5.518 resultados encontrados para lavagem de capitais - data: 20/08/2025
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ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0014123-69.2017.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X RENATO DE PAULA DA SILVA(SP317432 - BARBARA DE OLIVEIRA ANDRADE E SP334927 - FERNISON MONTEIRO DOS SANTOS) Tendo em vista o recebimento de denúncia nos autos nº 0016111-28.2017.403.6181, em desfavor do réu RENATO DE PAULA DA SILVA, dê-se vista ao MPF para manifestar-se sobre o prosseguimento da suspensão condicional do processo. 5ª VARA CRIMINAL ]PA 1,10 MARIA ISABEL DO PRADO *PA 1,10 JUÍZA FEDERAL Expedient
a) Reconhecida a preclusão temporal das arguições defensivas neste ponto, já que a defesa tem conhecimento dos feitos em questão e pleno acesso aos mesmos desde antes da denúncia (quando do cumprimento das medidas cautelares em seu desfavor, que utilizaram os processos incidentes como fundamentação para as prisões preventivas e outras medidas cautelares, de cunho patrimonial inclusive), assim como em razão da citação na presente ação penal, com cópia da denúncia, contendo mençã
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de YEMISI FOLASADE OBAFUNMILAYO pela prática do delito previsto no artigo 1º, da Lei nº 9.613/98, que teria sido cometido em 02 de agosto de 2015. Não foram arroladas testemunhas de acusação.Narra a acusação que na citada data, a ré chegou do seu país de origem, a Nigéria, em voo que aterrissou no aeroporto internacional em Guarulhos/SP. Ao desembarcar, procurou o posto da Receita Federal para declarar que portava consigo a qua
Vistos.Trata-se de pedido de liberdade provisória (fls. 02/07) em favor de ALVARO PIRES DA MOTTA E SILVA, brasileiro, divorciado, comerciante, CPF 256.465.668-43, nascido aos 22/04/1976, RG 25005166/SSP/SP, passaporte CO622711, filho de Ilda Pires da Motta e Silva e Alvaro da Motta e Silva Neto, residente na Av. Venezuela, 788, apto 42, Guarujá/SP, CEP 11441-240, tel. 13 3371-7285, 13 981061601, preso cautelarmente aos 04 de setembro de 2017, nos autos da Operação Brabo, Processo n.º 001047
Expediente Nº 2685 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0011693-86.2013.403.6181 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 991 - SILVIO LUIS MARTINS DE OLIVEIRA E SP016510 - REGINALDO FERREIRA LIMA E SP132725 - REGINALDO FERREIRA LIMA FILHO E SP136047 - THAIS FERREIRA LIMA) X CARLOS ALCIMAR CORREA(SP016510 - REGINALDO FERREIRA LIMA E SP136047 - THAIS FERREIRA LIMA E SP132725 - REGINALDO FERREIRA LIMA FILHO) X MARCELO COMPARINI MORETTI(SP016510 - REGINALDO FERREIRA LIMA E SP132725 - REGINALDO FERREIRA LIMA FILHO E
CAMPO GRANDE, 10 de maio de 2019. 3A VARA DE CAMPO GRANDE *PA 0,10 Juiz Federal: Bruno Cézar da Cunha Teixeira Juiz Federal Substituto: Sócrates Leão Vieira*PA 0,10 Diretor de Secretaria: Vinícius Miranda da Silva*S---* Expediente Nº 6293 ALIENACAO JUDICIAL DE BENS 0008317-14.2017.403.6000 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000647-22.2017.403.6000 () ) - JUSTICA PUBLICA X OSVALDO INACIO BARBOSA JUNIOR X KELI CRISTINA DE SOUZA X JOAO LEANDRO SIQUEIRA X CAIO LUIZ CARLONI X GERSON PA
O Ministério Público Federal apresentou as alegações finais às fls. 3741/3757: Fica a defesa intimada para apresentação das alegações finais nos termos do despacho de fls. 3721. Expediente Nº 5764 ACAO PENAL 0005272-75.2012.403.6000 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X LUCIANO DIAS FILHO(MS002425 - NELIDIA CARDOSO BENITES E SP112111 - JOSE AUGUSTO MARCONDES DE MOURA JUNIOR E MS004605 - CELSO ROBERTO VILLAS BOAS OLIVEIRA LEITE) Vistos, etc.Cabe ao Juízo, na condução endoprocessual, o inde
Vistos.Trata-se de pedido de liberdade provisória (fls. 02/07) em favor de ALVARO PIRES DA MOTTA E SILVA, brasileiro, divorciado, comerciante, CPF 256.465.668-43, nascido aos 22/04/1976, RG 25005166/SSP/SP, passaporte CO622711, filho de Ilda Pires da Motta e Silva e Alvaro da Motta e Silva Neto, residente na Av. Venezuela, 788, apto 42, Guarujá/SP, CEP 11441-240, tel. 13 3371-7285, 13 981061601, preso cautelarmente aos 04 de setembro de 2017, nos autos da Operação Brabo, Processo n.º 001047
ponderar sobre os motivos do crime, que não incrementam a reprovabilidade do crime em si; e) relativamente às circunstâncias do crime, verifico que não denotam maior juízo de reprovabilidade; f) as consequências do crime não foram consideráveis, seis dos sete veículos registrados em seu nome foram apreendidos pela fiscalização; g) nada a ponderar a respeito do comportamento da vítima.Assim, à vista dessas circunstâncias, entendo como proporcional ao escopo preventivo e retributivo
2.2.2. A questão foi igualmente objeto de orientação do Superior Tribunal de Justiça. Chamado a enfrentar a matéria em processo relacionado à "Operação Lava-Jato", pouco depois da decisão do STF, no âmbito do Agravo Regimental no REsp nº 1.765.139, aquele Tribunal Superior avançou pelo mesmo caminho. No julgamento realizado em 23/04/2019, a 5.ª Turma entendeu, de forma unânime, que além de a competência do Juízo Federal da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR já ter sido amplamente