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134 resultados encontrados para infirmar as conclus - data: 02/08/2025

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Processos encontrados


TJPA 12/04/2021 - Pág. 3582 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 12/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 3582 Pois bem. No presente caso, a par da conclus¿o a que chegou a perícia médica realizada em juízo, as les¿es sofridas pela vítima de acidente se enquadram no grau leve, que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do total do valor indenizável, conforme tabela estipulada no anexo da Lei nº 6.194/74. Para se alcançar o quantum indenizatório, nesse caso, é necessário que se tenha como refer

TJPA 07/05/2019 - Pág. 2097 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 07/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6652/2019 - Terça-feira, 7 de Maio de 2019 2097 6.194/74, conforme adiante delineado, existindo mesmo uma gradaç¿o da indenizaç¿o, conforme se o grau de invalidez (Enunciado 474 da súmula do STJ). Pois bem. No presente caso, a par da conclus¿o a que chegou a perícia médica realizada em juízo, a les¿o sofrida pelo requerente se enquadra no grau médio, no percentual de 50% (cinquenta por cento). Para se alcançar o quantum indenizatório, nes

TJPA 21/01/2021 - Pág. 2937 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 21/01/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7064/2021 - Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021 2937 grau de invalidez (Enunciado 474 da súmula do STJ). Pois bem. No presente caso, a par da conclus¿o a que chegou a perícia médica realizada em juízo, as les¿es sofridas pela vítima de acidente se enquadram no grau leve, que corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor indenizável, conforme tabela estipulada no anexo da Lei nº 6.194/74. Para se alcançar o quantum indenizatório, nesse

TJPA 14/01/2020 - Pág. 2013 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 14/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6815/2020 - Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020 2013 turno, é dividida em total e parcial, sendo esta última, por sua vez, subdividida em completa e incompleta. Tais valores dialogam com grau da les¿o sofrida e os percentuais estipulados na tabela anexa à Lei nº 6.194/74, conforme adiante delineado, existindo mesmo uma gradaç¿o da indenizaç¿o, conforme se o grau de invalidez (Enunciado 474 da súmula do STJ). Pois bem. No presente caso, a par

TJPA 23/07/2019 - Pág. 1976 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 23/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6705/2019 - Terça-feira, 23 de Julho de 2019 1976 a) Perda completa da mobilidade de um quadril, joelho ou tornozelo, com valor indenizável de 25% (vinte e cinco por cento) de R$ 13.500,00, aplicando-se, em seguida, o grau leve de les¿o, que corresponde ao redutor de 25% (vinte e cinco por cento) do total indenizável de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais), no caso R$ 843,75 (oitocentos e quarenta e três reis e setenta e cinc

TJPA 09/10/2019 - Pág. 3010 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 09/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6760/2019 - Quarta-feira, 9 de Outubro de 2019 3010 turno, é dividida em total e parcial, sendo esta última, por sua vez, subdividida em completa e incompleta. Tais valores dialogam com grau da les¿o sofrida e os percentuais estipulados na tabela anexa à Lei nº 6.194/74, conforme adiante delineado, existindo mesmo uma gradaç¿o da indenizaç¿o, conforme se o grau de invalidez (Enunciado 474 da súmula do STJ). Pois bem. No presente caso, a par d

TJPA 18/06/2019 - Pág. 2308 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 18/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6682/2019 - Terça-feira, 18 de Junho de 2019 2308 securitária especial, de feiç¿o eminentemente social, destinado a amparar vítimas de acidentes de trânsito que venham sofrer les¿es em por veículos em circulaç¿o. Referida lei estipula valores a serem pagos àqueles que sejam vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou n¿o. Para efeitos indenizatórios, o Art. 3º, da

TJPA 05/07/2019 - Pág. 2012 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 05/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6693/2019 - Sexta-feira, 5 de Julho de 2019 2012 Assente a ocorrência do evento causador das les¿es na autora, passemos à aferiç¿o do montante indenizável que lhe é devido. O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é espécie securitária especial, de feiç¿o eminentemente social, destinado a amparar vítimas de acidentes de trânsito que venham sofrer les¿es em por veículos em circulaç¿o. R

TJPA 19/03/2019 - Pág. 2210 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 19/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6620/2019 - Terça-feira, 19 de Março de 2019 2210 que venham sofrer les¿es em por veículos em circulaç¿o. Referida lei estipula valores a serem pagos àqueles que sejam vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou n¿o. Para efeitos indenizatórios, o Art. 3º, da Lei nº 6.194/74 estabelece os valores das coberturas oferecidas pelo DPVAT, a serem pagos à vítima ou a seu

TJPA 29/03/2019 - Pág. 2435 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 29/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6628/2019 - Sexta-feira, 29 de Março de 2019 2435 Referida lei estipula valores a serem pagos àqueles que sejam vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou n¿o. Para efeitos indenizatórios, o Art. 3º, da Lei nº 6.194/74 estabelece os valores das coberturas oferecidas pelo DPVAT, a serem pagos à vítima ou a seus dependentes em caso de morte (R$ 13.500,00), invalidez perm

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