482 resultados encontrados para mesmo como assistente - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Habitacional do SFH, bem como pelo fato de que o autor não consta do Cadastro Nacional de Mutuários do SFH (Cadmut). No mérito, invocou a prejudicial da prescrição ânua e pugnou pela improcedência do pedido, ao fundamento de que se trata de risco não coberto pela apólice pública, já que se trata de vícios construtivos ou danos decorrentes da falta de manutenção.Em sua longa réplica (fl. 115/158), o autor, em es-sência, refutou as teses defensivas e reiterou os termos da inicial.A
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL PRESIDENTE PRUDENTE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL PRESIDENTE PRUDENTE EXPEDIENTE Nº 2019/6328000016 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 2 0000263-79.2016.4.03.6328 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6328000509 AUTOR: ADELIA MIQUELOTI NAPOLEAO (SP341687 - JULIETHE PEREIRA NITZ) RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP108551 - MARIA SATIKO FU
de forma permanente o equilíbrio do SH/SFH, sem impor qualquer limitação temporal. Ou seja, de sua leitura decorre a conclusão de que todas as apólices do SH/SFH então vigentes (qualquer que fosse a data de assinatura do respectivo contrato), e mais as que viessem a ser emi-tidas, seriam cobertas pelo FCVS.Mas, retomo o fio à meada.Tomando por base a existência tanto de apólices pú-blicas, garantidas pelo FCVS, como privadas, sem garantia de qualquer fundo público, e considerando que
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TRÊS LAGOAS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE TRÊS LAGOAS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DE TRÊS LAGOAS SUB SEÇÃO JUDICIÁRIA DE TRÊS LAGOAS TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DE TRÊS LAGOAS EXPEDIENTE Nº 2021/6203000096 SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - 2 0000117-88.2017.4.03.6203 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2021/6203001995 AUTOR: JOSE MAURICIO BERNARDES DA SILVA (SP358443 - RAFAEL OLIVEI
ODERCI ROCHA MIRANDA MOURA, CARLOTA CANASSA CORDA, ANTÔNIO ARNALDO DA SILVA, ZILDA DE PAULA AMARAL DE ABREU, JOSÉ FRANCISCO DE MATOS FILHO, RENILDA DA SILVA REZENDE, ANTÔNIO ROQUE TAVARES DE LIMA, ALICE SOUZA PRATES, UMBELINA ROSA DE SOUZA VIEIRA DE FIGUEIREDO, SHIRLEY MENDES DA SILVA, JOSEFINA RODRIGUES BATALHA BISIRRA, EDNA MARIA NASCIMENTO COSTA, ROSALINA DIAS PEREIRA, ÉDSON CAVALCANTI DA SILVA, CÉLIO CORDEIRO DE GODOY, DEUSCIANA ROSA DE SOUZA, ELIANA MARA DE ARAÚJO LIMA e MARIA DA GRA�
O SESI e SENAI são apenas destinatários das contribuições referidas. Cabe à União, através da Receita Federal do Brasil, por força da Lei nº 11.457/2007, as tarefas de fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das “contribuições destinadas a terceiros”. Nesse sentido, precedente do STJ: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOC
Vistos etc.MENDES JOSÉ DOS SANTOS e ROSELI MEDINA DOS SANTOS promovem a presente ação sob o procedimento comum em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e do BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, visando à emissão da carta de quitação necessária ao cancelamento da hipoteca incidente sobre o imóvel objeto do contrato firmado em novembro de 1986. Alegam, em síntese, que firmaram com o segundo réu contrato de compra e venda com mútuo e pacto adjeto de hipoteca, nos termos da legislação que rege o
EMEN: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO PÚBLICO REGULADO. CONTRATO DE CONCESSÃO. ENERGIA ELÉTRICA. BANDEIRAS TARIFÁRIAS. ANEEL. SÚMULAS 5, 83 e 518/STJ. 1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária proposta pela Solida Brasil Madeiras Ltda. contra a Aneel na qual se insurge a parte recorrente contra a política tarifária dos serviços concedidos de energia elétrica adotada pelo Governo Federal no ano de 2015, quando da criação das Bandeiras Tarifárias, como forma de combater
Findo o prazo de suspensão requerido pela exequente, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, requerendo as diligências necessárias. Prazo: 10 dias. Transcorrido o prazo, venham os autos conclusos para extinção. Intime-se. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JALES 1ª VARA DE JALES Doutora CAROLINA CASTRO COSTA VIEGAS Juíza Federal Titular Belª Maria Teresa La Padula Diretora de Secretaria Expediente Nº 4345 ACAO CIVIL PUBLICA 0001151-20.2012.403.6124 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 19
EMEN: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇO PÚBLICO REGULADO. CONTRATO DE CONCESSÃO. ENERGIA ELÉTRICA. BANDEIRAS TARIFÁRIAS. ANEEL. SÚMULAS 5, 83 e 518/STJ. 1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária proposta pela Solida Brasil Madeiras Ltda. contra a Aneel na qual se insurge a parte recorrente contra a política tarifária dos serviços concedidos de energia elétrica adotada pelo Governo Federal no ano de 2015, quando da criação das Bandeiras Tarifárias, como forma de combater