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luccas vianna santos - Página 106

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1.078 resultados encontrados para luccas vianna santos - data: 15/08/2025

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Processos encontrados


TJAC 21/09/2020 - Pág. 56 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 21/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

56 Rio Branco-AC, segunda-feira 21 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.680 SIEL Bacenjud, Renajud e Infojud; Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende

TJAC 28/09/2020 - Pág. 55 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 28/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ferimento. Rio Branco-(AC), 24 de setembro de 2020. ADV: LUCCAS VIANNA SANTOS (OAB 3404/AC) - Processo 070749297.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Maylon Taumaturgo Oliveira - DECISÃO Trata-se de ação de rescisão contratual c/c ressarcimento de valores com tutela de urgência, ajuizada pelo demandante Maylon Taumaturgo Oliveira, em face da parte demandada Ipê Participações Societárias SPE 00

TJAC 04/09/2019 - Pág. 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 04/09/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. (...) 2. O Superior Tribunal de Justiça possui precedente no sentido de que “a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau faculta

TJAC 25/10/2021 - Pág. 24 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 25/10/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

24 Rio Branco-AC, segunda-feira 25 de outubro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.939 benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da demandante. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se. ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC), ADV: ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE) - Processo 0709622-26.2021.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A - REQUERIDO: Francisco de

TJAC 03/06/2020 - Pág. 18 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 03/06/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

18 Rio Branco-AC, quarta-feira 3 de junho de 2020. ANO XXVIl Nº 6.607 vição. Inadmissibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Reconhecimento pessoal pelas vítimas. Reconhecer crime único. Não cabimento. Vítimas e patrimônios distintos. Afastar majorante de restrição da liberdade. Inviabilidade. Vítimas sob domínio dos agentes a durante a ação. Análise da legalidade na dosimetria da pena. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Agravante. Da reincidência. Causa de aumen

TJAC 29/04/2020 - Pág. 25 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 29/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO mente estas ações já tinham sido iniciados. Art. 3º - Determinar que a todas as pessoas que sejam privadas de liberdade e derem entrada às Unidades seja disponibilizado uma máscara de proteção individual, além de ser inserido em alojamento adequado para o cumprimento de isolamento preventivo à título de quarentena por 14 dias. Art. 4º - Atendendo às recomendações do Ministério Público e Departamento Penitenciário Nacional, estender os horários e

TJAC 15/09/2020 - Pág. 29 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 15/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO CPC). Ficando advertido o credor que após o decurso do prazo de suspensão passará a correr o prazo da prescrição intercorrente, findo o qual esta será decretada, desde que verificada a inércia do interessado (art. 921, §§ 4º e 5º do CPC). Por fim, autorizo desde logo, em sendo interesse da parte a expedição de certidão de crédito para fins de protesto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADV: ANDREA SANTOS PELATTI (OAB 3450/AC) - Processo 070698454.

TJAC 04/05/2020 - Pág. 77 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 04/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 62.2016.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Com efeito, não sendo verificadas quaisquer das hipóteses autorizadoras da negativa de aplicação da norma extraída do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, forçoso é que se espeite a decisão política emanada do Poder Legislativo e se aplique o dispositivo em sua

TJAC 08/07/2021 - Pág. 29 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 08/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Títulos de Crédito - CREDOR: Sicoob Credisul - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Sudoeste da Amazônia Ltda - Ante o pedido de fls. 197/198 e considerando que houve busca de endereços da parte ré junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e que o sistema SIEL está inoperante. a) Defiro a citação da parte ré, por edital, de 20 dias, para responder o pedido no prazo de 15 (quinze) dias; b) Expeça-se o edital de citação, publicando-se na red

TJAC 18/02/2019 - Pág. 53 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Diário da Justiça ● 18/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Acre

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Lei nº 13.043, de 2014). Em caso de alienação do bem apreendido, o credor deverá prestar contas ao devedor acerca do valor apurado, entregando-lhe, se houver, após o pagamento do seu crédito, o saldo remanescente (Decreto-Lei n.º 911/69, artigo 2º, caput). Providencie a Escrivania: a) a expedição de mandado de busca e apreensão e citação, com a observação de que o prazo para resposta de 15 (quinze) dias fluirá da execução da liminar, sendo que no

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