4.526 resultados encontrados para multa aplicada nos termos - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Trata-se de execução fiscal em que se almeja o pagamento de débito previdenciário.Devido a não localização da empresa em seu domicílio fiscal (fl. 26) houve a inclusão dos sócios HELDIO LOUZADA MACHADO FILHO e NESTOR JOSÉ DE TOLEDO NOGUEIRA no polo passivo da execução fiscal (fl. 28).Os executados não foram encontrados, motivo pelo qual este Juízo determinou a citação por edital (fls. 63/64), devidamente cumprida com a publicação ocorrida em 31/03/2003 (fl. 66).A Exequente req
8 - Ano XCIII • NÀ 140 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 0430118-8/2016 0443622-3/2015 0462151-1/2016 0529821-0/2014 0465430-4/2016 0441777-3/2016 0442178-8/2016 0451670-5/2016 0447560-8/2016 0425236-4/2016 0423809-8/2016 0467735-5/2015 0451621-1/2016 0451259-
8 - Ano XCVII • NÀ 17 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA SAD Nº 09, DE 13 DE 01 DE 2020. A GERENTE GERAL ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DE PESSOAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas através da Portaria SAD nº 1000, de 16 de abril de 2014, resolve fazer retornar da Licença para Trato de Interesse Particular. NOME MATRÍCULA ÓRGÃO/ENTIDADE A PARTIR DE SIMONE ALINE ARAÚJO GUIMARÃES DE SÁ 245.643-5 SECRETARIA DE SAÚDE 18.07.2019 Recife,
Converto o feito em diligência.O Novo Código de Processo Civil (NCPC) traz como um de seus objetivos o estímulo de soluções consensuais de conflitos, adotando a obrigatoriedade de realização de audiência de conciliação ou mediação como etapa inicial do processo, ressalvados os casos em que a matéria não comporta autocomposição. Assim, considerando o tema em litígio e que no presente caso não houve a realização de audiência de conciliação, remetam-se os autos à Central de
Converto o feito em diligência.O Novo Código de Processo Civil (NCPC) traz como um de seus objetivos o estímulo de soluções consensuais de conflitos, adotando a obrigatoriedade de realização de audiência de conciliação ou mediação como etapa inicial do processo, ressalvados os casos em que a matéria não comporta autocomposição. Assim, considerando o tema em litígio e que no presente caso não houve a realização de audiência de conciliação, remetam-se os autos à Central de
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE JULHO DE 2017 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE JULHO DE 2017 00064 Processo: 0061673-26.2014.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: JOSE FERNANDES VIEIRA FILHO ADVOGADO: 013595PB JOSE DIAS NETO. REU: TNL PCS S/A ADVOGADO: 017314A WILSON BELCHIOR , 017314A WILSON SALES BELCHIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente para confirmar a liminar deferida as fls. 171/172,devendo a empresa/re,manter a regularizacao,em d
ilegitimidade passiva ad causam. Não há de ser integrado à lide o SEBRAE-SP, vez que nas ações em que se discute a inexigibilidade da contribuição a terceiras entidades sobre verbas indenizatórias, a legitimidade para figurar no polo passivo da demanda é somente da União.As tarefas de arrecadação e fiscalização das contribuições para o denominado Sistema S foram atribuídas, inicialmente, ao INSS, por força do disposto no art. 94 da Lei nº 8.212/1991, todavia, posteriormente, t
posse e não na inscrição para o concurso público.Desta forma não há outra conclusão a se chegar neste momento processual, após o decurso de todo o trâmite mandamental, salvo a que a decisão que indeferiu a inscrição da impetrante por não apresentação do vínculo com a IES de origem estava em desacordo com as normativas pátrias.Ademais, não verifico qualquer notícia de fato posterior que tenha alterado o quadro fático e jurídico existente no momento da apreciação do pedido d
66 – sexta-feira, 04 de Março de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais IV - a interação entre conhecimentos acadêmicos e os saberes dos profissionais envolvidos; e V - a aproximação e adequação às diretrizes definidas pela SEE/MG. 8.1.1.15. Observar a distribuição das vagas ofertadas para o atendimento às demandas presentes e futuras da SEE/MG, conforme diagnóstico prévio e correlação com a atividade funcional do servidor; 8.1.1.16. Priorizar a modalidade Educação à Dist�
Decisão com força vinculante, eficácia erga omnes e efeito ex tunc. 6. Natureza jurídica de contribuição social. Inaplicabilidade dos arts. 146, III, a, e 154, I, da Constituição Federal. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.(STF, RE 272942 AgR / RS, Min. NÉRI DA SILVEIRA, Segunda Turma, Julgamento 13.11.2001) (negritei). Assim, após reiteradas decisões em idêntico sentido, fora editado o seguinte verbete sumular:Súmula nº 732: É constitucional a cobrança da contribuiç�