563 resultados encontrados para lide. dito isso - data: 09/08/2025
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3258/2021 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 24 O art. 897-A da CLT prevê o cabimento de embargos declaratórios VOTO "nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso", podendo ser atribuído efeito modificativo à medida. É de se notar, neste contexto, que a contradição capaz de ensejar o ADMISSIBILIDADE ajuizamento de embargos declaratórios
3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 217 omissão refere-se a pedido ou fundamento constantes da lide que premissas equivocadas a ensejar o acolhimento dos presentes não foram apreciados pela decisão. embargos, com o consequente efeito modificativo postulado pelo embargante. Em outras palavras, os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação da matéria já decidida, até mesmo porque o art. 505
3154/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Fevereiro de 2021 221 demandando, em sentido contrário, recurso próprio. Sendo assim, lembrando que o necessário pré-questionamento para EMBARGOS DA 2ª RECLAMADA fins de recurso à instância extraordinária refere-se a ponto fático ou jurídico sobre o qual o julgador deveria ter se manifestado, para fins de plena e completa entrega jurisdicional, e não o fez, inexiste omissão a
3465/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Maio de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 345 mero fator de moderação." (id. 3e7da0c - Pág. 3) VOTO Pois bem. O art. 897-A da CLT prevê o cabimento de embargos declaratórios "nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso", ADMISSIBILIDADE podendo ser atribuído efeito modificativo à medida. É de se notar, contudo, que a contradição
2467/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 192 reapreciação da matéria já decidida, até mesmo porque o art. 505 do CPC/2015 veda ao julgador a reapreciação das questões já decididas, relativas à mesma lide. Dito isso, observo que, no caso dos autos, exsurge da fundamentação exarada em ambas as peças de embargos a O 3º reclamado, Banco Pan S/A, embargou de declaração, intenção de ver reapreciada a deci
2353/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2017 1693 decididas, relativas à mesma lide. Dito isso, observo que, no caso dos autos, exsurge da OMISSÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. PEDIDO SUCESSIVO fundamentação exarada na peça de embargos a intenção da reclamada de ver reapreciada a decisão prolatada quanto à matéria em epígrafe. Com efeito, a decisão embargada já se manifestou precisa e fundamentadamente sobre
ANO X - EDIÇÃO Nº 2375 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 25/10/2017 Publicação: quinta-feira, 26/10/2017 Com efeito, in casu, a dilação probatória afigura-se prescindível, porquanto já se encontra nos autos o contrato objeto de discussão2, suficiente, por si só, ao convencimento do Juízo a quo. NR.PROCESSO: 0303483.64.2012.8.09.0083 “Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, suscitada em razão do julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos prov
2990/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 805 Requer manifestação desta E. Turma para fins de prequestionamento. VOTO Analiso. Os artigos 897-A da CLT e 1022 do NCPC estabelecem que os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ADMISSIBILIDADE ou no acórdão, obscuridade, omissão ou contradição, quando for omitido ponto sobre o qual deveria ter-se pronunciado o Juiz ou Tribunal, ou, ai
2980/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 911 Sustenta a embargante que "o r. Acórdão nada se manifestou quanto a legitimidade de descontos realizados com o fundamento RECURSO DA 5ª RECLAMADA (NESTLE BRASIL LTDA) no artigo 462 da CLT, conforme explanado no Recurso Ordinário". (id. 9cd0f5e - Pág. 4) Quanto à integração do prêmio produção, diz que "a E. turma não analisou os argumentos abordados no Recurso
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.233- Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2022 Cad 3/ Página 249 O MP manifestou desinteresse no feito. Relatório. De início, possui natureza litigiosa e não de jurisdição voluntária, como alegou o autor. É que, em sua causa de pedir anuncia recusa extrajudicial da ré. Ora, ainda que a ré tenha comparecido ao feito aduzindo não haver resistência, é certo que o autor desenhou esta situação na causa de pedir. No mais, a