1.078 resultados encontrados para luccas vianna santos - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
20 Rio Branco-AC, quarta-feira 23 de janeiro de 2019. ANO XXVl Nº 6.280 8), pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial (fls. 1-9) e hipossuficiente (s.l.) a parte autora e, assim, inverto o ônus da prova a seu favor para facilitação da defesa de seus direitos. Intimem-se. Cumpra-se.Conciliação Data: 19/02/2019 Hora 11:30 Local: SALA 01 Situacão: P
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO RENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - REQUERIDO: Renato Lucas Araujo da Silva - Cumpram-se os termos finais da sentença de pp. 61/62, no que se refere às custas processuais. Após, arquivem-se. ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: WANUSA CAZELOTTO (OAB 4284/RO), ADV: RODRIGO TOSTA GIROLDO (OAB 4503/RO), ADV: ALYSON THIAGO DE OLIVEIRA (OAB 4471/AC) - Processo 070924793.2019.8.01.0001 (apensado ao processo 0703455-61.2019.8.01.0001)
72 Rio Branco-AC, quinta-feira 5 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.057 aos seus clientes/patronos. Não serão enviados links para telefones e e-mails de advogados devidamente habilitados. 2. As partes deverão estar online no dia e horário designado para ocorrer a audiência por videoconferência, sendo permitida a tolerância de no máximo 10(dez) minutos de atraso. 3. No caso de impossibilidade de comparecimento virtual da parte interessada ou do seu representante legal, a justificativa de
20 Rio Branco-AC, quarta-feira 18 de setembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.437 os semoventes que pretende trasladar são de produção própria, e, sendo relevante o argumento, porquanto capaz, em tese, de enfraquecer o fundamento adotado na decisão embargada, qual seja, a possibilidade de exação das operações anteriores ao encerramento da cadeia bovina neste estado, nos termos dos arts. 21 e 22, II, b, do Decreto Estadual nº. 008/98, impõe-se que seja suprida a omissão. Pois bem. Deveras,
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO (Súmula 362 STJ) Considerando serviço essencial determino a manutenção do serviço até o transito e julgado desta demanda. Julgo resolvido o processo com apreciação do mérito, artigo 487 I do CPC, sem custas nem honorários advocatícios, artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. Transitado e julgado aguarda-se por eventual pedido de execução. Após arquivem-se. Havendo recurso, certificada a tempestividade e o preparo, intime-se a parte recorrida para apresentar
50 Rio Branco-AC, sexta-feira 13 de agosto de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.891 multa e os honorários acima arbitrados) e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. Observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC e após apresentada a planilha, se requerido bloqueio de valores através do Sistema SISBAJUD, proceda, a Secretaria, à pes
78 Rio Branco-AC, sexta-feira 23 de setembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.151 da Lei n. 1.422/2001, ressalvada a concessão de gratuidade de justiça. 4. Não comparecendo a parte Reclamada à audiência, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte Reclamante, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20, da Lei 9.099/ 95). ADV: WALTER LUIZ MOREIRA MAIA (OAB 3891/AC) - Processo 070190088.2022.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - CREDO
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.” (STJ. Agint no AREsp 752775/MG. Rel. Min. DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO). SEGUNDA TURMA. Pub. DJe 29/08/2016) [grifei]”AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁ TICA QUE JULGA O RECURSO ESPECIAL OU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DA TURMA DA QUAL É INTEGRANTE O MINIST
6 Rio Branco-AC, segunda-feira 15 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.392 caput do art. 1.012 do Código de Processo Civil deixa transparecer que, em se tratando de recurso de apelação, a regra é a atribuição de efeito suspensivo ope legis, salvo as hipóteses previstas no § 1º desse dispositivo e em outros diplomas legais. Destarte, recebo a apelação em ambos os efeitos, a teor do art. 1.012, caput, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, conclusos. Magistrado(a) Roberto Barros
Rio Branco-AC, terça-feira 4 de junho de 2019. ANO XXVl Nº 6.365 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 9 tante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco-ac - Suscitado: Juízo de Direito da 2ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco-ac - Ante o exposto, designo o Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco/AC para resolver, em caráter provisório, eventuais medidas urgentes, com base no art. 955, caput, do CPC/2015, e art. 119, do