482 resultados encontrados para mesmo como assistente - data: 05/08/2025
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9. Verifico, ainda, que o acórdão recorrido adotou entendimento consolidado nesta Corte, segundo o qual a Aneel e a União não são partes legítimas para figurar no polo passivo de demanda que questiona as quantias cobradas a título de energia elétrica, nem mesmo como assistente simples, e, por consequência, a competência para julgamento da causa é da Justiça Estadual. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ:"Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, q
2575/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Outubro de 2018 25916 sem pagamento ou compensação, mantenho a sentença nesse particular. A primeira testemunha apresentada pelo Reclamante, Rivanleide No tocante ao intervalo intrajornada, a r. sentença assim decidiu: Santos dos Reis, relatou: "Mesma sorte merece o pleito de condenação da reclamada quanto "... não conseguia fazer o intervalo integral aos domingos porque ao interv
2583/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 12573 Da responsabilidade subsidiária da 2ª reclamada Além disso, saliente-se que esta Relatora já exarou entendimento no sentido de que no aludido endereço há exposição à Aduz a recorrente que a 2ª ré é mera tomadora dos serviços periculosidade, como se vê no Processo n. 0002470- prestados pela 1ª reclamada, não tendo qualquer ingerência na 35.2011.5.02.0
2583/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 12591 Sucumbente no objeto da perícia de insalubridade e periculosidade, em telemarketing/teleatendimento/telesserviços é de 36 horas deve a reclamada responder pelos honorários a teor do que dispõe semanais (cláusula 14 - CCT 2015). o artigo 790-B, da CLT. Dessa forma, a reclamada não poderia determinar o cumprimento Dou provimento, para isentar a reclamante do pag
3086/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020 SENTENCIANTE: RITA DE CASSIA SCAGLIUSI DO CARMO 2545 segurança jurídica, de forma a evitar a indesejada decisão "surpresa". III - Finalmente, as regras de direito processual em sentido estrito a serem observadas serão aquelas vigentes ao tempo da prática de cada ato processual ("tempus regit actum"). Estabelecidas essas premissas, prossigo no julgamento. ACÚMULO DE FU
0001028-87.2015.4.03.6327 -1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2015/6327009424 - THIAGO FERNANDES MACHADO (SP080241 - JOSE LUIZ DE FARIA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANA PAULA PEREIRA CONDE) Em face das informações prestadas pelo sr. médico perito, Dr. Carlos Benedito Pinto André, anexadas em 12/08/2015, esclareça o senhor patrono constituído a indicação do mesmo como assistente médico do autor, apresentando atestados médicos ou outros document
procedimento de execução extrajudicial e a inexistência de danos morais. Aduz que a cessão irregular do contrato autoriza considerar o vencimento antecipado da dívida e promover a execução. Com contrarrazões, os autos foram remetidos a este Tribunal. É o relatório. Cumpre decidir. O presente feito encontra-se incluído na meta do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Com relação à preliminar, arguida pela Caixa Econômica Federal - CEF, de litisconsórcio passivo necessário da Uniã
1551/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Setembro de 2014 Ora, se ao contrário da prova da reclamada, ocorria alguma 203 acabou sendo utilizada e vinculada a cargas perigosas em navios. incompatibilidade para o uso do EPI auricular, providências deveriam ser tomada se não o trabalhador aceitar a situação e dela se valer para depois reclamar em Juízo um direito que não cuidou de proteger...Na visão do Juízo e em consonân
2571/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Setembro de 2018 Proc. nº 0000152-31.2018.5.06.0000 DESPACHO Notifiquem-se autora e o réu para no prazo legal, apresentarem 204 EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. DESVIO DE FUNÇÃO RECONHECIDO PELO TST. DIFERENÇAS DA GRATIFICAÇÃO PREVISTA NA RD 024/98. DEVIDAS. Uma vez que a 1ª Turma do C. TST deferiu ao autor "as diferenças salariais decorrentes do desvio de função e reflex
2213/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 2320 Atribuiu à ação o valor de R$50.000,00. BELO HORIZONTE, 24 de Abril de 2017. A 1ª reclamada não compareceu a audiência inicial, requerendo o autor lhe fosse aplicada a revelia. DANILO SIQUEIRA DE CASTRO FARIA Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho Sentença Processo Nº RTOrd-0011173-80.2016.5.03.0186 AUTOR NELSON MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO JOSE MARQUES DE SOUZA JUN