102 resultados encontrados para inadimplemento das obriga - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7117/2021 - Sexta-feira, 9 de Abril de 2021 581 dom?nio e posse indireta de uma coisa, independentemente de sua tradi??o efetiva, em garantia do pagamento de obriga??o a que acede, resolvendo-se o direito do adquirente com a solu??o da d?vida garantida? (Institui??es de Direito Civil, volume 03, pg.115).? ???????????Os juristas Fernando da Fonseca Gajardoni e M?rcio Henrique Mendes da Silva, em sua obra Manual de Procedimentos Especiais C?veis de Legis
1995/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2016 21 referentes ao período da prestação laboral." A título de reforço argumentativo, colaciona-se jurisprudência do C. Prosseguindo, registro que embora o artigo 71 da Lei nº 8.666/93 TST, verbis: contemple a ausência de responsabilidade da Administração "(...) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMI-NIS-TRAÇÃO Pública pelo pagamento dos encargos trabalhistas, prev
2002/2016 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Junho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 651 tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja direta e indireta, que responde por culpa in vigilando, no caso de participado da relação processual e conste também do título inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo prestador dos executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração serviços. E foi a partir daquele entendiment
1852/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Novembro de 2015 36 pronunciou a constitu-cionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei junho de 1993, com a redação que lhe emprestou a Lei n.º 8.666/93, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do 9.032/1995. A excelsa Corte, na ocasião, sufra-gou tese no Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a sentido de que a mera inadimplên-cia da empresa contratada respons
1872/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2015 152 Pública pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, jurisprudência do Excelso STF e do C. TST, em especial quanto ao fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, é de se definido na ADC 16. A título de reforço argumentativo, colaciona-se consignar que a aplicação do dispositivo somente ocorrerá na jurisprudência do C. TST, ver
2110/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2016 38 que o contratado agiu dentro de regras e procedimentos normais de quanto ao definido na ADC 16. A título de reforço argumentativo, desenvolvimento de suas atividades, bem como tenha se pautado colaciona-se jurisprudência do C. TST, verbis: "(...) nos estritos limites e padrões da normatividade pertinente. Com RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMI-NISTRAÇÃO efeit
2100/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Novembro de 2016 14 C. TST. Em decorrência desse comportamento omisso ou irregular - res-pondem subsidiariamente, nas mesmas condi-ções do item não fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento assumidas pelo contratado (culpa in vigilando), deve ser imputada das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, esp
2272/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 1266 E isso é ônus da reclamada, inclusive quanto à matéria de 333/TST. (...) Agravo de instrumento co-nhecido e não provido." prova, eis que, no processo laboral, tal ônus é invertido. Não (TST, AIRR - 1440-71.2010.5.02.0431, Relator Ministro: Hugo cabe ao trabalhador provar nos autos que a recorrente não Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 25/06/2014, 1ª T
1957/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 121 apenas atenta aos princípios da legalidade e da impessoalidade, res-pondem subsidiariamente, nas mesmas condi-ções do item mas, sobretudo, respeitando à moralidade pública, que não aceita IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento (e não pode aceitar), num contexto de evidente ação omissiva ou das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993,
2279/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 252 pessoalidade e a subordinação di-reta. IV - O inadimplemento das direta e indireta, que responde por culpa in vigilando, no caso de obrigações trabalhis-tas, por parte do empregador, implica a inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo prestador dos RES-PONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA do tomador dos serviços serviços, e foi a partir daquele entendimento que, a