4.348 resultados encontrados para indevida dos dados - data: 31/07/2025
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80 Rio Branco-AC, sexta-feira 16 de setembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.146 Frustrada a conciliação no âmbito do CEJUSC, determino a designação de audiência de instrução e julgamento para data breve e desimpedida, devendo a Central de Processamento Eletrônico providenciar a intimação das partes com as advertências legais, bem como a atualização do cadastro de partes com a qualificação completa nos moldes que determina Provimento n. 61, de 17/10/2017 do Conselho Nacional de Justi
Quanto à prejudicial de mérito, afasto a alegação de prescrição, uma vez que o requerimento administrativo foi apresentado no quinquênio que antecede a propositura da ação. No mérito, os benefícios por incapacidade, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez reclamam, respectivamente, o preenchimento dos requisitos previstos nos arts. 59 e 42 da Lei n.º 8.213/91, verbis: “Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período d
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO leigos, por si sós, não se enquadram, a meu sentir e discernir, nos conceitos jurídicos das decisões retromencionadas e, noutro giro, por lógica jurídica, somente passam a ter validade integrativa da decisão judicial para fins recursais, quando homologadas pelo magistrado, segundo uma interpretação lógica, teleológica e sistemática da Lei n. 9.099/95, a qual, registro, concessa venia, não instituiu a figura de embargos de declaração de decisão prof
Havendo controvérsia entre as partes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que a solucione em parecer contábil sobre a liquidação. Não havendo controvérsia sobre os cálculos, ou uma vez apresentado o laudo da Contadoria Judicial, venham os autos conclusos para sua homologação e expedição do requisitório / precatório. Sendo caso de “liquidação zero”, ou nada mais sendo requerido, proceda-se à baixa e arquivamento destes autos. Sentença registrada eletronicamente. P
102 Rio Branco-AC, quarta-feira 23 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.030 com sua evasão, extirpa o elemento normativo, segundo o qual a responsabilidade civil só se estabelece em relação aos efeitos diretos e imediatos causados pela conduta do agente. Nesse cenário, em que não há causalidade direta para fins de atribuição de responsabilidade civil extracontratual do Poder Público, não se apresentam os requisitos necessários para a imputação da responsabilidade objetiva prevista
PROCEDIMENTO COMUM 0020002-77.2015.403.6100 - EUFRASIO PEREIRA LUIZ JUNIOR(SP162312 - MARCELO DA SILVA PRADO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1407 - ERIKA CRISTINA DI MADEU BARTH PIRES) Vistos.Trata-se de ação de procedimento comum, ajuizada por EUFRÁSIO PEREIRA LUIZ JÚNIOR em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando a anulação e cancelamento da cobrança decorrente do auto de infração referente ao processo administrativo nº 10120.727780/2011-97, além da condenação da ré em custas e honorários.Na
0012884-11.2010.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO E SP124143 - WILSON FERNANDES MENDES) X CIRO MANZINI JUNIOR(SP189691 - SOLANGE PEREIRA DE ARAUJO) Intime(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) acerca da Impugnação aos Embargos apresentada pela CEF, no prazo legal.Após, com a manifestação ou sem ela, volvam os autos conclusos.Intime(m)-se. PROCEDIMENTO ORDINARIO 0078856-57.1999.403.0399 (1999.03.99.078856-2) - GILMAR F
0012884-11.2010.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO E SP124143 - WILSON FERNANDES MENDES) X CIRO MANZINI JUNIOR(SP189691 - SOLANGE PEREIRA DE ARAUJO) Intime(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) acerca da Impugnação aos Embargos apresentada pela CEF, no prazo legal.Após, com a manifestação ou sem ela, volvam os autos conclusos.Intime(m)-se. PROCEDIMENTO ORDINARIO 0078856-57.1999.403.0399 (1999.03.99.078856-2) - GILMAR F
0012884-11.2010.403.6105 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP119411 - MARIO SERGIO TOGNOLO E SP223047 - ANDRE EDUARDO SAMPAIO E SP124143 - WILSON FERNANDES MENDES) X CIRO MANZINI JUNIOR(SP189691 - SOLANGE PEREIRA DE ARAUJO) Intime(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) acerca da Impugnação aos Embargos apresentada pela CEF, no prazo legal.Após, com a manifestação ou sem ela, volvam os autos conclusos.Intime(m)-se. PROCEDIMENTO ORDINARIO 0078856-57.1999.403.0399 (1999.03.99.078856-2) - GILMAR F
retirada do nome e CPF do Requerente dos cadastros restritivos de crédito, bem como sejam os Réus compelidos à exibição dos documentos apresentados para concessão do crédito, bem como do contrato original de financiamento de veículo.Para tanto, relata o Autor que no início do mês de junho de 2014, ao tentar realizar uma compra a crédito, foi surpreendido com a notícia da existência de restrições cadastrais em seu nome, no valor de R$29.785,95, em 08.05.2014, apontado pela Caixa Ec