482 resultados encontrados para mesmo como assistente - data: 07/08/2025
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própria pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH, sendo a União responsável apenas pela regulamentação do Sistema e a legitimidade exclusiva da Caixa Econômica Federal - CEF para figurar no pólo passivo da demanda. Acerca do tema, o C. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial submetido ao regime previsto no artigo 543-C do CPC (recursos repetitivos), firmou entendimento de que a União, ao fundamento de que contribui para o custeio do FCVS, não detém interess
própria pelo Sistema Financeiro da Habitação - SFH, sendo a União responsável apenas pela regulamentação do Sistema e a legitimidade exclusiva da Caixa Econômica Federal - CEF para figurar no pólo passivo da demanda. Acerca do tema, o C. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial submetido ao regime previsto no artigo 543-C do CPC (recursos repetitivos), firmou entendimento de que a União, ao fundamento de que contribui para o custeio do FCVS, não detém interess
2274/2017 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 1543 parcela nominada "prêmio mensal AGIR", nos meses de setembro porém, ainda que requisito objetivo, não é suficiente para a inserção de 2013 (R$425,00), outubro de 2013 (R$150,00), dezembro de do bancário na regra do art.224, § 2º, da CLT. 2013 (R$150,00), janeiro de 2014 (R$543,00), março de 2014 (R$553,00), junho de 2014 (R$213,00), julho de 2014 (R$213,00),
2248/2017 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 9774 trabalhistas inerentes à categoria dos financiários. Vínculo empregatício. Condição de financiário. Enquadramento Veja-se que, em depoimento pessoal, o preposto da 1ª e 2ª sindical. Súmula 55 do c. TST. Horas Extras. Jornada de reclamada declarou: trabalho diferenciada. "... que a reclamante não vendia produtosfinanceiros na loja; que a ere vendia emprésti
3086/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020 2551 sobre alguns empregados, dentro de um quadro enxuto, remunerando-os inadequadamente, com o fito de reduzir despesas e aumentar sua margem de lucro. Conheço do Recurso Ordinário posto que regularmente processado. A hipótese deve restar muito bem configurada, revelando-se a ocorrência de prejuízo ao empregado submetido a esse abuso. APLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017
2907/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2020 1069 agressiva, inclusive na forma como os gestores falavam sobre as juntas foi a 0297, que fica no Centro; que trabalharam juntas, metas, geralmente o Gerente Geral; que a cobrança pelas metas quando a reclamante foi admitida, e por 4 meses; que quem tem a era presenciada por todos os funcionários; que já chegou a apelar senha master é o Gerente e ele passa para a
EMBARGOS A EXECUCAO 0003340-72.2014.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0008557-43.2007.403.6100 (2007.61.00.008557-8)) UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO(Proc. 1313 - RENATA CHOHFI) X CLAUDETE MOCO(SP097365 - APARECIDO INACIO FERRARI DE MEDEIROS E SP116800 - MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA) Intime-se a embargada para pagamento do débito pela qual foi condenada em sentença no prazo legal. Int. EXCECAO DE INCOMPETENCIA 0024503-74.2015.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA
A decisão ora recorrida foi proferida em sede de ação ajuizada sob o rito ordinário, em que os autores, JOSÉ CARLOS ANTUNES VIEIRA E OUTRO, postulam a quitação de imóvel residencial com fundamento na Lei nº 10.150/2000 e declaração de inexistência de débitos com os réus relativamente ao imóvel financiado. Em seu apelo, a CEF, preliminarmente, sustenta a necessidade de intimação da União a fim de que se manifeste sobre o seu interesse na demanda, nos termos do artigo 5º, da Lei
sobre contrato habitacional celebrado no âmbito do SFH e envolvendo interesses relacionados ao FCVS - Fundo de Compensação das Variações Salariais, deve ser rejeitada. Não há que se falar da necessidade de inclusão da União Federal no pólo passivo da ação, a uma, pelo simples fato de não ser parte integrante da relação contratual que deu ensejo à demanda e, a duas, por se tratar de discussão que versa sobre o reajuste das prestações do financiamento da casa própria pelo Siste
b) a sentença recorrida deveria ter condenado apenas a ré nos ônus da sucumbência, uma vez que o autor decaiu de parcela mínima do pedido. Com as contrarrazões (f. 166-167), os autos subiram a este Tribunal. É o relatório. Restou incontroverso nos autos o direito do recorrente de obter a quitação do saldo residual de seu financiamento habitacional, tendo em vista que a Caixa Econômica Federal - CEF não interpôs recurso de apelação. A discussão cinge-se, pois, à caracterização