1.078 resultados encontrados para luccas vianna santos - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO determino, observado o endereço informado (fls. 40), a expedição de mandado de execução para as providências da espécie. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: CINTIA MARSIGLI AFONSO COSTA (OAB 127688/SP), ADV: ÉRIKA LEORNE (OAB 4448/AC), ADV: HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/ SP) - Processo 0004423-90.2017.8.01.0070 - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - CREDORA: Carmelita Quirino de Lima DEVEDOR: Tct Mobile - Telefones Ltda - Alcatel - VISTOS
118 Rio Branco-AC, terça-feira 21 de janeiro de 2020. ANO XXVl Nº 6.520 ADV: KATIUSCIA DOS SANTOS GUIMARÃES (OAB 3441/AC), ADV: JOÃO LUIZ MONTEIRO (OAB 4922/AC) - Processo 0011316-96.2006.8.01.0001 (001.06.011316-3) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes da Lei de licitações - ACUSADO: Francisco Fernandes dos Santos - Ação Penal:0011316-96.2006.8.01.0001 Acusado: Francisco Fernandes dos Santos I N T I M A Ç Ã O Art. 370, § 1º, do CPP, com redação dada pela Lei n.º 9.2
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: RENATA AZEVEDO PINTO PONCE (OAB 64039PR) - Processo 0704152-14.2021.8.01.0001 - Curatela - Nomeação - REQUERENTE: J.O.S. Acolho o parecer ministerial de fls. 43/44. A interdição trata-se de uma medida extrema e somente pode ser admitida quando, de fato, o paciente não tem condições psíquicas ou capacidade de autodeterminação. No presente caso, o laudo de fl. 13 afirma que a curatelanda possui Síndrome de Down, incapacitada para o trabalho, porém n
4 Rio Branco-AC, sexta-feira 9 de abril de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.807 legítima, com interesse recursal, cujo rito é o adequado à espécie, sem recolhimento do preparo conforme certidão de fls. 269, possui matéria devidamente prequestionada e com o devido esgotamento das vias recursais ordinárias. Sucede, porém, que, quanto aos arts. 179 e 206, V do Código Civil, e aos arts 80 e 373 do Código de Processo Civil , o real intento é reexaminar o conjunto fático-probatório, notadamente p
Rio Branco-AC, quarta-feira 14 de julho de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.871 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Nº 1000882-43.2020.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Agravante: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S/A - Agravado: Almir Barreto de Souza - DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso Especial (fls. 86/96) interposto por ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A, com fundamento no art. 105, inciso II, alínea “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do Acórdão de fls. 146/454, da Pr
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Rio Branco-AC, segunda-feira 5 de outubro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.690 5 à espécie, sem recolhimento do preparo, conforme certidão de fl. 1.364, possui matéria devidamente prequestionada e com o devido esgotamento das vias recursais ordinárias. Entretanto, apesar da apresentação formal de preliminar recursal de repercussão geral da matéria questionada na petição de interposição do recurso, tenho que o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento
82 Rio Branco-AC, quinta-feira 10 de outubro de 2019. ANO XXVl Nº 6.453 fls. 75/76, concedo vista dos autos ao novo advogado, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Promovam-se as alterações necessárias no SPG, alterando-se o nome do causídico. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: CARLOS VENICIUS FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB 3851/AC) Processo 0700572-60.2018.8.01.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Elaine Cosmo Ferraz de Souza e outros - DECISÃO
8 Rio Branco-AC, segunda-feira 10 de fevereiro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.532 Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SIMULTÂNEA COM A PROTOCOLIZAÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO CARACTERIZADA. ART. 511 DO CPC. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil, a comprovação do preparo há que ser feita antes ou concomitantemente com a protocolização d
Rio Branco-AC, quarta-feira 16 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.677 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO de 2020. Luis Gustavo Alcalde Pinto Juiz de Direito ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: TALLES MENEZES MENDES, ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC) - Processo 0700227-26.2020.8.01.0007 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material RECLAMANTE: Valcirlene da Silva Nunes - RECLAMADO: ENERGISA ACRE - DISTRIBU
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO autos, constato que o agravante não trouxe a lume fundamentação diversa a possibilitar a retratação quanto ao posicionamento já exarado por esta Vice-Presidência. Destarte, mantenho, por inteiro, a decisão atacada, ao tempo em que, com fundamento no art. 1.042, § 4.º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. - Magistrado(a) Laudivon Nogueira - Advs: Mário Jorge