5.518 resultados encontrados para lavagem de capitais - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de YEMISI FOLASADE OBAFUNMILAYO pela prática do delito previsto no artigo 1º, da Lei nº 9.613/98, que teria sido cometido em 02 de agosto de 2015. Não foram arroladas testemunhas de acusação.Narra a acusação que na citada data, a ré chegou do seu país de origem, a Nigéria, em voo que aterrissou no aeroporto internacional em Guarulhos/SP. Ao desembarcar, procurou o posto da Receita Federal para declarar que portava consigo a qua
preços do produto, como também a divisão de mercado, de modo a se alternar, cada empresa, no posto de vencedora nas diversas licitações em que o cartel adredemente participava. O cartel teria sido formado a partir de reuniões realizadas na sede da Associação dos Fabricantes de Materiais para Saneamento - ASFAMAS -, nesta Capital/SP, seguindo-se diversos outros concertos, atuando de 2010 a 2014 em pelo menos 82 licitações, sendo citados, dentre outros, os certames promovidos pela SABESP
sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico, por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação. Observa-se, ainda, que a Lei nº. 12.694/12, especificadamente, em seu artigo 5º, acrescentou o artigo 144-A ao Código de Processo Penal, incluindo expressamente no codex processual criminal o instituto da alienação antecipada de bens, que já possuía previsão em diplomas como a Lei
fiduciária, em razão de Contrato de compra e venda celebrado entre Matheus José de Andrade e a instituição bancária.Instado, o MPF manifestou-se pelo deferimento do pleito.O pedido há de ser deferido.A peticionária comprovou documentalmente que é credora fiduciante do bem em questão. De modo que somente o valor pago até então pertence ao denunciado Matheus.Isto posto, DEFIRO O PEDIDO e determino à CEF que efetue o depósito judicial dos valores até então pagos, devidamente corrigi
e o crime de lavagem de dinheiro, conforme cogitado na cota introdutória de oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal (fls. 02/14).Manifestação do Ministério Público Federal pelo não acolhimento da exceção de incompetência (fls. 17/23), com documentos (fls. 24/111).RELATEI. PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR.Com efeito, até o presente momento, os fatos apurados na Operação Hefesta resultaram no oferecimento de duas denúncias - ações penais 0003237-18.2017.403.6114 e 0
Diretor de Secretaria Expediente Nº 5086 INQUERITO POLICIAL 0004967-91.2016.403.6181 - JUSTICA PUBLICA X SEM IDENTIFICACAO(SP129262 - ALEXSSANDER SANTOS MARUM) Ficam intimados os defensores do Banco Santander Brasil SA acerca do prazo de 15 dias assinalado na seguinte decisão: Fls. 295: Trata-se de pedido formulado pelo Banco Santander para que os autos do presente inquérito policial fossem desarquivados e fosse autorizada a realização de vistas e extração de cópias.O Ministério Públic
Expediente Nº 4520 ACAO PENAL 0003375-95.2001.403.6000 (2001.60.00.003375-6) - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 1021 - PEDRO PAULO GRUBITS G. DE OLIVEIRA) X JOSE DONISETH BALAN X CELIA JOSE RODRIGUES BELIATO BALAN(MS008862 - ALEXANDRE AUGUSTO SIMAO DE FREITAS) X MARIENE JULIANE BALAN X SILVIA HELENA BALAN(MS008862 - ALEXANDRE AUGUSTO SIMAO DE FREITAS) X JOSE ALBERTO BALAN NETO(MS008862 - ALEXANDRE AUGUSTO SIMAO DE FREITAS) X PEDRO LUIZ BALAN(PR008818 - PAULO SERGIO QUEZINI E PR006087 CLEMENTE A
Vistos, etc.Trata-se de processo distribuído para alienação antecipada dos bens apreendidos em decorrência de investigação policial no bojo do Inquérito Policial n. 4-0463/2014 DPF/PPA/MS, instaurado pela prática, em tese, do crime de lavagem de dinheiro.A empresa Ad Augusta Per Augusta Ltda - EPP, nominada Leilões Judiciais Serrano, é credenciada nos autos n. 0012920-14.2009.403.6000 para realização dos leilões da 3ª Vara Federal, modalidade eletrônica e presencial, que indicou,
Vistos, etc.Trata-se de processo distribuído para alienação antecipada dos bens apreendidos em decorrência de investigação policial no bojo do Inquérito Policial n. 0145/2016-4 DPF/PPA/MS, instaurado pela prática, em tese, do crime de lavagem de dinheiro.A empresa Ad Augusta Per Augusta Ltda - EPP, nominada Leilões Judiciais Serrano, é credenciada nos autos n. 0012920-14.2009.403.6000 para realização dos leilões da 3ª Vara Federal, modalidade eletrônica e presencial, que indicou,
Vistos, etc.Trata-se de processo distribuído para alienação antecipada dos bens apreendidos em decorrência de investigação policial na ação penal nº 0010749-94.2003.403.6000, cujo sequestro foi determinado nos autos nº 0001155-85.2005.403.6000, com confisco já ordenado em sentença penal transitada em julgado.A empresa Ad Augusta Per Augusta Ltda - EPP, nominada Leilões Judiciais Serrano, é credenciada nos autos n. 0012920-14.2009.403.6000 para realização dos leilões da 3ª Vara