1.078 resultados encontrados para luccas vianna santos - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO contrário, inclusive de Instância Superior. Ocorre que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ainda é bastante vacilante no tema, não se formando até o momento precedente de natureza vinculante. No tocante ao caso vertente, percebo que a defensora dativa foi nomeada em 28/11/2018 (fl. 46) com o processo já em curso. Apresentou, nesse passo, manifestação no sentido de designação de audiência de justificação (fl. 49) sendo a solenidade reali
Rio Branco-AC, terça-feira 9 de abril de 2019. ANO XXVl Nº 6.328 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº. 13/2016, da COGER, ato ordinatório I.5, abro vista a Advogada Dativa Dra. Alliany de Paula Silva - OAB/ AC 4627, para apresentar a Defesa Preliminar dos acusados, bem como realizar suas defesas até o trânsito em julgado da presente ação penal. Plácido de Castro-AC, 08 de abril de 2019. Fábio Messias da Silva Maia Diretor(a) Secretaria EDITAL DE
Rio Branco-AC, segunda-feira 20 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.354 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JOÃO LUIZ MONTEIRO (OAB 4922/AC), ADV: MIRLA DA SILVA MOREIRA (OAB 4898/AC), ADV: DANIELA DE SOUSA MAGALHÃES (OAB 4945/AC), ADV: MARCIO DE MACEDO TORTURELA (OAB 4634/AC), ADV: ERICK DA SILVA RICARDO (OAB 5003/AC), ADV: BRUNA DO SACRAMENTO MEDINA (OAB 4964/AC), ADV: CÍCERO ANDRÉ NASCIMENTO DA SILVA (OAB 4987/ AC), ADV: CLÓVIS ALVES DE MELO E SILVA (OAB 4806/AC), ADV: NATALIA DE ARAÚJO MARTIN
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Alienação Fiduciária - AUTOR: A.C.F.I. - Decisão A parte autora Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. requereu contra Juliana de Souza Medeiros a busca e apreensão liminar de bem alienado fiduciariamente, em conformidade com o disposto no Decreto Lei n.º 911/69. Havendo prova de que a parte devedora foi constituída em mora, em face do não cumprimento das obrigações contratadas e garantidas por pacto adjeto de alienação fiduciária, há q
66 Rio Branco-AC, terça-feira 16 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.614 fl. 111, motivo pelo qual, suspenda-se o processo, conforme determinado na inicial (fl. 60/61), observando o prazo já decorrido desde a certidão de fl. 108. Observa-se que a suspensão do processo não lhe causará qualquer prejuízo ao credor, posto que, diligenciando e encontrado bens passíveis de penhora, o processo retornará ao seu curso legal. Não havendo manifestação no prazo da suspensão, arquivem-se os auto
40 Rio Branco-AC, segunda-feira 25 de maio de 2020. ANO XXVIl Nº 6.600 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Secretaria que, após o desbloqueio parcial de valores, expeça alvará de levantamento da quantia que permanece bloqueada ao credor. Quanto ao pedido de adoção de medidas atípicas, nos termos do art. 139, IV, em que pese a nova sistemática do CPC, de autorizar o Juiz a adotar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias a assegurar o cumprimento da ordem
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de Araújo Filho - Júlio Anderson da Silva Araújo - Maria Alice Melo de Araújo - Maria Lúcia de Araújo Ferraz - Milton Melo de Araújo - Dá as partes por intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo do perito de pp. 233/281, nos termos do art. 477, § 1º do CPC/2015. ADV: SILVANO DOMINGOS DE ABREU (OAB 4730/RO) - Processo 070848956.2015.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - CREDOR: Pemaza S
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO que a reclamante é portadora de doença crônica que não se enquadra no conceito de deficiente físico previsto no Decreto Federal nº 5.296/04, em seu artigo 5º, § 1º, I, “a”, que dispõe: Art. 5o Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
6 Rio Branco-AC, sexta-feira 18 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.459 recurso, e a sentença de página 192, a rigor, apenas extinguiu o processo porquanto satisfeita a obrigação. - Magistrado(a) Roberto Barros - Advs: Celso Marcon (OAB: 3266A/AC) - Marina Belandi Scheffer (OAB: 3232/AC) - Carla Passos Melhado Cochi (OAB: 187329/SP) - Sandra Helena Lemos da Costa Dias (OAB: 52529/RJ) - Renan Nadaf Gusmão (OAB: 16284/MT) - Bruno Nadaf Gusmão (OAB: 16014/MT) Nº 0713518-82.2018.8.01.0001/50
90 Rio Branco-AC, sexta-feira 11 de dezembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.734 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: Adilio de Alcantara Feitosa - RECLAMADA: OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ATO ORDINATÓRIO: Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração com efeitos infringentes de pags. 121/131. ADV: RICARDO BOTELHO FONSECA (OAB 2931/AC), ADV: RICARDO BOTE