115 resultados encontrados para lei. servidor que - data: 05/08/2025
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2957/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região 1518 enfática quanto ao seu alcance: estava proibida a interpretação À Justiça do Trabalho compete, em razão do disposto no art. 114, I, que incluísse na competência da Justiça do Trabalho as causas da Constituição Federal, julgar as ações ajuizadas por servidores instauradas entre o Poder Público e o servidor que lhe seja contratados por prazo determinado pa
3158/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021 5772 de 4 anos (art. 77, fl. 1107), garantem o direito de promoção de municipal) para a progressão por mérito apenas por omissão da uma classe. empregadora em proceder à avaliação de desempenho, Além disso, para ser promovido pelos mencionados "fatores notadamente em razão de outros funcionários também concorrem, avaliativos", o empregado público municipal
3158/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021 5927 conforme exigência expressa do seu art. 76, II - fl. 1106) , do empregado, sendo esta aferição, de índole subjetiva, observados, ainda, os critérios de assiduidade e pontualidade, discricionária e potestativa, relacionada exclusivamente à esfera de alcançando o índice de absenteísmo satisfatório (Lei Municipal atuação do empregador e de acordo com fato
3186/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Março de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 715 astreintes), tais anotações serão executadas pela secretaria deste nº 1.127 de 8 de fevereiro de 2011. Juízo, com os elementos constantes dos autos (art. 39, § 1º, da Incabível qualquer indenização em caso de dedução de algum valor CLT), evitando-se, neste caso, a utilização de qualquer registro, do crédito do reclamante a título de imposto de renda e
2638/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Janeiro de 2019 1696 O E. TST segue o mesmo trilhar: EC n.º 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. 13.015/2014. CONTRATO DE TRABALHO POS
2641/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2019 2139 Este ponto de vista, além de ter implícita a premissa de que o O fato de ser o contrato de natureza administrativa não interfere na Ministro Nelson Jobim atropelou o devido processo legal e definição do seu objeto, que é a prestação pessoal de trabalho desconsiderou os termos do pedido submetido ao Poder Judiciário, humano em favor de outrem (relação de t
2625/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Dezembro de 2018 1266 A esta liminar tem sido conferida interpretação extensiva, para Pública é estabelecida uma relação de trabalho, não há, por força afirmar que foi vedada a interpretação do inciso I do art. 114 da do art. 114, I, da Constituição Federal, como negar à Justiça do Constituição Federal de 1988 que inclua na competência da Justiça Trabalho a competênci
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.186- Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022 Cad 3/ Página 826 Jurisdição: Gandu Autor: Vitorio Malaquias Neto Advogado: Jucilei Souza Santos Cardoso (OAB:BA40773) Advogado: Marcelo Mendonca Teixeira (OAB:BA8229) Reu: Municipio De Gandu - Ba Advogado: Luis Alberto Santos Simoes (OAB:BA23646) Advogado: Jorlan Santos De Jesus (OAB:BA55205) Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GANDU VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE
3063/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Setembro de 2020 581 A interpretação extensiva conferida à liminar deferida pelo Min. atender a necessidade temporária de excepcional interesse público Nelson Jobim perdeu, com isto, o seu fundamento, posto que contra o Poder Público, nem mesmo os regidos pelo regime aquela decisão foi substituída pela decisão definitiva, que foi celetista. enfática quanto ao seu alcance: est
3158/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Fevereiro de 2021 5847 elencados no art. 74, itens II a V e no art. 76 I, II e III, "a" e "b", cuja afirmaram, na petição inicial, a inexistência de avaliações satisfação não foi comprovada pelas reclamantes) e também periódicas de desempenho (ao contrário, requereram subjetivos(por exemplo, art. 74, I, VI, VII e VIII, art. 76, III, "c"), expressamente a exibição de "avalia�