressuposto lógico a comprovação de que o imóvel realmente teria a destinação alegada, ônus que, em regra, recai sobre o autor (art. 333, inciso I, do CPC). - O dano moral para se v
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital deve demonstrar a previsibilidade de ganho que deixou de auferir, o que, no caso, não ocorreu. Sobre o tema colaciono: APELAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. DESTINAÇÃO LOCATÍCIA. ALEGAÇÃO NÃO PROVADA. DANO MORAL INEXISTENTE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. - No caso de atraso da entrega do imóvel na data aprazada
Disponibilização: segunda-feira, 9 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XII - Edição 2887 4067 180 dias, incluiu a expressão “úteis”, de forma a alongar o prazo de maneira ilegal e abusiva. Daí porque há de se decretar a nulidade da cláusula M, do quadro resumo, no que concerne à expressão “úteis”, pois em afronta aos art. 33, 34, § 2º, e 48, §2º, da Lei n. 4.591/1964, 12 da Lei n.
Edição nº 133/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de julho de 2019 promitente vendedora até a entrega e imissão do adquirente na posse direta da unidade imobiliária, mesmo que haja demora na transmissão da posse provocada por atraso na obtenção de financiamento imobiliário pelo comprador?. (Acórdão n.1069061, 20160020349044IDR, Relator: TEÓFILO CAETANO Câmara de Uniformização, Data de Julgamento: 27/11/2017, Publicado no DJE: 23/01/2018. Pág.: 1173/1174)
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2928 3046 a autora não demonstrou o desembolso de qualquer quantia a título de aluguel; não há danos morais a serem indenizados; os pedidos são improcedentes. Houve réplica (fls. 350/356). As partes manifestaram desinteresse na produção de provas. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Processo em termos para
Disponibilização: terça-feira, 20 de agosto de 2019 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XI - Edição 2409 23 da regularidade da situação do empreendimento em voga. Ressalto que a concessão da inversão do ônus da prova possui respaldo no Código de Defesa do Consumidor, cuja aplicação ao presente caso já foi devidamente esclarecida, mais especificamente no Art.6º, Inciso VIII, que assim dispõe: Art. 6º São direitos básicos
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2598 1588 inclusive nos e-mails respondidos aos autores - Responsabilidade solidária reconhecida, sob a ótica do direito do consumidor (art. 7º, parágrafo único e art. 25, § 1º, CDC)- Legitimidade passiva, não só para responder ao pedido de restituição de valores decorrentes da rescisão do contrato, mas também para o pedido d
Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3359 1379 para entrega de imóvel em construção, estabelecido no compromisso de venda e compra, desde que previsto em cláusula contratual expressa, clara e inteligível (súmula nº 164). Por outro lado, a vinculação do prazo de entrega à assinatura do contrato de financiamento ou fixação neste de novo prazo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de abril de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2811 625 situação dos autos. A propósito: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. NOVEL LEI N. 13.786/2018. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. CONTRATO DE ADESÃO. OMISSÃO DE MULTA EM BENEFÍCIO DO ADERENTE. INADIMPLEMENT
Disponibilização: quinta-feira, 22 de outubro de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2691 506 sido o comprador quem deu causa ao desfazimento, o que não é o caso dos presentes autos. Como já explicitado, o caso em deslinde não versa sobre resilição por arrependimento, mas em rescisão baseada no descumprimento das obrigações contratuais pela parte ré, a qual atrasou a entrega da obra para além do prazo estipu