482 resultados encontrados para mesmo como assistente - data: 09/08/2025
Página 9 de 49
Encontrado no site
Processos encontrados
sobre contrato habitacional celebrado no âmbito do SFH e envolvendo interesses relacionados ao FCVS - Fundo de Compensação das Variações Salariais, deve ser rejeitada. Não há que se falar da necessidade de inclusão da União Federal no pólo passivo da ação, a uma, pelo simples fato de não ser parte integrante da relação contratual que deu ensejo à demanda e, a duas, por se tratar de discussão que versa sobre o reajuste das prestações do financiamento da casa própria pelo Siste
Disponibilização: quinta-feira, 19 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1564 2089 às 16:00 horas.expeça-se mandado de condução coercitiva para a testemunha faltante.Intime-se a advogada do réu. - ADV: ZULEICA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 290855/SP) Processo 0006817-85.2009.8.26.0642 (642.01.2009.006817) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Gilberto Cascardi - Vistos, Diante
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Dezembro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 369 203 CITADA E APRESENTADODEFESA NESTES AUTOS - PARA CONTRA-ARROZAR O RECURSO, PELO PRAZO DE LEI, EM ASSIM DESEJANDO.””- INT. DR(S). ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS . COMARCA DE CAUCAIA - VARA UNICA DO JÚRI DA COMARCA DE CAUCAIA Juiz(a) Titular : MICHEL PINHEIRO Diretor(a) de Secretaria: HEPAMINONDAS FEITOSA SOBRINHO EXPEDIENTE nº 125/2011 em: Cinco (05) de Dezembro de 2011 OAB C
2557/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018 559 Advogados : JULIANA CUNHA CRUZ, ANDRÉ BAPTISTA Recurso ordinário interposto tempestivamente em 15/06/2018 COUTINHO e FELIPE SCHMIDT ZALAF (ciência da decisão em 05/06/2018 - consulta feita na aba de Procedência : VARA ÚNICA DO TRABALHO DE TIMBAÚBA/PE expedientes do PJE - Id nº 9c47514), por advogada regularmente habilitada (Id nº 5372627). Preparo desnecess
3494/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3344 Os autos vieram conclusos para apreciação. pretexto. Tudo visto e examinado. III – DISPOSITIVO É o relatório. POR TAIS FUNDAMENTOS, nos autos Ação Revisional movida II - FUNDAMENTAÇÃO por NOVA ERA SILICON S/A em face de MINISTÉRIO PÚBLICO ILEGITIMIDADE PASSIVA - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DO TRABALHO, decide-se JULGAR extinto o processo, sem TRABALHO re
3239/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Junho de 2021 ADVOGADO RÉU ADVOGADO LEANDRA MAIRA AIO CEREZER(OAB: 208890/SP) ADATA INTEGRATION BRAZIL S/A MARCELO GALVAO DE MOURA(OAB: 155740/SP) 21823 4 testemunhas, após o que, sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual, a requerimento dos litigantes. Razões finais escritas. Inconciliados. Intimado(s)/Citado(s): É o relatório. - ERIKA LIRA GALVAO DECI
Com a extinção do BNH, em 1986, o Instituto de Resseguros do Brasil criou um fundo destinado a equalizar a sinistralidade das apólices de seguro do SFH, o FESA, formado pelos eventuais superávits gerados pelos prêmios de seguros no âmbito SH. Assim, até o advento do Decreto-Lei nº 2.476/1988, posteriormente transformado na MP nº 4/1988, reeditada sob o nº 14/1988 e convertida na Lei 7.682/1988, não estava claro se as apólices do SH eram garantidas por recursos públicos, pois nenhum
denominada Tabela Price acarreta a ilegal capitalização de juros. Requerem seja determinada a exclusão da Tabela Price e a sua substituição pelo método de Gauss, caso mantida, seja determinada a sua utilização apenas para o cálculo da primeira prestação do financiamento, com reajuste das demais parcelas pelo Plano de Equivalência Salarial - PES. Alega, ainda, que a sentença é extra petita ao determinar que os valores pagos em excesso deveriam ser restituídos após a compensação
6. Recurso Especial provido. (REsp 972890/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2009, DJe 17/08/2009) Nesse mesmo sentido decidiu o Juízo a quo: "Avulta do quanto processado que a ré não se cercou das cautelas necessárias e preliminares à celebração do contrato de financiamento imobiliário, ainda que ciente das restrições à sua concessão, delimitadas no diploma legal invocado (Lei n.º 8.100/90). Com efeito, a CEF fez uso do cadastro nacional de mutuários (CAD
6. Recurso Especial provido. (REsp 972890/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2009, DJe 17/08/2009) Nesse mesmo sentido decidiu o Juízo a quo: "Avulta do quanto processado que a ré não se cercou das cautelas necessárias e preliminares à celebração do contrato de financiamento imobiliário, ainda que ciente das restrições à sua concessão, delimitadas no diploma legal invocado (Lei n.º 8.100/90). Com efeito, a CEF fez uso do cadastro nacional de mutuários (CAD