1.078 resultados encontrados para luccas vianna santos - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
64 Rio Branco-AC, terça-feira 1 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.667 o valor atribuído à causa, excluir dos autos as peças de fls. 21/26, vez que fazem alusão a pessoas estranhas à lide, assim como para juntar aos autos seu comprovante de rendimentos devidamente atualizado, vez que os comprovantes de fls. 29/34, fazem referência aos anos de 2018 e 2019, sob pena de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único). Intimem-se. ADV: PRISCILA SOUZA DA SILVA (OAB 5358/AC) - Processo 0
14 Rio Branco-AC, sexta-feira 10 de janeiro de 2020. ANO XXVl Nº 6.513 ção do pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar a planilha de débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. 8. No mais, observando a ordem de
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO justiça, acostando aos autos declaração de hipossuficiência, no entanto, por se tratar de pessoa jurídica, a incapacidade de pagamento das custas não se presume. Pede a autora que, acaso os documentos não sejam suficientes à concessão do beneficio, que seja concedido o diferimento das custas processuais (p. 3). Nos termos do art. 10 ,VI, da Lei 1.422/01, o recolhimento da taxa judiciária será realizada somente no final se decorrente de fato justificáve
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO recursal. Diante do exposto, admito o presente Recurso Extraordinário, a teor do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, e art. 52, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Intime-se. - Magistrado(a) Laudivon Nogueira - Advs: Raíssa Carvalho Fonseca e Albuquerque (OAB: 4413/AC) Rodrigo de Araújo Lima (OAB: 3461/AC) Nº 0710044-11.2015.8.01.0001/50002 - Agravo - Rio Branco - Agravante: Icatu Seguros S/A - Agravado: Jardel da Silva
28 Rio Branco-AC, terça-feira 31 de março de 2020. ANO XXVIl Nº 6.565 da dignidade da pessoa humana e às medidas cautelares diversas da prisão. Postula a obtenção da medida liminar para que lhe seja concedida liberdade provisória e no mérito, a concessão da Ordem. Decido: Não obstante os argumentos expostos pelo paciente na petição inicial, referentes à negativa de autoria, falta dos pressupostos e requisitos exigidos para a prisão preventiva, ausência de fundamentação na Dec
166 Rio Branco-AC, terça-feira 31 de janeiro de 2023. ANO XXVIlI Nº 7.233 rial - EXEQUENTE: Izael de Siqueira Almeida - EXECUTADO: Estado do Acre - Municipio de Capixaba - Instituto do Meio Ambiente do Acre - IMAC - Intime-se o executado Estado do Acre para se manifestar a respeito da petição de fl. 398, no prazo de 10 dias. Com a manifestação, volte-me concluso. Cumpra-se. ADV: LUCCAS VIANNA SANTOS (OAB 3404/AC) - Processo 070015574.2022.8.01.0005 - Procedimento Comum Cível - Rural (Ar
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Bancários - REQUERENTE: S.C.C.C.L.A.S.A. - REQUERIDO: J.A.F. - Para viabilizar a análise do pedido de pp. 250/252, determino ao Cartório que cumpra o item 2 da p. 255. Após, conclusos (fila 03 U). ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) - Processo 0700129-64.2017.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - CREDOR: Banco do Brasil S/A. - DEVEDOR: J
32 Rio Branco-AC, segunda-feira 19 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.874 Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: LARISSA BEZERRA CHAVES (OAB 4177/AC), ADV: MARCIO BEZERRA CHAVES (OAB 3198/AC), ADV: ERONILÇO MAIA CHAVES (OAB 1878/ AC) - Processo 0701081-38.2020.8.01.0001 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - REQUERENTE: M.R.C.D. - Concedo à autora o prazo de 15 dias para que se manifeste quanto ao conteúdo da petição de fls. 72/75, apresentada pelo requerido. Intimem-se.
48 Rio Branco-AC, terça-feira 2 de março de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.782 penhora de bens, intime-se a parte devedora, pessoalmente, ou por advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de possível impenhorabilidade ou excesso (art. 841 e art. 854, § 3º, I e II, ambos do CPC); Havendo manifestação, voltem-me para apreciação; caso contrário, fica convertida a indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, intimando-se a instituição financeira para
60 Rio Branco-AC, quarta-feira 17 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.394 man, mãe Misacri Eleotéro dos Santos, Nascido/Nascida 15/09/1980, natural de Rio Branco - AC, com endereço à Rua major Ladislau, 1930, Doca Furtado, CEP 69900-000, Rio Branco - AC FINALIDADEPelo presente edital, fica intimado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte inferior deste edital, bem como para inter