563 resultados encontrados para lide. dito isso - data: 03/08/2025
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2658/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Fevereiro de 2019 1127 neste particular, incorre em negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 93, IX, da CF/88, visto que inexiste fundamentação Do mesmo modo, houve clara manifestação acerca da legal e jurídica para a não apreciação da matéria arguida pela impossibilidade de prosseguimento da execução em face dos sócios embargante." (Id. 0ad026c, fl.5). da p
2329/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017 805 laborou por aproximadamente três meses." Analiso. Analiso. O art. 897-A da CLT prevê o cabimento de embargos declaratórios Como já dito, a isonomia reconhecida decorre da terceirização ilícita "nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto perpetrada, mostrando-se irrelevante a condição econômica e equívoco no exame dos pressupostos extrínse
Publicação: quinta-feira, 27 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XXI - Edição 4734 989 Vistos. In casu, a parte requerente afirma que não se recorda de ter firmado o contrato em questão. Assim, diante da ausência de certeza da parte quanto a existência do fato jurídico, ao que indica, com o intuito de demonstrar o interesse processual e, inclusive, evitar possível multa por litigância de má-fé, impõe-se uma busca
2402/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018 MÉRITO 591 O art. 897-A da CLT prevê o cabimento de embargos declaratórios "nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso", podendo ser atribuído efeito modificativo à medida. É de se notar, neste contexto, que a contradição capaz de ensejar o ajuizamento de embargos declaratórios deve ser i
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.062 - Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022 Cad 1 / Página 942 DESPACHO Observa-se que, nos autos do processo digital, fora interposto Embargos de Declaração pela ITAPEVA IX MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS NAO PADRONIZADOS, Id. 23961930, e que houve equívoco no protocolo da petição de id. 25018010, porquanto faz referência a processo e parte autora estranhos a lide. Dito isso, determino que a Secretaria da S
3105/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020 1043 ADVOGADO(S) : LORENA FIGUEIREDO MENDES ORIGEM : TRT 18ª REGIÃO - 1ª TURMA EMENTA EMBARGOS. CABIMENTO. MÉRITO O art. 897-A da CLT prevê o cabimento de embargos declaratórios "nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso", podendo ser atribuído efeito modificativo à medida. Em outras pa
2496/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2018 28918 assim como a audiência de instrução já designada. Intimem-se. PODER JUDICIÁRIO Em 13 de Junho de 2018. JUSTIÇA DO TRABALHO Juiz do Trabalho Vb Despacho Processo Nº RTOrd-0012303-46.2017.5.15.0151 AUTOR JOAO ISMAEL NETTO ADVOGADO CEZAR DE FREITAS NUNES(OAB: 123157/SP) RÉU MUNICIPIO DE ARARAQUARA ADVOGADO OSVALDO BALAN JUNIOR(OAB: 283165/SP) Intimado(s)/Citado(s):
3421/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 1129 órgão julgador rever as suas próprias decisões. Rejeito. MÉRITO MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS Considerando que os embargos foram totalmente rejeitados, tendo em vista os seus argumentos serem manifestamente improcedentes, entendo que eles não tiveram outra intenção senão a de protelar o andamento da ação. OMISSÃO Assim, nos termos do que dispõe o pa
2467/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 169 Em outras palavras, os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação da matéria já decidida, até mesmo porque o art. 505 do CPC/2015 veda ao julgador a reapreciação das questões já decididas, relativas à mesma lide. Dito isso, observo que, no caso dos autos, exsurge da fundamentação exarada na peça de embargos a intenção do autor de ver reapreciada
2329/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017 demonstrado apenas o inconformismo da parte quanto ao decidido. 783 decisão embargada, tornando-a incompreensível ou ineficaz. Já a omissão refere-se a pedido ou fundamento constantes da lide que não foram apreciados pela decisão. Rejeito. Em outras palavras, os embargos declaratórios não se prestam à reapreciação da matéria já decidida, até mesmo porque o art