3.604 resultados encontrados para manual de procedimento - data: 07/08/2025
Página 353 de 361
Encontrado no site
Processos encontrados
90 DIÁRIO OFICIAL Nº 35.190 PORTARIA Nº 1448/2022-CGP/SEAP Belém (PA), 31 de outubro de 2022. CONSIDERANDO o disposto pela Lei Estadual nº 5.810/94-RJU; CONSIDERANDO os autos da Sindicância Administrativa Investigativa nº 6995/2022-CGP/SEAP, objetivando apurar o suposto extravio de um (01) colete balístico, acautelado para servidor lotado no Centro de Recuperação de Condenados de Icoaraci- CRCI, conforme ofício interno nº 307/2022CRCI/SEAP/PA; CONSIDERANDO que a Comissão Sindica
Edição nº 199/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de outubro de 2018 do art. 6°, III, do CDC, é aquela que se apresenta simultaneamente completa, gratuita e útil, vedada, neste último caso, a diluição da comunicação efetivamente relevante pelo uso de informações soltas, redundantes ou destituídas de qualquer serventia para o consumidor?. Bem assim, ?a informação deve ser correta (= verdadeira), clara (= de fácil entendimento), precisa (= não prolixa ou es
ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.RITO DO ART. 543-C, 1º, DO CPC E RESOLUÇÃO N. 8/2008 STJ.DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA. DESCABIMENTO. COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO PERMANENTE AOS AGENTES AGRESSIVOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.1. Para a comprovação da divergência jurisprudencial é essencial a demonstração de identidade das situações fáticas postas nos julgados recorrido e paradigma.2. Se
Advogados do(a) APELADO:ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA - SP199301-N, CRISTINA PAULA DE SOUZA - SP245450-N, ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI - SP266570-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S ÃO Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra r. sentença proferida em ação previdenciária ajuizada por SEBASTIANA MOREIRA DA SILVA, objetivando a concessão de aposentadoria por idade. A r. sentença julgou procedente o pedido, com resolução de mérito, nos termo
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO classe e o atendimento a todos os demais alunos existentes na turma em que o aluno atendido está matriculado. 10. A exposição indevida da Instituição de Ensino, de qualquer aluno ou pai, membros do corpo docente, por parte da Assistente Terapêutica ou dos responsáveis legais do aluno atendido, poderão ensejar, além da suspensão da presença, a competente medida judicial cabível para reparação de danos que vierem a ser causados, inclusive, no que se re
Vistos em sentença.Trata-se de ação processada pelo antigo rito sumário proposta pela CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL, empresa pública qualificada nos autos em face de JULIANA NUNES BELCHIOR VIEIRA, objetivando o recebimento da importância de R$3.543,54 (três mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), atualizada em maio/2011, decorrente dos Processos de Apuração de Responsabilidade Disciplinar e Civil. Alega que a ré era funcionária da CEF, lotada na agência No
Vistos em sentença.Trata-se de ação processada pelo antigo rito sumário proposta pela CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL, empresa pública qualificada nos autos em face de JULIANA NUNES BELCHIOR VIEIRA, objetivando o recebimento da importância de R$3.543,54 (três mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), atualizada em maio/2011, decorrente dos Processos de Apuração de Responsabilidade Disciplinar e Civil. Alega que a ré era funcionária da CEF, lotada na agência No
Trata-se de ação ajuizada por VALDIR EUZÉBIO FERREIRA, contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de benefício de auxílio-doença e posterior conversão em aposentadoria por invalidez, alegando a parte autora ser portadora de enfermidade que a impede de exercer atividade laborativa. Com a inicial vieram a procuração, declaração de hipossuficiência e os documentos.Em decisão inicial, foram concedidos os benefícios da Justiça gratuita, postergada a a
0008317-46.2015.403.6109 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0009722-93.2010.403.6109) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2634 - LEANDRO HENRIQUE DE CASTRO PASTORE) X REGINALDO SOARES CUNHA(SP186072 - KELI CRISTINA MONTEBELO NUNES SCHMIDT) Com fundamento no artigo 730 do antigo Código de Processo Civil, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS opõe EMBARGOS À EXECUÇÃO promovida por REGINALDO SOARES CUNHA, com qualificação nos autos, para a cobrança da importância apu
Consta, ainda, que (...) a s Unidades da Receita Federal do Brasil que, por sua natureza ou condições de trabalho exponham seus servidores ao regramento de insalubridade ou periculosidade deverão providenciar os respectivos laudos técnicos visando a implementação dos adicionais. No entanto, após análises dos laudos expedidos, conclui-se que, devido à questão de capilaridade da Receita Federal do Brasil em todo o território nacional e por terem sidos expedidos por diversos órgãos e e