6.430 resultados encontrados para luis carlos manca - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
Considerando que não notícia acerca do retorno da precatória para a oitiva das testemunhas (fls.410/411), proceda a secretaria à consulta processual acerca de seu andamento. Após, tornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se. 0002652-63.2013.403.6127 - ANDREIA APARECIDA DOS SANTOS BENTO(SP230882 - RENER DA SILVA AMANCIO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 - MARISA SACILOTTO NERY) Dê -se ciência às partes acerca do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região.Manifestem-se as partes acerca do
PINTO E SP067876 - GERALDO GALLI) Vistos etc.Retornem os autos à Perita do Juízo para que elabore planilha de evolução da dívida, computando-se os depósitos efetuados nos autos como efetivo pagamento, nas datas em que realizados, conforme determinado às fls. 937/938.Após, vistas às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, tornem conclusos.Intimem-se. Cumpra-se. PROCEDIMENTO COMUM 0004253-12.2010.403.6127 - MARIA JOSE DA SILVA OSTI(SP073781 - MARIA DA PENHA DE SOUZA ARRUDA E S
PROCEDIMENTO COMUM 0000220-03.2015.403.6127 - SACMI DO BRASIL IND/ E COM/ LTDA(SP164788 - VALDECIR FLORIANO GONCALVES E SP276088 - LUIZ ALEXANDRE RISSATO LEONELLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.Converto o julgamento em diligência.Considerando que o pedido declinado nos autos interfere na esfera de direitos de quem não integra a lide (alteracão da natureza do benefício), tenho ser indispensável a citação de Valdenir Mendes Rodrigues. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) d
0001121-05.2014.403.6127 - FRANCISCO SOARES X FRANCISCO SOARES(SP117204 - DEBORA ZELANTE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 MARISA SACILOTTO NERY E SP163855 - MARCELO ROSENTHAL) X MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. X MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.(SP284889A - VANESSA GUAZZELLI BRAGA E SP284888A - TELMA CECILIA TORRANO) X ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP198813 - MARCIO AGUIAR FOL
0001121-05.2014.403.6127 - FRANCISCO SOARES X FRANCISCO SOARES(SP117204 - DEBORA ZELANTE) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP115807 MARISA SACILOTTO NERY E SP163855 - MARCELO ROSENTHAL) X MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. X MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA.(SP284889A - VANESSA GUAZZELLI BRAGA E SP284888A - TELMA CECILIA TORRANO) X ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP198813 - MARCIO AGUIAR FOL
S E N T E N Ç A (tipo a)Trata-se de ação de usucapião movida por Antonio Carmo dos Santos, Elaine de Souza Santos, Ronaldo Corraini, Almito de Vasconcelos, Neusa Aparecida Jacomo de Vasconcelos, Marcelo Jose Greghi, Lucia Helena Greghi de Lima, Cristina Aparecida Greghi de Paula Leite, Celia de Sa Greghi, Luclecio Prates, Tercilia Nascimento Prates e Luiz Antonio Buzatto em face da União Federal, Efebarretto Club, Metalúrgica Mococa S/A, Dionísio Corraini, Ina Luiza da Cruz Corraini, Gior
S E N T E N Ç A (tipo a)Trata-se de ação de usucapião movida por Antonio Carmo dos Santos, Elaine de Souza Santos, Ronaldo Corraini, Almito de Vasconcelos, Neusa Aparecida Jacomo de Vasconcelos, Marcelo Jose Greghi, Lucia Helena Greghi de Lima, Cristina Aparecida Greghi de Paula Leite, Celia de Sa Greghi, Luclecio Prates, Tercilia Nascimento Prates e Luiz Antonio Buzatto em face da União Federal, Efebarretto Club, Metalúrgica Mococa S/A, Dionísio Corraini, Ina Luiza da Cruz Corraini, Gior
Trata-se de ação ordinária proposta por ANDREI VECHIATO DE SOUSA, com qualificação nos autos, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a condenação da requerida em danos morais, bem como declaração de inexistência de débito.A parte autora aduziu que pleiteou o encerramento de sua conta bancária mantida junto à requerida, sendo informado que a operação estava de acordo com o solicitado, bastando que aguardasse o prazo necessário à sua efetivação. Todavia, aduz que foi s
Trata-se de ação ordinária proposta por ANDREI VECHIATO DE SOUSA, com qualificação nos autos, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a condenação da requerida em danos morais, bem como declaração de inexistência de débito.A parte autora aduziu que pleiteou o encerramento de sua conta bancária mantida junto à requerida, sendo informado que a operação estava de acordo com o solicitado, bastando que aguardasse o prazo necessário à sua efetivação. Todavia, aduz que foi s