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134 resultados encontrados para infirmar as conclus - data: 06/08/2025

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Processos encontrados


TJPA 08/05/2019 - Pág. 1730 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 08/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6653/2019 - Quarta-feira, 8 de Maio de 2019 1730 indenizável que lhe é devido. O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é espécie securitária especial, de feiç¿o eminentemente social, destinado a amparar vítimas de acidentes de trânsito que venham sofrer les¿es em por veículos em circulaç¿o. Referida lei estipula valores a serem pagos àqueles que sejam vítimas de acidentes causados por ve

TJPA 12/04/2021 - Pág. 3569 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 12/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7118/2021 - Segunda-feira, 12 de Abril de 2021 3569 Referida lei estipula valores a serem pagos àqueles que sejam vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou n¿o. Para efeitos indenizatórios, o Art. 3º, da Lei nº 6.194/74 estabelece os valores das coberturas oferecidas pelo DPVAT, a serem pagos à vítima ou a seus dependentes em caso de morte (R$ 13.500,00), invalidez per

TJPA 22/03/2019 - Pág. 2043 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 22/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6623/2019 - Sexta-feira, 22 de Março de 2019 2043 de infirmar as conclus¿es retro, nos termos do Art. 489, §1º, inciso IV, do CPC. Portanto, conclui-se que a parte autora n¿o deverá receber indenizaç¿o integral de R$ 13.500,00, pois já recebera administrativamente a quantia de R$ 2.362,50 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), valor este superior ao devido, conforme constatado após a perícia, n¿o havendo ensejo

TJPA 05/07/2019 - Pág. 2002 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 05/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6693/2019 - Sexta-feira, 5 de Julho de 2019 2002 Para efeitos indenizatórios, o Art. 3º, da Lei nº 6.194/74 estabelece os valores das coberturas oferecidas pelo DPVAT, a serem pagos à vítima ou a seus dependentes em caso de morte (R$ 13.500,00), invalidez permanente (até R$ 13.500,00), e despesas médicas (até R$ 2.700,00). A invalidez permanente, a seu turno, é dividida em total e parcial, sendo esta última, por sua vez, subdividida em comple

TJPA 22/01/2020 - Pág. 2113 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 22/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6821/2020 - Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2020 2113 Tais valores dialogam com grau da les¿o sofrida e os percentuais estipulados na tabela anexa à Lei nº 6.194/74, conforme adiante delineado, existindo mesmo uma gradaç¿o da indenizaç¿o, conforme se o grau de invalidez (Enunciado 474 da súmula do STJ). Pois bem. No presente caso, a par da conclus¿o a que chegou a perícia médica realizada em juízo, as duas les¿es sofridas pela requerente se

TJPA 14/03/2019 - Pág. 1572 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 14/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6617/2019 - Quinta-feira, 14 de Março de 2019 1572 Referida lei estipula valores a serem pagos àqueles que sejam vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou n¿o. Para efeitos indenizatórios, o Art. 3º, da Lei nº 6.194/74 estabelece os valores das coberturas oferecidas pelo DPVAT, a serem pagos à vítima ou a seus dependentes em caso de morte (R$ 13.500,00), invalidez per

TJPA 25/04/2019 - Pág. 2015 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 25/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6645/2019 - Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 2015 Referida lei estipula valores a serem pagos àqueles que sejam vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou n¿o. Para efeitos indenizatórios, o Art. 3º, da Lei nº 6.194/74 estabelece os valores das coberturas oferecidas pelo DPVAT, a serem pagos à vítima ou a seus dependentes em caso de morte (R$ 13.500,00), invalidez perm

TJPA 29/03/2019 - Pág. 2432 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 29/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6628/2019 - Sexta-feira, 29 de Março de 2019 2432 indenizável que lhe é devido. O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é espécie securitária especial, de feiç¿o eminentemente social, destinado a amparar vítimas de acidentes de trânsito que venham sofrer les¿es em por veículos em circulaç¿o. Referida lei estipula valores a serem pagos àqueles que sejam vítimas de acidentes causados por

TJPA 16/10/2020 - Pág. 3310 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 16/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7012/2020 - Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020 3310 que venham sofrer les¿es em por veículos em circulaç¿o. Referida lei estipula valores a serem pagos àqueles que sejam vítimas de acidentes causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou n¿o. Para efeitos indenizatórios, o Art. 3º, da Lei nº 6.194/74 estabelece os valores das coberturas oferecidas pelo DPVAT, a serem pagos à vítima ou a seu

TJPA 14/01/2020 - Pág. 2010 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 14/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6815/2020 - Terça-feira, 14 de Janeiro de 2020 2010 de les¿o, na ordem de 75% (setenta e cinco por cento), conforme Laudo anexo. Assente a ocorrência do evento causador das les¿es no autor, passemos à aferiç¿o do montante indenizável que lhe é devido. O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é espécie securitária especial, de feiç¿o eminentemente social, destinado a amparar vítimas de aci

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