10.001 resultados encontrados para indevida. danos morais - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2601 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 02/10/2018 Publicação: quarta-feira, 03/10/2018 1 - Não comprovado que o débito imputado à consumidora foi contraído pela mesma, mas sim por terceiro, em fraude, presente se mostra o ato ilícito decorrente do apontamento sem causa. 2 - No caso de negativação indevida, o dano moral afigura-se in re ipsa, isto é, presumido, prescindindo, portanto, da realização de prova quanto à sua existência. (…). 4 - AGR
ANO X - EDIÇÃO Nº 2345 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 06/09/2017 Publicação: segunda-feira, 11/09/2017 segundo o qual: “Art. 333. O ônus da prova incumbe: […] II – ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.” NR.PROCESSO: 0042905.50.2014.8.09.0051 Aqui, cumpre recordar os termos do art. 333, inciso II, do CPC/73, Considerando a situação fática delineada, caberia à ré a demonstração do fato impeditivo
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1555 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 02/06/2014 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 03/06/2014 ADV(S) : FERNANDO RIOS DE BRITO MADUREIRA : MICHELL DE JESUS CRISTINO ADV(S) : ANTONIO HAMILTON DA CUNHA JUNIOR DECISAO OU DESPACHO: Ação de rescisão contratual c/c restituição de importâncias pagas e indenização por danos morais e material. Reconvenção. Preliminar de cerceamento de defesa. Requerimento de produção de provas. Ausência de manifestação do j
ANO X - EDIÇÃO Nº 2317 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/07/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/07/2017 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSTORNO DEPRESSIVO E BIPOLAR. IDEAÇÃO SUICIDA. TRATAMENTO POR ELETROCONVULSOTERAPIA. COBERTURA CONTRATUAL. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. SÚMULA 15 DO TJGO. 1. Se, de um lado, o contrato firmado entre as partes exclui da cobertura os procedimentos não previstos no rol da ANS
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2509 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 18/05/2018 Publicação: segunda-feira, 21/05/2018 NR.PROCESSO: 0106157.79.2016.8.09.0011 se. Daí, cabe ao Julgador aferir sobre a imprescindibilidade ou não da produção de prova requerida nos autos e, no caso, manifestou entendimento no sentido de que as provas já produzidas pelas partes são satisfatórias. Inexistente cerceamento de defesa com o indeferimento do pedido de oitiva de testemunhas, o desprovimento do
Edição nº 173/2014 Advogado(s) Reclamado(s) Interessado(s) Advogado(s) Origem Relator Juiz Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de setembro de 2014 RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO e outro(s) JUIZO DE DIREITO DO TERCEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BRASIÍLIA JANAINA BOSA DANIEL SIDNEI RODRIGO PAULO DA CUNHA NEVES e outro(s) 3JC-BRASÍLIA - CUMPRIMENTO DE SENTENCA MARCO ANTONIO DO AMARAL Brasília - DF, 17 de setembro de 2014 CELENE MARIA PEREIRA BORGES Diretora de Secretaria
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.164 - Disponibilização: quinta-feira, 25 de agosto de 2022 Cad 1 / Página 665 ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da relatora. Sala de sessões, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif EMENTA 8000229-45.2018.8.05.0172 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça A
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2691 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/02/2019 Publicação: terça-feira, 19/02/2019 A simples interrupção de serviço não é suficiente para ensejar dano moral, mormente quando o contexto probatório dos autos não demonstra que os fatos acarretaram situações vexatórias à parte autora. É imprescindível salientar que nem todos os dissabores vivenciados pelo ser humano são capazes de ensejar o direito ao recebimento de indenização, eis que s
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2622 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/11/2018 Publicação: terça-feira, 06/11/2018 Ora, se qualquer aborrecimento do cotidiano for suscetível de indenização, haverá a banalização do processo judiciário e a verdadeira “indústria do dano moral”. NR.PROCESSO: 0005918.21.2015.8.09.0167 É imprescindível salientar que nem todos os dissabores vivenciados pelo ser humano são capazes de ensejar o direito ao recebimento de indenização, eis que
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2604 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 05/10/2018 Publicação: segunda-feira, 08/10/2018 NR.PROCESSO: 0267986.22.2011.8.09.0051 Assim, não pode esta Corte obrigar a Requerida a enquadrar o Autor na tarifa horo-sazonal. Por consequência, não há se falar em indenização por danos materiais, em relação às diferenças entre o valor da tarifa que pagaria caso tivesse sido efetuada a migração tarifária solicitada, já que não possui direito a essa mud