1.651 resultados encontrados para liberdade. deixo de aplicar - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano IX - Edição 1979 527 suspensão condicional do processo em vista da existência de fatos que impedem a concessão deste benefício (fls. 72). Prosseguiu-se, então, à fase instrutória, momento em que foram ouvidas testemunhas (fls. 111 e 127/128), sendo o réu interrogado (fls. 113). Na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, as partes nada requerer
Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 1989 27 99/100). É relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A presente ação penal é procedente. A materialidade delitiva da infração vem demonstrada pelo auto de exibição e apreensão, pelo laudo pericial que comprova estar apta a disparos (fls. 29/31)e pela prova oral colhida nos autos, sob o crivo do contraditório. A
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1348 978 idem. Apelo parcialmente provido para fixar a reprimenda em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, mais 680 dias-multa. (0010833-65.2008.8.26.0271, Relator(a): Otávio de Almeida Toledo, Órgão julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal, Data do julgamento: 17/05/2011) - grifou-se Mas não é só. Ambos os
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1347 687 em qualquer processo-crime não pode ter o mesmo tratamento de quem ostenta no mínimo uma condenação criminal. Esta, ainda que não definitiva, demonstra que ao menos um magistrado já entendeu que o réu cometeu um delito, o que certamente deve repercutir na fixação da pena, sobretudo para conferir trata
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 640 1701 Fls.82/85: Ante o exposto, e mais que dos autos consta, julgo procedente a ação penal proposta para condenar os réus Valdemar Ferreira de Oliveira e Luiz Antonio de Souza, como incursos no art. 14, caput da Lei 10826/03, à pena de 02 anos de reclusão e multa de 10 dias-multa, casa um no seu valor mínimo.
Disponibilização: segunda-feira, 31 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital a serem observadas. À vista do resultado final obtido na dosagem da respectiva pena privativa de liberdade, fixo a pena de multa no pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada um no equivalente a um 1/30 (um trigésimo) salário mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, em observância ao disposto pelo artigo 60 do Código Penal. Em atendimento a legislação processual, con
Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital elementos foram coletados a respeito de sua conduta social e personalidade, razão pela qual deixo de valorá-las; O motivo dos delitos se constituem pelo desejo de obtenção de lucro fácil, o qual já é punido pela própria tipicidade e previsão do delito, de acordo com a própria objetividade jurídica dos crimes contra o patrimônio; As circunstâncias em que ocorreu
Disponibilização: quarta-feira, 20 de maio de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital análise do conjunto probatório, como visto. As conseqüências e circunstancias foram deslindadas no corpo da fundamentação. Doravante, passemos à pena propriamente dita: Em decorrência da primariedade, o assoalho da pena deve ser de 01 (um) ano de reclusão, que totaliza em definitivo a reprimenda, à míngua de outras atenuantes/agravantes ou causas de aumento ou diminui
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Abril de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1885 462 SENTENÇA 1.Relatório O representante do Ministério Público, com assento neste juízo, ofereceu denúncia em desfavor de Francisco de Assis Moura Filho, já qualificado, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 157, §2º, I do Código Penal (CP), pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos na peça delatória. Noticia que, no dia 17 de dezembro de 2017, o acusa
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Outubro de 2013 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano V - Edição 1030 76 EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA COM PRAZO DE 60 DIAS (art. 392, do CPP) Parte Conclusiva da Sentença: O Ministério Público Estadual, no uso de suas atribuições legais, propôs a presente ação criminal em desfavor de Carlos dos Santos, atribuindo-lhe a prática de crime de furto qualificado, tal como previsto no art. 155,