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marcelo dayrell vivas - Página 424

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4.235 resultados encontrados para marcelo dayrell vivas - data: 24/07/2025

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Processos encontrados


TJSP 12/09/2019 - Pág. 832 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 12/09/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2890 832 e, por conseguinte: 1) declaro resolvido o contrato de locação celebrado entre as partes; 2) DECRETO O DESPEJO do réu, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária do imóvel descrito na petição inicial; e 3) condeno o réu ao pagamento dos aluguéis dos meses julho, setembro e novemb

TJSP 10/12/2018 - Pág. 130 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 10/12/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2714 130 CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os a

TJSP 12/07/2013 - Pág. 637 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 12/07/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1453 637 do art. 122 do ECA, por ex., seria objeto de grave perplexidade: autorizaria internação por atos infracionais menos graves, como na hipótese das lesões corporais, mas daria solução diversa para a traficância, infração que, quando cometida por maiores imputáveis, é qualificada de crime hediondo (art. 2º da Lei 8.072, de 25.

TJSP 08/10/2019 - Pág. 1849 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 08/10/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2908 1849 probatório esta revisão criminal não se funda em quaisquer das hipóteses que o artigo 621 do Código de Processo Penal previu para viabilizar a impugnação à res judicata. Deduziu-se, portanto, a pretensão revisional fundada em suposição equivocada, qual seja, a de que o provimento jurisdicional já transitado em julgado

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