931 resultados encontrados para luis carlos gralho - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
1. Dê-se vista à parte ré quanto à sentença prolatada.2. Diante da apelação interposta pela parte autora às fls. 249/253, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal, nos termos do art. 1.010, par. 1º, do CPC.3. Após o prazo para contrarrazões, com da entrada em vigor das Resoluções PRES nº 142/2017 e nº 148/2017 do TRF-3ª Região, determino que a parte apelante promova a digitalização e inserção dos presentes autos no Sistema PJe da Justiça Federal de S�
extrajudicial, não obstante se tratar de crédito rotativo. É a lei que determina a força executiva de determinado título. Se o legislador estabelece que a cédula de crédito bancário representativa de contrato de abertura de crédito, desde que acompanhada dos respectivos extratos e planilhas de cálculo, há que se ter como satisfeitos, dessa forma, os requisitos da liquidez e certeza. V- O C. Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1291575-PR, sob o rito do art
Intime-se pessoalmente o INSS. Publique-se e cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0004673-65.2010.403.6111 - EDUARDO DA SILVA(SP263352 - CLARICE DOMINGOS DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Vistos. Interposta apelação pela parte ré, à parte autora para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Publique-se e cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0002630-24.2011.403.6111 - FABIANO FRANCO DO NASCIMENTO(SP234886 - KEYTHIAN FERNANDES DIAS PINHEIRO E
1. Dê-se vista à parte ré quanto à sentença prolatada.2. Diante da apelação interposta pela parte autora às fls. 249/253, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal, nos termos do art. 1.010, par. 1º, do CPC.3. Após o prazo para contrarrazões, com da entrada em vigor das Resoluções PRES nº 142/2017 e nº 148/2017 do TRF-3ª Região, determino que a parte apelante promova a digitalização e inserção dos presentes autos no Sistema PJe da Justiça Federal de S�
0024671-13.2014.403.6100 - MARIA APARECIDA AZEVEDO JURIATTO(SP337198 - WILIANS FERNANDO DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP313976 - MARCO AURELIO PANADES ARANHA E SP215219B - ZORA YONARA M. DOS SANTOS CARVALHO) 1. Intime-se à Caixa Econômica Federal acerca da manifestação da parte autora às fls. 217/221, quanto ao alegado às fls. 213/216, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Decorrido o prazo acima assinalado, promova a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, a comprovação do integra
Fls.1030/1031: Trata-se de pedido de devolução de 1) agendas dos anos 2013, 2014 e 2016 e 2) cópias de processos administrativos, formulado pelo acusado Carlos Bastos Valbão, sustentando que tal material encontrava-se, respectivamente, em sua mesa de trabalho e dentro de seu armário localizado em sua sala na DELEPREV, não tendo sido objeto de apreensão, e nem tampouco sido devolvido junto com seus documentos pessoais (retirados em 28/07/2016).Instado a se manifestar, o Ministério Públic
Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, indicando o atual endereço do devedor para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, III do NCPC.Outrossim, saliento caber à parte exequente realizar todas as diligências necessárias para localização do atual endereço da parte executada, perante os respectivos órgãos.Após, expeça-se novo mandado de cita
0024671-13.2014.403.6100 - MARIA APARECIDA AZEVEDO JURIATTO(SP337198 - WILIANS FERNANDO DOS SANTOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP313976 - MARCO AURELIO PANADES ARANHA E SP215219B - ZORA YONARA M. DOS SANTOS CARVALHO) 1. Intime-se à Caixa Econômica Federal acerca da manifestação da parte autora às fls. 217/221, quanto ao alegado às fls. 213/216, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Decorrido o prazo acima assinalado, promova a parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, a comprovação do integra
Vistos em sentença.Fls. 206/212: Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora em face da sentença de fls. 196/201, sob a alegação de que ela inobservou o disposto no art. 489, 1.º do NCPC, padecendo, assim, de OMISSÃO, pois a sentença deixou de se pronunciar acerca de matéria ventilada às fls. 14 e ss., sob o item 2.2, tese do pedido c, fl. 18 dos presentes autos, ratificada pela réplica na fl. 188.Em suas judiciosas razões, alega o autor que a pretensão de indeniza
estava no quintal era o réu ALEXANDRE e atestou que todos os demais réus estavam no local e foram presos.Também o policial militar Marco Rodrigo Gonçalves Paiva dos Santos afirmou que o veículo roubado continha um sistema de monitoramento. Esclareceu que foram até uma loja e pediram para usar o computador, tendo verificado o local em que o veículo ficou mais tempo parado, que era nessa residência da rua Paranacity, motivo pelo qual se dirigiram para este endereço. Chegando lá já viram