360 resultados encontrados para inadimplemento na entrega - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2365 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/10/2017 Publicação: segunda-feira, 09/10/2017 “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS . ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO POR CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO. DANO MORAL CONFIGURADO. MULTA COMPENSATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO ALTERADOS.1. Restando patente que a rescisão do contrato de compr
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2441 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 02/02/2018 Publicação: segunda-feira, 05/02/2018 “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS . ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO POR CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO. DANO MORAL CONFIGURADO. MULTA COMPENSATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO ALTERADOS.1. Restando patente que a rescisão do contrato de comp
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2521 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 08/06/2018 Publicação: segunda-feira, 11/06/2018 NR.PROCESSO: 0109940.56.2016.8.09.0051 atraso de 180 dias justifica-se pela possibilidade de eventos naturais que podem surgir durante a construção de uma obra. O atraso, todavia, em período superior ao que previamente contratado, quando demonstrada a culpa exclusiva, autoriza a resilição do contrato. 3. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA PELO ATRASO. DEVOLUÇÃO INTEGR
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.130 - Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2022 Cad 2/ Página 1579 Quinta Câmara Cível Processo: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL n. 0517106-70.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível JUIZO RECORRENTE: JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Advogado(s): RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s):ADHEMAR SANTOS XAVIER registrado(a) civilmente como ADHEMAR SANTOS XAVIER ASB00 REMESSA NECESSÁRIA. CONS
2479/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 8670 desconto. Sem razão a reclamada. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DA EMPRESA Diante das alegações das partes e da ausência de descontos a título de mensalidade sindical nos holerites juntados, resta certo que a autora não era sindicalizada. As convenções Coletivas juntadas e a afirmação patronal de que a Pois bem! Participação nos Lucros e Resultados
2294/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017 33969 cláusula 12ª, §2º - atraso de salários. Postula, assim, o deferimento na inicial, uma vez que o pronunciamento judicial deve restringir-se, da multa prevista na cláusula 65ª da CCT. estritamente, aos limites da lide insculpidos na preambular. Não prospera o inconformismo. Ademais, não é incumbência do Juízo garimpar nos autos eventuais multas por descump
1819/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2015 2306 Apenas o TRCT apócrifo, sem qualquer comprovante de depósito A reclamada não impugnou os pedidos, pelo que se impõe sua ou recibo de quitação, não demonstra o pagamento das verbas procedência. rescisórias. Procede, assim, o pedido de indenização concernente às cestas Deferem-se, portanto, as verbas rescisórias, a saber: saldo salarial básicas referent
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2441 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 02/02/2018 Publicação: segunda-feira, 05/02/2018 “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS . ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. RESCISÃO POR CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO. DANO MORAL CONFIGURADO. MULTA COMPENSATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO ALTERADOS.1. Restando patente que a rescisão do contrato de comp
3658 TJPA - DI�RIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6883/2020 - Sexta-feira, 24 de Abril de 2020 prescricional interrompido por protesto judicial. 3. É fato que o art. 202, II, do CC/2002 dispõe que o protesto judicial se encontra entre as causas de interrupção da prescrição. O parágrafo único do mencionado dispositivo, por sua vez, afirma expressamente que "a prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato
Disponibilização: quinta-feira, 27 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIII - Edição 3096 246 cessantes em favor do autor, no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do imóvel adquirido, com correção monetária desde o inadimplemento na entrega (súmula 43 do STJ) até a data em que houve o cumprimento da avença, e juros de mora incidentes desde a citação, tudo a ser apurado em fase de liquidação de sentença; - De