10.001 resultados encontrados para indevido do nome - data: 11/08/2025
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2541/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2018 33611 justificar a condenação da recorrente em indenização por dano Sobre o arbitramento do valor do dano moral, que não configura um moral. montante tarifado legalmente, importa enfatizar que deve ter um conteúdo didático, com vistas à compensação da vítima pelo dano, Nesse sentido, transcrevo ilustrativos julgados do C. TST: sem, contudo, enriquecê-la, como
Edição nº 9/2014 Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Advogado(s) Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des.
2214/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 279 concluir-se que não existe ofensa ao direito de imagem ou uso indevido do nome do empregado, por distribuição e venda dos produtos fabricados no período do aviso prévio e cujo rótulo continha o registro da responsabilidade técnica do recorrente. Recurso conhecido e improvido. FUNDAMENTAÇÃO RELATÓRIO O recorrente/reclamante, irresignado com a sentença de 1º gr
2421/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018 617 RECORRENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE RONDONIA MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA ADVOGADO: JUVENILCO IRIBERTO DECARLI DESEMBARGADORA-RELATORA RECORRIDO(S): CRISTIANA FIALHO BRAZ DA SILVA ADVOGADO(S): FABIO JOSE REATO E OUTRA RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA Acórdão Processo Nº RO-0000217-33.2017.5.14.0131 Relator MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIM
3492/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho autorização, configura abuso do poder diretivo do empregador, a justificar sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso de revista conhecido e provido. (ARR - 106462.2011.5.09.0041 , Relator Ministro: Márcio Eurico Vitral Amaro, Data de Julgamento: 20/11/2018, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 23/11/2018) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
2566/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018 2418 direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Documentos associados ao processo Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo
3492/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho dos requisitos a que aludem os arts. 186 e 927 do Código Civil: a culpa ou dolo do agente, a relação de causalidade e o dano experimentado pela vítima. No âmbito do contrato de trabalho, a indenização por dano moral sofrido pelo empregado pressupõe um ato ilícito, consubstanciado em erro de conduta ou abuso de direito, praticado pelo empregador ou por preposto seu, um prejuízo supor
3543/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6432 se no exato momento em que o contrato de trabalho foi rescindido e DO RECLAMANTE APÓS O TÉRMINO DA RELAÇÃO DE que a manutenção do nome da reclamante no alvará de EMPREGO. O uso indevido do nome do empregado após o término funcionamento da empresa decorreu de erro contábil em relação ao da relação empregatícia, sem a sua autorização, configura abuso d
2544/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Agosto de 2018 2105 Quanto ao uso indevido do nome, da mesma forma verifico que a MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. DIFERENÇAS DE VERBAS Reclamante não colacionou aos autos qualquer fato ou RESCISÓRIAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. REVERSÃO DA acontecimento, ou até mesmo documento, comprovando a MODALIDADE utilização do seu nome de ordem indevida. RECONHECIMENTO JUDICIAL DA EXISTÊN
3543/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6436 havendo, portanto, falar em contraprestação remuneratória pelo condutas processuais da reclamante, que exerceu o direito de ação desempenho das atribuições de responsável técnica na academia. sem abusos ou excessos evidentes. Rejeito. Assim, respeitados os limites objetivos, na forma dos artigos 141 e 4 – Provimentos finais 492 do CPC, é improcedente o p