1.078 resultados encontrados para luccas vianna santos - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
56 Rio Branco-AC, segunda-feira 21 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.680 SIEL Bacenjud, Renajud e Infojud; Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ferimento. Rio Branco-(AC), 24 de setembro de 2020. ADV: LUCCAS VIANNA SANTOS (OAB 3404/AC) - Processo 070749297.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Maylon Taumaturgo Oliveira - DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual c/c ressarcimento de valores com tutela de urgência, ajuizada pelo demandante Maylon Taumaturgo Oliveira, em face da parte demandada Ipê Participações Societárias SPE 00
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. (...) 2. O Superior Tribunal de Justiça possui precedente no sentido de que “a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau faculta
24 Rio Branco-AC, segunda-feira 25 de outubro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.939 benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da demandante. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC), ADV: ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE) - Processo 0709622-26.2021.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A - REQUERIDO: Francisco de
18 Rio Branco-AC, quarta-feira 3 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.607 vição. Inadmissibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Reconhecimento pessoal pelas vítimas. Reconhecer crime único. Não cabimento. Vítimas e patrimônios distintos. Afastar majorante de restrição da liberdade. Inviabilidade. Vítimas sob domínio dos agentes a durante a ação. Análise da legalidade na dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Agravante. Da reincidência. Causa de aumen
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO mente estas ações já tinham sido iniciados. Art. 3º - Determinar que a todas as pessoas que sejam privadas de liberdade e derem entrada às Unidades seja disponibilizado uma máscara de proteção individual, além de ser inserido em alojamento adequado para o cumprimento de isolamento preventivo à título de quarentena por 14 dias. Art. 4º - Atendendo às recomendações do Ministério Público e Departamento Penitenciário Nacional, estender os horários e
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO CPC). Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: ANDREA SANTOS PELATTI (OAB 3450/AC) - Processo 070698454.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 62.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Com efeito, não sendo verificadas quaisquer das hipóteses autorizadoras da negativa de aplicação da norma extraída do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, forçoso é que se espeite a decisão política emanada do Poder Legislativo e se aplique o dispositivo em sua
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Títulos de Crédito - CREDOR: Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Ante o pedido de fls. 197/198 e considerando que houve busca de endereços da parte ré junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e que o sistema SIEL está inoperante. a) Defiro a citação da parte ré, por edital, de 20 dias, para responder o pedido no prazo de 15 (quinze) dias; b) Expeça-se o edital de citação, publicando-se na red
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Lei nº 13.043, de 2014). Em caso de alienação do bem apreendido, o credor deverá prestar contas ao devedor acerca do valor apurado, entregando-lhe, se houver, após o pagamento do seu crédito, o saldo remanescente (Decreto-Lei n.º 911/69, artigo 2º, caput). Providencie a Escrivania: a) a expedição de mandado de busca e apreensão e citação, com a observação de que o prazo para resposta de 15 (quinze) dias fluirá da execução da liminar, sendo que no