6.806 resultados encontrados para mediante regular procedimento - data: 29/07/2025
Página 3 de 681
Encontrado no site
Processos encontrados
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 MÉRITO 148 questão envolvendo supostas irregularidades no procedimento licitatório de contratação do ISEV para gerir o hospital MaternoInfantil de Criciúma e a consequente culpa in eligendo do Município de Criciúma. Afirmam que o julgado se encontra suficientemente fundamentado quanto à ausência de culpa in vigilando do ente público, mas nada refere acerca da al
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 167 Santa Catarina. Devido a inúmeras irregularidades apontadas no Processo Administrativo nº 478.428, o Município impôs penalidades ao contratado (fls. 417-418) e rescindiu o contrato em 05-01-2017 (fl. 419). Coaduno com a solução adotada na sentença recorrida, porque se revela ajustada às normas de regência e ao entendimento prevalecente a respeito da responsabil
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 182 Santa Catarina. Devido a inúmeras irregularidades apontadas no Processo Administrativo nº 478.428, o Município impôs penalidades ao contratado (fls. 417-418) e rescindiu o contrato em 05-01-2017 (fl. 419). Coaduno com a solução adotada na sentença recorrida, porque se revela ajustada às normas de regência e ao entendimento prevalecente a respeito da responsabil
3454/2022 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região 698 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO ACORDAM os membros da 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO DO AUTOR E CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RÉ. No mérito, por igual votação, PODER JUDICIÁRIO NEGAR-LHES PROVIMENTO. Custas na forma da lei. Intimem-se. JUSTIÇA DO TRABALHO Participaram do ju
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 152 Santa Catarina. Devido a inúmeras irregularidades apontadas no Processo Administrativo nº 478.428, o Município impôs penalidades ao contratado (fls. 417-418) e rescindiu o contrato em 05-01-2017 (fl. 419). Coaduno com a solução adotada na sentença recorrida, porque se revela ajustada às normas de regência e ao entendimento prevalecente a respeito da responsabil
2552/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 350 autoras de declaração da responsabilidade subsidiária do Município de Criciúma (3º réu) e do Hospital Materno-Infantil Santa Catarina EMBARGOS DAS AUTORAS (2º réu), em face da condenação do empregador Instituto de Saúde e Educação Vida - ISEV (1º réu), está consignado que: [...] Por meio do Contrato de Gestão nº 140/FMS/2015 (fls. 142149), precedido de
2552/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 377 autoras de declaração da responsabilidade subsidiária do Município de Criciúma (3º réu) e do Hospital Materno-Infantil Santa Catarina (2º réu), em face da condenação do empregador Instituto de Saúde e Educação Vida - ISEV (1º réu), está consignado que: [...] Por meio do Contrato de Gestão nº 140/FMS/2015 (fls. 142149), precedido de regular processo licit
2552/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 384 quanto à ausência de culpa in vigilando do ente público, mas nada refere acerca da alegada culpa in eligendo do Município de Criciúma. Sem razão as embargantes. Na fundamentação do item 2 do acórdão, relativo à pretensão das autoras de declaração da responsabilidade subsidiária do Município de Criciúma (3º réu) e do Hospital Materno-Infantil Santa Catar
2552/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 369 legislativa, o Município de Criciúma contratou o Instituto de Saúde e Educação Vida para promover a gestão do Hospital Materno-Infantil Santa Catarina. Devido a inúmeras irregularidades apontadas no Processo Administrativo nº 478.428, o Município impôs penalidades ao contratado (fls. 417-418) e rescindiu o contrato em 05-01-2017 (fl. 419). Coaduno com a solução
2552/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018 358 quanto à ausência de culpa in vigilando do ente público, mas nada refere acerca da alegada culpa in eligendo do Município de Criciúma. Sem razão as embargantes. Na fundamentação do item 2 do acórdão, relativo à pretensão das autoras de declaração da responsabilidade subsidiária do Município de Criciúma (3º réu) e do Hospital Materno-Infantil Santa Catar