563 resultados encontrados para lide. dito isso - data: 03/08/2025
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2686/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019 3056 sócia. Requer sejam os embargos conhecidos e acolhidos para sanar a contradição apontada. Analiso. O art. 897-A da CLT prevê o cabimento de embargos declaratórios "nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso", podendo ser atribuído efeito modificativo à medida. É de se notar, neste co
2686/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019 3063 ajuizamento de embargos declaratórios deve ser intrínseca à decisão embargada, tornando-a incompreensível ou ineficaz. Já a omissão refere-se a pedido ou fundamento constantes da lide que não foram apreciados pela decisão. Dispositivo Assim, os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação da matéria já decidida, até mesmo porque o art. 505 do CPC
2686/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019 3072 sócia. Requer sejam os embargos conhecidos e acolhidos para sanar a contradição apontada. Analiso. O art. 897-A da CLT prevê o cabimento de embargos declaratórios "nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso", podendo ser atribuído efeito modificativo à medida. É de se notar, neste co
2683/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 1344 É de se notar, neste contexto, que a contradição capaz de ensejar o Do exposto, rejeito os embargos opostos pela 2ª reclamada (CELG ajuizamento de embargos declaratórios deve ser intrínseca à D). decisão embargada, tornando-a incompreensível ou ineficaz. Já a omissão refere-se a pedido ou fundamento constantes da lide que não foram apreciados pela decisão
2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 104 podendo ser atribuído efeito modificativo à medida. Isento o réu do pagamento das custas fixadas no v. acórdão nos termos do art. 790-A da CLT. É de se notar, contudo, que a contradição capaz de ensejar o ajuizamento de embargos declaratórios deve ser intrínseca à Acolho os embargos de declaração no particular para sanar decisão embargada, tornando-a incomp
2583/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 195 equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso", podendo ser atribuído efeito modificativo à medida. É de se notar, neste contexto, que a contradição capaz de ensejar o ajuizamento de embargos declaratórios deve ser intrínseca à decisão embargada, tornando-a incompreensível ou ineficaz. Em outras palavras, os embargos declaratórios não se presta
2212/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017 4944 Pois bem. MÉRITO O art. 897-A da CLT prevê o cabimento de embargos declaratórios "nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso", podendo ser atribuído efeito modificativo à medida. É de se notar, contudo, que a contradição capaz de ensejar o ajuizamento de embargos declaratórios deve se
2658/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019 1091 embargante de ver reapreciada a decisão prolatada. Diz que restou comprovada a existência dos requisitos para a tutela de urgência, além do que não teria havido prejuízo ao embargado, pois compareceu espontaneamente a juízo e apresentou embargos Com efeito, a decisão embargada já se manifestou precisa e de terceiro tempestivamente. fundamentadamente sobre
2658/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019 594 exequente de ver reapreciada a decisão prolatada. Com efeito, a decisão embargada já se manifestou precisa e fundamentadamente sobre a questão (multa do art. 467 da CLT), tendo este Relator formulado o voto com base no entendimento de que, além de reconhecida a justa causa no rompimento contratual, sequer houve pedido de inclusão do saldo de salário nas verbas r
2452/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região constitui óbice à obtenção dos benefícios da Justiça gratuita. 126 DA CONTRADIÇÃO Destarte, são devidos os benefícios da justiça gratuita ao réu. Sendo o autor detentor dos benefícios da assistência judiciária gratuita, fica isento dos honorários advocatícios sucumbenciais, Sustenta o embargante que o v. acórdão embargado incorreu em malgrado a redaçã