482 resultados encontrados para mesmo como assistente - data: 11/08/2025
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A partir de então, as apólices do SH passaram a ser garantidas pelo Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), criado anteriormente (Resolução BNH nº 25/1967) com a finalidade de garantir limite de prazo para amortização das dívidas dos financiamentos habitacionais no âmbito do SFH. Já com a edição da Medida Provisória nº 1.671/1998, passou a ser permitida a contratação de apólices de seguro habitacional privadas. Esta MP foi revogada pela de nº 1.691/1998, a qual
Não existia um comando legal claro no sentido de afetar ao BNH a responsabilidade pela cobertura securitária no âmbito do SH, embora o parágrafo único do art. 15 do Decreto-Lei nº 73/1966 permitisse que tal encargo fosse atribuído àquela entidade. Com a extinção do BNH, em 1986, o Instituto de Resseguros do Brasil criou um fundo destinado a equalizar a sinistralidade das apólices de seguro do SFH, o FESA, formado pelos eventuais superávits gerados pelos prêmios de seguros no âmbito
Não existia um comando legal claro no sentido de afetar ao BNH a responsabilidade pela cobertura securitária no âmbito do SH, embora o parágrafo único do art. 15 do Decreto-Lei nº 73/1966 permitisse que tal encargo fosse atribuído àquela entidade. Com a extinção do BNH, em 1986, o Instituto de Resseguros do Brasil criou um fundo destinado a equalizar a sinistralidade das apólices de seguro do SFH, o FESA, formado pelos eventuais superávits gerados pelos prêmios de seguros no âmbito
2592/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Outubro de 2018 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO 766 reclamação, conforme consta na petição inicial. Juntou os documentos. Regularmente notificadas, as partes compareceram à audiência Fundamentação inaugural, onde inicialmente foi proposta a conciliação, porém rejeitada pelos litigantes (ata de 435 dos autos). A reclamada apresentou defesa escrita (fls. 22/53), aduzindo, e
2615/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018 1520 O recorrente suscita preliminar de nulidade da sentença por cerceio Disse o Juízo que indefere o pedido de integração à lide da do direito de defesa e do contraditório. Aduz que a presença da CONTAX, tendo em vista que cabe à parte autora escolher com Contax S/A para compor a lide é de suma importância para o quem pretende litigar, consignados os protestos
2652/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região 2674 PARTE ADVERSA. Na hipótese, a Corte de origem reconheceu que declaração, pela parte autora, no sentido de que não possui as demais provas constantes dos autos foram suficientes para o condições financeiras de arcar com as despesas do processo, sem deslinde das controvérsias ventiladas pelas partes. Registrou, para prejuízo do seu próprio sustendo ou de sua
2583/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 para tanto. 12587 No caso, os espelhos de ponto eletrônico foram acostados aos autos (Id. f0a129a), apresentam horários variáveis e não foram Nada a prover. impugnados pela reclamante, sendo portanto, válidos como meio de prova. Portanto, cumpre examinar se a contratação da obreira para trabalhar por 40 horas semanais é regular. A preposta da reclamada declarou em
2362/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017 previdência e consórcio). 4200 Como a parte ré não juntou os controles de ponto, considero verdadeira a jornada da inicial, limitada pela prova oral produzida A testemunha ELIS ROSANA COELHO DE CARVALHO trabalhou (depoimento do autor e da testemunha arrolada pelo mesmo). como assistente de vendas (tal qual o Reclamante, na mesma Ressalta-se que a testemunha da parte
CECILIA MELLO Desembargadora Federal Relatora 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007827-79.2005.4.03.6107/SP 2005.61.07.007827-0/SP RELATORA APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO SUCEDIDO(A) APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : : : : : : : : : : : : Desembargadora Federal CECILIA MELLO EMGEA Empresa Gestora de Ativos SP171477 LEILA LIZ MENANI e outro(a) CAIXA SEGURADORA S/A SP022292 RENATO TUFI SALIM e outro(a) SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS SP273843 JOS
direitos e obrigações do sistema. Assim, tomando por base a existência tanto de apólices públicas, garantidas pelo FCVS, como privadas, sem garantia de qualquer fundo público, e considerando que a CEF representa judicial e extrajudicialmente os interesses do FCVS (Lei nº 12.409/2011, art. 1º-A), constata-se o interesse da CEF em intervir em feitos como o presente (apólices do Ramo 66). Há que se definir, no entanto, a natureza dessa intervenção. Os arestos do STJ antes citados afirma