482 resultados encontrados para mesmo como assistente - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Os limites da intervenção da CEF em processos relacionados ao seguro habitacional foram definidos pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento conjunto dos REsp 1.091.363 e 1.091.393, decididos sob o regime dos recursos repetitivos. Entretanto, registrando a máxima vênia, entendo que algumas das premissas firmadas nestes arestos devem ser modificadas, inclusive pela superveniência de alterações normativas. O seguro habitacional nasceu com a própria criação do Sistema Financeiro da
relacionados às suas atividades, que são garantidos por um fundo público. Já na apólice privada (Ramo 68), o resultado econômico e o correspondente risco são totalmente assumidos pela seguradora privada, sem possibilidade de comprometimento de recursos do FCVS. Com a edição da MP nº 478/2009, vedaram-se a emissão de novas apólices públicas para cobertura de financiamentos imobiliários. Embora tal medida tenha perdido a eficácia, sem conversão em lei, não tendo o Congresso Nacion
No curso da demanda a Caixa Econômica Federal ingressou no feito, o que levou à declinação da competência para a Justiça Federal. Passo a decidir. Principio pelas questões processuais. Examino se existe interesse jurídico que justifique a presença da CEF na lide, nos termos do Enunciado nº 150 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (“compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da Uniã
Os arestos do STJ antes citados afirmam que essa intervenção se dá na qualidade de assistente simples, pois nos seguros habitacionais inexiste relação jurídica entre o mutuário e o FCVS. Entretanto, e ressalvada a devida vênia, entendo que a intervenção da CEF se dá na qualidade de parte, e não de assistente simples. Nem mesmo como assistente litisconsorcial. Nos termos da art. 1º, inc. I e II, da Lei nº 12.409/2011, o FCVS foi autorizado a assumir os direitos e obrigações do seg
2529/2018 Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 572 pelo gerente geral; que também é o gerente geral da agência que departamento de crédito que faz a análise e a liberação do crédito tem autonomia para contratar e dispensar empregados; que ao que para o cliente; que no final do dia o gerente geral autoriza o contrato sabe o gerente administrativo presta conta de numerário ao gerente específico; que todos os p
2550/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 73 - divergência jurisprudencial. À análise. Atendendo aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, incs. I a III, Em lide semelhante, julgada por esta E. Turma, sob a relatoria do da CLT, a parte recorrente argui inicialmente nulidade processual Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, processo tombado sob em razão do não conhecimento das contrarrazões apresenta
APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : SONIA MARIA DOS SANTOS e outro(a) RUBENS MIGUEL JUSTINIANO DOS SANTOS SP091820 MARIZABEL MORENO GHIRARDELLO e outro(a) 00001398720104036108 1 Vr BAURU/SP DECISÃO Cuida-se de apelação interposta pela Caixa Econômica Federal - CEF contra a r. sentença do MM. Juiz Federal da 1ª Vara de Bauru/SP, prolatada às fls. 131/137, que julgou procedente a ação, de rito ordinário, condenatória de obrigação de fazer ajuizada por SONIA MARIA DOS SANTOS E OUT
Os arestos do STJ antes citados afirmam que essa intervenção se dá na qualidade de assistente simples, pois nos seguros habitacionais inexiste relação jurídica entre o mutuário e o FCVS. Entretanto, e ressalvada a devida vênia, entendo que a intervenção da CEF se dá na qualidade de parte, e não de assistente simples. Nem mesmo como assistente litisconsorcial. Nos termos da art. 1º, inc. I e II, da Lei nº 12.409/2011, o FCVS foi autorizado a assumir os direitos e obrigações do seg
Com a edição da MP nº 478/2009, vedaram-se a emissão de novas apólices públicas para cobertura de financiamentos imobiliários. Embora tal medida tenha perdido a eficácia, sem conversão em lei, não tendo o Congresso Nacional disciplinado as relações jurídicas dela decorrentes, permanecem elas regidas por seus dispositivos (Constituição, art. 62, § 11). Ademais, em 2010 foi editada a MP nº 513, posteriormente convertida na Lei nº 12.409/2011, que reafirmou a extinção da apólic
A partir de então, as apólices do SH passaram a ser garantidas pelo Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), criado anteriormente (Resolução BNH nº 25/1967) com a finalidade de garantir limite de prazo para amortização das dívidas dos financiamentos habitacionais no âmbito do SFH. Já com a edição da Medida Provisória nº 1.671/1998, passou a ser permitida a contratação de apólices de seguro habitacional privadas. Esta MP foi revogada pela de nº 1.691/1998, a qual