482 resultados encontrados para mesmo como assistente - data: 07/08/2025
Página 45 de 49
Encontrado no site
Processos encontrados
originalidade e novidade, tal qual preconiza a Lei 9.279/96, buscam os autores a declaração de nulidade dos mencionados certificados. O INPI, citado, apresentou resposta, posicionando-se processualmente como mero assistente interessado na causa. No mérito, defendeu fosse o pedido de nulidade acolhido. Citados, os réus Nilton Jesus Janegitz e Fumyia & Janegitz Ltda contestaram a pretensão, juntando parecer técnico - fls. 180/220. Os autores manifestaram-se em réplica. Pela decisão de fls.
Disponibilização: terça-feira, 7 de outubro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1749 2705 RELAÇÃO Nº 0303/2014 Processo 0000453-59.2014.8.26.0210 - Procedimento Ordinário - Guarda - G.S.G. - - A.A.G. - A.A.S. - - J.S. - Vistos. Fls. 103: relatório social. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o relatório social acrescido, no prazo comum de cinco dias, após ao Ministério Público
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 872 3507 constituição em mora da(o) devedora(o) por via adequada. 7. Complemente o(a,s) requerente(s) recolhimento da diferença da taxa previdenciária da OAB, em cinco dias, que deverá corresponder ao salário mínimo estadual, nos termos da Lei 216/74 e Lei 13485/09 - R$ 11,20, sob pena de representação perante
Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1897 1849 síntese, que o requerido, seu filho, é dependente de substancias químicas, tem agido de forma agressiva e que pretende a sua internação para fins de tratamento (fls. 01/09). Com a inicial vieram os documentos de fls. 10/14. A decisão de fls. 16/17 indeferiu o pedido liminar determinando a realização de
P.R.I. 0005384-91.2015.4.03.6112 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6328003654 - SOLANGE APARECIDA PICCININO DOS SANTOS (SP341687 - JULIETHE PEREIRA NITZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) BRADESCO SEGUROS SA (SP031464 - VICTOR JOSE PETRAROLI NETO, SP130291 - ANA RITA DOS REIS PETRAROLI) Vistos em inspeção. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. SOLANGE APARECIDA PICCININO DOS SANTOS ajuizou a presente demanda
0000259-42.2016.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6328003696 - ANTONIA NASCIMENTO (SP341687 - JULIETHE PEREIRA NITZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) BRADESCO SEGUROS SA (SP031464 - VICTOR JOSE PETRAROLI NETO, SP130291 - ANA RITA DOS REIS PETRAROLI) Vistos em inspeção. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. ANTONIA NASCIMENTO ajuizou a presente demanda em face de BRADESCO SEGUROS S/A, na Justiça Est
0000246-43.2016.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6328003571 - JOSE CARLOS DE MELLO (SP243220 - FERNANDA FERREIRA SALVADOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FUGI) BRADESCO SEGUROS SA (SP031464 - VICTOR JOSE PETRAROLI NETO, SP130291 - ANA RITA DOS REIS PETRAROLI) FIM. 0000109-61.2016.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2016/6328003680 - CARLOS ROBERTO VIEIRA (SP341687 - JULIETHE PEREIRA NITZ) X CAIX
seguros no âmbito SH. Assim, até o advento do Decreto-Lei nº 2.476/1988, posteriormente transformado na MP nº 4/1988, reeditada sob o nº 14/1988 e convertida na Lei 7.682/1988, não estava claro se as apólices do SH eram garantidas por recursos públicos, pois nenhum comando legal ou regulamentar atribuía essa responsabilidade a algum órgão ou entidade pública, e inexistia previsão de cobertura governamental das apólices, acaso esgotados os recursos do FESA. A partir de então, as ap
Publicação: quarta-feira, 6 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XX - Edição 4487 101 obrigação perante a ré, o que afasta a probabilidade do direito. Também não se vislumbra perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, porquanto o nome do autor está negativado desde 05/10/2018 (f. 52), porém ajuizou a demanda apenas em 05/02/2020. Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, indefiro a tutela de urgência p
Habitacional do SFH, bem como pelo fato de que o autor não consta do Cadastro Nacional de Mutuários do SFH (Cadmut). No mérito, invocou a prejudicial da prescrição ânua e pugnou pela improcedência do pedido, ao fundamento de que se trata de risco não coberto pela apólice pública, já que se trata de vícios construtivos ou danos decorrentes da falta de manutenção.Em sua longa réplica (fl. 115/158), o autor, em es-sência, refutou as teses defensivas e reiterou os termos da inicial.A