1.078 resultados encontrados para luccas vianna santos - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO mediante recibo nos autos. Após, intime-se o requerido para, no prazo legal de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento voluntário das verbas da sucumbência apontada pelo credor à fl. 291, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e penhora on line, via bacen jud. Providencias de praxe. Cumpra-se. ADV: ERICA CRISTINA CLAUDINO DE ASSUNÇÃO (OAB 6207/RO), ADV: GABRIELA DE LIMA TORRES (OAB 5714/RO), ADV: ANA CAROLINE ROMANO CASTELO BRANCO (OAB 5991/RO), ADV: SABRINA
38 Rio Branco-AC, segunda-feira 18 de março de 2019. ANO XXVl Nº 6.312 Andres Lyonel Correia de Brito - DEVEDOR: Hospital Santa Juliana e outro - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Expedir alvarás de levantamento distintamente ao credor e ao advogado dos valores a disposição do Juízo, conforme cálculo de pág. 249/250, após o trânsito em julgado. Advertir a parte credora que aplica-se ao depósito não levantado o disposto na Lei n. 1.422, de 18.12.2011, alterada pela Lei n
Rio Branco-AC, quinta-feira 2 de maio de 2019. ANO XXVl Nº 6.342 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO agravada antes de qualquer providência a ser tomada pelo Relator (art. 1.021, § 2º), não se coaduna com a atribuição de efeito suspensivo ope iudicis, a menos que, evidentemente, haja prova de prejuízo iminente que não se possa aguardar o julgamento do mérito recursal. 2. Em que pese não seja possível, em alguns casos, vislumbrar a reversibilidade da medida a ser imposta contra a Fazenda
38 Rio Branco-AC, quinta-feira 16 de setembro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.914 os arts. 7º, VIII e XVII, 37, II e 39, § 3º, da Magna Carta. E o que se verifica no Acórdão impugnado é que houve provimento do recurso inominado manejado pela parte adversa, resultado desfavorável aos seus interesses. No entanto, o acórdão colegiado sob censura sequer se pronunciou, explicitamente, sobre disposições constitucionais supostamente vulneradas, incidindo, no caso, o verbete sumular nº. 282 do S
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO cário - CREDOR: Banco da Amazonia S/A - DEVEDOR: Francisco Antonio de Araújo Lima - Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item E1) Invocando o princípio da cooperação (art. 6º do CPC/2015), dou a parte AUTORA/CREDORA por intimada para ciência da expedição da Carta Precatória (p. 101/102), devendo adotar as providências necessárias para distribuição no Juízo Deprecado (Porto Acre-AC), instruindo com cópias da petição inicial, decisão e
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO reclamada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% e penhora on line, via sisbajud, nos termos do art. 523 e 525, ambos do CPC. Providências de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: LUCCAS VIANNA SANTOS (OAB 3404/AC), ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 4580/AC) - Processo 0700742-90.2022.8.01.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RECLAMANTE: Romilda Ortega do Nasci
22 Rio Branco-AC,quarta-feira 31 de agosto de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.137 primento do item 1 da decisão de p. 158. ADV: GIOVAL LUIZ DE FARIAS JÚNIOR (OAB 4608/AC), ADV: BRUNO JORDÃO ARAUJO SILVA (OAB 297715/SP) - Processo 0706918-21.2013.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AUTOR: BV FINANCEIRA S.A - RÉU: Edevignes Matos Miranda - 1) Considerando o documento de p. 314, defiro o pedido de substituição do polo ativo, determinando que seja anotado no SA
44 Rio Branco-AC, quarta-feira 28 de abril de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.819 de Thiago, na entrada da Trav. Vasconcelos, viu um carro, que não sabe a marca, conduzido por THIAGO, vir em alta velocidade, perseguido por uma viatura da Polícia Militar, momento em que, rapidamente, surgiu outra viatura, no sentido contrário, que então “fechou” o carro de Thiago, e ficando este encurralado, saiu do veículo empreendendo fuga, imediatamente; QUE THIAGO estava acompanhado de um homem, no banco do
Rio Branco-AC, quarta-feira 24 de fevereiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.778 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO uma doença que é coberta pelo plano de saúde, é medida de boa-fé. Não é razoável excluir determinada opção terapêutica se a doença está agasalhada no contrato. Isso quer dizer que, se o plano está destinado a cobrir despesas relativas ao tratamento, o que o contrato pode dispor é sobre as patologias cobertas, não sobre o tipo de tratamento para cada patologia alcançada pelo
24 Rio Branco-AC, quarta-feira 11 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.061 no prazo de 15 dias, sob pena do processo restar suspenso, em atenção ao tema acima citado. Intime-se. Após, retornem-me conclusos (fila 03 TU). ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 198815MG) - Processo 070216166.2022.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Pan S.A - REQUERIDO: Ezequias Silveira Santos -