779 resultados encontrados para inadimplemento da incorporadora - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 28/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 construção não configuram caso fortuito, daí porque não excluem a responsabilidade da empresa construtora. E ainda, a data a ser considerada como entrega da unidade imobiliária é a entrega das chaves e não a expedição da carta de habite-se, por ser aquele o termo inicial de possibilidade de exercício dos atributos da propriedade. DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A n
Edição nº 28/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 moral. Ante o exposto, no que tange ao pedido de indenização, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, no que tange à ré FENIX TRANSPORTES, nos termos do art. 485, VI do CPC, diante de sua ilegitimidade passiva. No mais, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para: A. Decretar a rescisão contratual, cujo objeto é a unidade imobiliária de garagem nº 1118, por inadimplemento da r
Edição nº 32/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de fevereiro de 2017 desistente às penas contratuais eventualmente estabelecidas. Tendo em vista que a denúncia foi motivada pelo inadimplemento da incorporadora, não operou seus efeitos. Assim, a declaração de resolução do contrato é medida que se impõe. Restou incontroverso que o valor pago pela parte autora foi de R$ 6518,15 (seis mil quinhentos e dezoito reais e quinze centavos), o qual deve ser restituído p
Edição nº 32/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de fevereiro de 2017 ao mês a contar da citação, e ainda, D. Condenar a ré TOLEDO INVESTIMENTOS a pagar aos autores R$ 1.768,48 (mil setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos) a título de restituição de comissão de corretagem, acrescido de correção monetária pelo INPC desde cada pagamento e de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Resolvo o mérito da demanda, nos termos do
Edição nº 32/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de fevereiro de 2017 a expedição da carta de habite-se, por ser aquele o termo inicial de possibilidade de exercício dos atributos da propriedade. DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A notificação realizada pelos autores não possui qualquer efeito para a resolução do contrato. O desfazimento do contrato como consequência da mora demanda ação judicial própria, conforme art. 475/CC. Apenas
Edição nº 32/2017 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de fevereiro de 2017 climáticos ou atraso da Administração Pública. Isso porque construtora de grande experiência no mercado de incorporação não tem como ignorar fatores climáticos, burocráticos, ou de eventual falta de material que cerca sua atividade. A ocorrência de atrasos na obra, em razão de atraso na expedição de habite-se, falta de mão de obra qualificada ou de insumos da construção não configura
Edição nº 159/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de agosto de 2017 enunciado sumular pode ser aplicado ao agente financiador de construção de empreendimentos imobiliários ainda que não seja instituição financeira e não se trate daqueles contratos regidos pelo Sistema Financeiro da Habitação. 4. O terceiro que adquire o imóvel de boa-fé e cumpre o contrato de compra e venda, quitando o preço avençado, não pode ser prejudicado por outra relação jurídica
Edição nº 159/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de agosto de 2017 pela hipoteca. 5. Agravo interno a que se nega provimento.? (AgInt no REsp 1432693/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 06/10/2016). Como bem destacado no acórdão sublinhado, a salvaguarda dos direitos do contratante nos empreendimentos imobiliários com aquisição na planta não depende do momento em que o contrato de financiamento foi firmado entre a
Edição nº 159/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de agosto de 2017 inadimplemento da incorporadora, a garantia hipotecária não subsiste. Verifica-se que o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação no que tange ao ritual da arrematação não foi devidamente demonstrado, tampouco ficando evidenciada a probabilidade de provimento do recurso (artigo 995, novo Código de Processo Civil). Entretanto, em face da alegação de incompetência "ratione perso
Edição nº 28/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017 pelos autores não possui qualquer efeito para a resolução do contrato. O desfazimento do contrato como consequência da mora demanda ação judicial própria, conforme art. 475/CC. Apenas a resilição unilateral, não dotada de causa externa, pode ser feita mediante simples denúncia notificada à outra parte (art. 473/CC), sujeitando o contratante desistente às penas contratuais eventualmente est